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40 | II Série A - Número: 091 | 1 de Julho de 1981

-estruturas são definidas
como as instalacoes fun
darnentais para
unia cobertura equilibrada do
Pals, e urn do seus objectivos
deverá ser a pres
tacão de servicos a terceiros.
Aqueias instaiacôes deverAo
vir a iinpiantar-e
nas zonas carecidas
de equipamento de frio, quer
face as realkiades regionais
de produção ó con
sumo, quer face as
potencialidades de producAo.
E, portanto, neste contexto
e segundo aqueles
princIpios que se tern desenvolvido
e vêrn a de
senvolver os estudos de
planearnento da RNF,
cuja concretização deverá
ser apoiada corn aju
das governamentais diversas, passando,
norneada
mente, pela criacão de linhas
de cr&lito especiais,
prevendo a atribuicAo de incentivos
fiscais e fi
nanceiros, a fim de tornar
atractivos os investi
mentos naqueiles empreendimentos
e simultanea
mente, estruturar-se
o sector dentro de princIpios
de racionalidade econOmica e prepará-lo
para a
integracão no espaco económico
mais vasto que
e a CEE. Competirá assim
a iniciativa privada e
cooperativa urn papel reievante na estruturaçäo
do sector, devendo o Estado aparecer numa
pa
sicão de supletividade.
O estudo onde mais se avancou na area de
planeamento e que se pode integrar neste capI
tub foi a Piano Frigorifico do Algarve (PFA).
Situado ao nIvel de estüdo prévio, consiste este
estudo nurn piano integrado e racional das infra
-estruturas frigorIficas e seus anexos, contem
plando todos os produtos alimentares perecfvels,
ainda que a nIveis diferenciados.
Decorrem de mornento no INF os trabaihos
preparatórios corn vista a aiargar ao resto do
Pals os estudos desenvolvidos para a região do
Algarve.
Os estudos que agora se desenvoivezn partem
de urn conhecimerito global e exaustivo do sector,
obtido através cle urn levantamento estatistico
recentemente realizado (II kqurito as Instala
coes FrigorIficas), que permitiu recoiher a ne
cessâria informação sobre a caracterizaçAo do
sector, conhecirnento esse permanentemente ac
tualizado pela manutencão de urn cadastro nacio
de instaacoes frigorIficas.
A radiografia assim obtida do sector, para
al6rn de constituir urn dado imprescindIvel na cia
boração de urn piano de frio para o Pals, tern
ajudado a fixar prioridades e a fundameritar oh
jectivarnente os pareceres do [NP que, par de
creto-lei, t&m de ser obrigatoriarnente dados so
bre a atribuicAo de incentivos fiscais e financeiros
para execuçao, ampliacäo e manutençAo de ins
taiaçoes frigorIficas.
Outra importante area onde o [NP deseiwolve
a sua actividade prende-se corn a elaboraçäo de
propostas de regulamentaçao sobre o funciona..
mento do sector. Neste capItulo ha a assinalar os
relativos a prestação de servios de armazenagem
frigorIfica e a emissão de pareceres corn vista a
atribuicão de incentivos fiscais e financeiros para
a exeoucão,
arnpiiaçao e nlanutenção de instala
côes frigorlficas. No que respeita a regulamen
tacAo técnica para o sector, participa a INF em
varies comissöes técnicas de normalizacAo (CT 30,
CT 31, CT 32 e CT 56), preparando propostas de
normas para discussão e aprovaçAo nas respecti
vas comissöes; igualmente tern o INF
elaborado
e divulgado cRecomendacoes INF
relatives
assuntos ligados ao frio não susceptivejs
de
nc
malizaçAo.
2— Resposta
ao ponto 4
Dando resposta a inforrnacão Solicitada
sob
a actual capacidade de Frio do Pals,
anexa.se
urna sIntese dos resultados do II Inquerito
as Jn.
talacoes Frigorificas. Sobre este assunto
existe
no INF informacão mais pormenorizada
(ao n.
veb do concelho e tipo de instalaçäo).
Anoxos
Decreto-Lei n.° 87/77, de 8 de Marco,
onde
vêrn enunciaclas as atribuiçöes e competêncjas
do
INF.
Decreto-Lei n.° 205/79, de 4 de Juiho, que
cria
o Manifesto cbs instalaçöes frigorificas.
Despacho Normativo n.° 368/80, de 3 de
De
zembro, oncie vérn indicados os princlpios básios
da poiltica nacional de frio.
II Inquerito as Instaiacoes Frigorifices (Janeiro
de 1980), separata da Revistcz Portuguesa do Fria.
Listagern de normas, corn participacào do INF.
L,istagem de Kecomendaç6es INF. — (a)
PRESIDNCIA DO COt’4SELHO DE MiNISTROS
GABINETE DO M’INtSTRO DE ESTADO
ADJUNTO
DO PRI’MEIRO-MNISTRO
Ex.m0
Sr. Secretãrio-Geral da Assembleia
cia
Repdbbica:
Assunto: Cornissão Reguladora do Com6rcio
de Baca
lhau (requerimento do Sr. Deputado do PSi)
Ca
brita Neto).
Em resposta ao oflcio de V.
Ex.a
em referencia,
que capeava requerimento do Sr. Deputado
Cabrita
Neto (PSD) sabre o funcionamento do organismo
sin
epigrafe, cuinpre-me enviar em anexo fotocôpia
cia
informacäo prestada.
Cam as meihores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado
Adjunto do
Pil
rniro-Ministro, 23 de Junho de 1981. — 0
Chefe
do
Gabinete, Manuel Pinto Machado.
MINISTERIO DO C0MRCIO
E TURISMO
COMISSAO REGULADORA DO
COMERCIO DiE
BACALHAU
Woimacäo
Assunto: Requerimento
do Sr. Deputado Joacluifli
Manuel Cabrita Neto.
(a) Os aneoe foz’am eregues
so deputado


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