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15 DE SETEMBRO DE 1981

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Elaborar normas mínimas de recrutamento e selecção de pessoal para cada categoria tipo e promover, em colaboração com os serviços interessados, acções piloto de recrutamento e selecção segundo essas normas;

Promover uma politica de mobilidade departamental e interdepartamental;

Intensificar a formação de quadros, com prevalência de uma acção global de sensibilização aos níveis de direcção e chefia, como alavanca de mudança;

Promover de imediato a absorção dos excedentes de pessoal existentes pelos serviços carenciados e a sua subsequente integração;

Eliminar a diferenciação de quadros e regimes em relação a idênticos postos de trabalho;

Conter o aumento de efectivos, da função pública, proceder à racionalização dos existentes e, do mesmo passo, garantir os direitos e o nível económico e social dos funcionários;

Estudar formas de articulação dos vários órgãos do poder político do Estado, com vista à remoção de embaraços de natureza institucional e a uma concertação mais eficaz na execução da política definida, no aperfeiçoamento da gestão orçamental, na redução de gastos públicos e na racionalização das instalações e dos equipamentos;

Estreitar uma intensa colaboração e articulação com os serviços de justiça relativamente a todos os aspectos de revisão e codificação legislativa e de simplificação processual.

1.2 — Administração interna — Regionalizar Portugal

1.2.1 — Desafio da regionalização

O Governo encara a politica relativa ao domínio da administração interna como nuclear para o desígnio de democratização das instituições politicas e administrativas, de incentivo da participação das populações na definição do seu próprio destino.

Neste contexto, atendendo a uma aspiração histórica e ao cumprimento do disposto na Constituição, constitui prioridade do Governo o lançamento do processo de regionalização do Pais.

A herança recebida de decênios de autoritarismo centralizador, a desigualdade de condições de vida e de realização pessoal dos cidadãos e, bem assim, o necessário reforço do regime democrático implicam uma aceleração do processo já iniciado e que em 1980 teve consagração com a publicação do respectivo livro branco.

Não se trata apenas de esperar a aprovação pela Assembleia da República de diplomas cujo alcance muito contribuirá para o alargamento das atribuições das autarquias locais e das competências e responsabilidade dos respectivos órgãos.

Outras propostas de lei serão apresentadas pelo Governo, com o fim de se consolidar o objectivo mais ambicioso da regionalização: essas propostas definirão as traves mestras da regionalização, contemplando, entre elas, o referendo, instituindo os órgãos de base electiva, que darão a expressão às regiões, e assegurando a ligação entre a administração central e as novas estruturas do poder local.

No seu âmbito específico, o Governo promoverá a desconcentração de funções por parte da administração central, complementando os passos primordiais dados no caminho ia descentralização à escala nacional.

Proceder-se-á à implementação de programas--piloto de desconcentração e ou descentralização coordenada de serviços e funções, tendo em vista a avaliação de modelos alternativos, e à racionalização dos serviços regionais já existentes______

O Governo está consciente de que o reforço da democracia passa por uma descentralização responsável e adequada, e não lhe falta vontade política para a promover.

Nesse sentido, criará, antes do mais, condições para que as profundas reformas a empreender sejam acompanhadas de um amplo debate nacional, o mais participado possível, que explicite as necessidades e perspectivas concretas e futuras de todos aqueles que vivem e participam no processo democrático local.

Está o Governo convicto de que esta perspectiva interessa directamente a todos os portugueses e pode, por isso, traduzir um largo consenso entre eles.

Não se trata, contudo, de tarefa fácil, e só terá eficácia se, além de suscitar uma efectiva adesão colectiva, adquirir um conteúdo que abarque toda a Administração Pública. Por isso se estimularão as necessárias interacções entre vários departamentos governamentais, de modo a realizar-se o objectivo da regionalização.

Tendo em conta a necessária dignificação e valorização do autarca, agente fundamental de todo o processo, o Governo promoverá o Centro de Estudos e Formação Autárquica, o qual lançará a curto prazo um conjunto de acções de formação e apoio à acção da gestão autárquica.

Na perspectiva do fortalecimento do regime democrático, o Governo promoverá a revisão global da legislação sobre o poder local, para o efeito começando por nomear a comissão encarregada de elaborar o novo Código Administrativo.

Entretanto, a revisão da Lei das Finanças Locais e o avanço na delimitação das competências quanto a investimentos e, tendo em conta o processo da revisão constitucional, na definição das atribuições e competências dos órgãos representativos das autarquias constituirão preocupação imediata do Governo, associada à valorização do poder local. Neste domínio, importará reformar os serviços autárquicos e o sistema de apoio técnico aos municípios, corrigindo os graves desequilíbrios regionais.

Finalmente, fomentar-se-á o associativismo voluntário entre as autarquias para melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais e no sentido de maior eficácia administrativa.

Como consagração da efectiva representatividade das autarquias locais no contexto político, social, económico e administrativo do País, será criada a Associação Nacional dos Municípios.

1.2.2 — Melhoramento do processo eleitoral

No plano eleitoral, em geral, algumas reformas de tomo importa preparar — umas por efeito da neces-