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II SÉRIE — NÚMERO 101

Neste inicio da década de 80 democratizar, desenvolver e reformar são os reptos por que passa a construção de um Portugal diferente.

CAPÍTULO I

Construir o Estado de direito democrático

1.1 — Reforma administrativa — Dignificar e fortalecer a função pública

1.1.1 — Administração renovada

A Administração Pública carece cada vez mais de se libertar de conservadorismos, aceitando, assim, o desafio do progresso, que deve acompanhar e de que è esteio fundamental. Progresso que se traduz na transformação da realidade económica e social portuguesa na preparação para as implicações da adesão de Portugal às Comunidades Europeias e também do lançamento de um inovador processo de regionalização do Pais.

Há um esforço a desenvolver globalmente para que a reforma administrativa prossiga sem sobressaltos, mas com um propósito de se atingirem gradualmente os seus objectivos, antecipando, sempre que possível, as metas definidas.

Não é só ao Governo que compete agir. É indispensável uma comparticipação activa e construtiva de todos os quadrantes da vida nacional: dos políticos, da comunicação social, dos agentes e gestores da função pública, o mesmo é dizer uma aceitação de responsabilidade global de governantes e governados na resolução dos problemas nacionais.

De suma importância no novo contexto será uma articulação permanente e eficaz, com indispensável coordenação em matéria legislativa, com outros órgãos, em que essa actividade obedeça a uma sistemática definida e a uma acção de codificação com vasta tradição e experiência.

Mas é, particularmente aos gestores da função pública, dentro do quadro legislativo em que se movem e inovam que cabe encontrar, com audácia, ponderação, elasticidade e previsão, as soluções desejáveis para, sem abdicação ou devolução de responsabilidades e com o comprometimento de toda a hierarquia e executantes, ultrapassar as barreiras que se deparam.

O Programa do Governo, em matéria de reforma administrativa, centrar-se-à numa actuação conjugada ao mais alto nível, de modo a obter-se uma estreita ligação de todos os departamentos governamentais numa acção de reforma jà iniciada, mas que se pretende cada vez mais dinâmica, consolidada e flexível, com permanente adequação às novas realidades, internas e externas.

Dar-se-á preferência a todos os aspectos que possam implicar uma mudança consequente, obedecendo a uma estratégia global, com reflexos na Administração Pública, mas com particular atenção na modernização e desburocratização de serviços públicos essenciais, designadamente naqueles em ;que condicionamentos e formalismos excessivos mais afectam a iniciativa individual e a comodidade do público.

Por isso, a actividade da Administração, sempre que esteja em causa a produção de bens ou a prestação de serviços, deve sujeitar-se a critérios económicos de gestão, para além dos condicionalismos legais e financeiros.

Só através da criação de verdadeiros centros de custo se poderão avaliar os programas realizados na gestão e na produtividade, determinar os sectores em que há que realizar economias, identificar as estruturas cujos custos excedam largamente os benefícios produzidos.

Em toda a Administração Pública o espírito e a concretização da reforma exige, por outro lado, que se instale definitivamente uma noção de serviço inspirada em conceitos de moralidade administrativa.

Desta maneira, a reforma da Administração Pública constituirá caminho indispensável para mudar Portugal, sem soluções adiadas, dignificando e fortalecendo a função pública e o regime político democrático.

1.1.2 — Legislar, reestruturar e formar

Serão consideradas acções prioritárias a desenvolver neste domínio:

Proceder a uma revisão legislativa sistemática de aspectos comuns a toda a função pública, com vista à sua uniformização e codificação;

Impulsionar a revisão da legislação sobre atribuições e competência, no âmbito da administração central e local, cooperando de modo mais intensivo na tarefa da descentralização administrativa;

Prosseguir na elaboração do Código de Processo Administrativo Gracioso;

Estudar modelos orgânicos de departamentos ministeriais e de serviços e organismos públicos, promovendo a sua aplicação nas reorganizações;

Fomentar a criação de estruturas de coordena-__ção e melhorar as já existentes;

Incentivar uma acção permanente de coordenação e informação, ao nível de direcções-gerais ou serviços equiparados, relativamente às respectivas áreas de actuação;

Definir um sistema de informação que permita detectar deficiências de funcionamento da Administração Pública, tendo em vista o interesse do administrado;

Promover a racionalização e simplificação dos processos e métodos de trabalho, com o objectivo de desburocratizar a actividade administrativa;

Promover a utilização racional da informática na Administração Pública;

Incentivar a aplicação de sistemas de análise de custos e da eficiência dos serviços públicos, tendo em vista modernizar a gestão, designadamente mediante a elaboração participada de planos directores;

Humanizar a função pública, através de mecanismos que conduzam a melhorar as relações e o ambiente de trabalho, e incentivar a motivação para o trabalho e aumento de produtividade;