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II SÉRIE — NÚMERO 101

da política cultural geral, que noutro lugar deste Programa se define: é que, ao passo que internamente hà sobretudo a estimular a acção cultural da sociedade civil sem tutelas estiolantes, a acção cultural externa é tarefa do Estado e integra-se na política externa em geral, pelo que está a ser preparada a ampliação dos serviços da área cultural externa.

1.6.4 — Países de expressão oficial portuguesa

As relações com Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau e Cabo Verde atravessam um ponto alto de compreensão, relacionamento mútuo e, inclusivamente, de desenvolvimento de acções comuns, que o Governo se propõe manter e ainda, sempre que possível, melhorar.

Portugal manterá e aprofundará essas ligações na base de uma ralação Estado a Estado, sem ingerências nos assuntos internos de qualquer das partes. O Governo procurará ser, também neste campo, sobretudo pragmático; assim, ao mesmo tempo que apoiará a expansão das relações comerciais e de cooperação técnica e cientifica com estes Estados,, será intensificada a cooperação nos campos cultural e educacional.

O Governo prosseguirá, no plano internacional, as iniciativas consideradas convenientes no sentido de permitir ao povo de Timor-Leste — a que Portugal está ligado por laços históricos de afecto e cultural que tornam mais viva a solidariedade com as vítimas de sofrimentos morais e físicos injustos e desumanos — a plena realização dos seus mais legítimos direitos e aspirações, em conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas. Esta acção será desenvolvida nos planos bilateral e multilateral com as precauções que a delicadeza do assunto exigem.

O Governo continuará o aprofundamento das relações com os países árabes, que se processará através da abertura de novas missões diplomáticas e da intensificação do intercâmbio cultural e comercial.

1.6.5 — Dimensão económica

A diplomacia portuguesa não actuará apenas nos planos político e cultural, já referidos; dará também especial atenção à dimensão económica da sua actividade, de modo a garantir a Portugal não só uma substancial melhoria das suas perspectivas no domínio das trocas comerciais com o exterior e na área do direito do mar, mas também a execução de um programa de exportação tecnológica e de estímulo ao investimento estrangeiro.

Por último, sublinhe-se que a prossecução dos objectivos traçados no contexto de uma política externa eficaz impõe a reorganização do nosso serviço diplomático, cujos trabalhos estão em curso, e a mais perfeita articulação com outros departamentos do Estado.

1.6.6 — Emigração e comunidades portuguesas no Mundo

O Governo prosseguirá a política de protecção e apoio aos emigrantes portugueses no estrangeiro e seus descendentes, esforçando-se por conseguir que a

legislação e as práticas administrativas dos vários países consagrem soluções mais justas e equitativas para os Portugueses e não lhes imponham restrições ou sacrifícios infundados ou, pura e simplesmente, o repatriamento involuntário.

O ensino do português no estrangeiro, a levar a cabo pelo Ministério da Educação e das Universidades, bem como a adoptação de esquemas educativos especiais, incluindo a formação profissional para os emigrantes e seus descendentes, merecerão particulares cuidados.

Há agora a aplicar a nova regulamentação da nacionalidade, que evita a perda da cidadania portuguesa por grande número de emigrantes ou possibilita a sua reaquisição.

A ampliação e o reforço das formas de participação política dos emigrantes portugueses serão prosseguidos quanto ao exercício dos direitos políticos, nomeadamente uma adequada representação parlamentar e participação na eleição do Presidente da República, tarefa que pertence à Assembleia da República pela via legislativa, no primeiro caso, pela revisão constitucional, no segundo.

Do mesmo passo, assegurar-se-á a defesa dos seus bens e a reinserção profissional dos emigrantes no País.

Para além dos núcleos de emigração, antigos e recentes, existem pelo Mundo numerosas comunidades portuguesas ou de descentes de portugueses, cujo significado histórico, cultural e patriótico é necessário preservar. É vital para a Nação não deixar perder e, pelo contrário, valorizar os laços espirituais que unem, apesar dos séculos e das distâncias, todos os que continuam a reclamar-se de uma descendência ou de um património cultural comum.

Às diferentes comunidades espalhadas pelos vários continentes o Governo concederá todo o apoio possível e facilitará o acesso aos serviços portugueses que lhes possam interessar (diplomáticos, consulares, educativos e comerciais). Intensificar-se-á o intercâmbio noticioso regular entre Portugal e as várias comunidades, por forma a melhorar a informação recíproca.

1.7 — Macau — Garantir a solidariedade e promover o desenvolvimento

Quanto ao território de Macau, sob administração portuguesa, e à semelhança do que sucedeu nos dois governos da AD, o Governo continuará empenhado em conceder o apoio necessário à promoção do seu progresso cultural e material e à preservação das seculares relações de boa vizinhança entre os povos de Macau e da República Popular da China, assim como a intensificar a cooperação com o governo do território — nomeadamente nas áreas das relações económicas, dos transportes e comunicações e da reforma da Administração Pública —, com vista quer à garantia da solidariedade e do prestígio da Administração Portuguesa, quer à conveniente ponderação e integração das potencialidades de Macau no processo de desenvolvimento global do País. Ao mesmo tempo o Governo tudo fará para a promoção de Macau e da defesa dos seus interesses no nosso país, comprometendo-se a incluir, pela primeira vez, no plano a médio prazo a previsão das relações a manter e a intensificar com o território.