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15 DE SETEMBRO DE 1981

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guesas, quer da manutenção da evolução económica a curto prazo sob controle, evitando a formação de tensões gravosas sobre os pagamentos externos, decorrentes, designadamente, da quebra de competitividade das nossas produções.

No que respeita aos preços, é intenção do Governo promover a redução progressiva das taxas de inflação, de modo que estas se aproximem o mais possível das registadas nos países da CEE. Para tal, seguir-se-à uma política de acompanhamento da formação dos preços que tenha em conta o grau de concorrência existente nos diferentes mercados e incentive a obtenção pelas empresas de ganhos de produtividade. Entende-se necessário caminhar decididamente para a aceitação de níveis de preços reais,1 até pelos desperdícios e excessivo custo que resultam de uma política de subsídios extensivos, mas de modo tal que não fique prejudicada a satisfação de necessidades essenciais por parte dos segmentos, da população de menores recursos. Com vista a conter ao máximo altas de preços injustificadas e a defender o consumidor, reforçar-se-á a fiscalização económica relativamente aos delitos contra a saúde pública e aos delitos económicos mais graves, como o açam-barcamento e a falsificação, agir-se-á no sentido de corrigir formas de mercado em que a concorrência não actue satisfatoriamente ou de neutralizar os seus efeitos negativos, impulsionar^se-á a melhoria das infra-estruturas que sirvam a regularização do abastecimento e a defesa concertada dos interesses legítimos de produtores e consumidores.

A política de rendimentos deve ser orientada pela intenção de preservar o poder de compra da população, em particular dos seus estratos mais desfavorecidos, incluindo naturalmente aqueles que não dispõem de autêntica capacidade reivindicativa, como os reformados e os pensionistas. A política salarial deve, pois, ser harmonizada com a taxa prevista de inflação, sendo igualmente desejável que, em função da evolução da produtividade, possam os salários vir a ser corrigidos, de modo que uma parcela maior ou menor daqueles acréscimos venha á redundar em benefício da população trabalhadora. Entretanto, dever-se-á sempre estar atento a que a evolução dos níveis salariais e dos preços seja compatível com a manutenção da competitividade externa da nossa economia.

Se tal não acontecesse, as expectativas de investimento afundar-se-iam e seriam os próprios trabalha^ dores a ficar prejudicados, pois o crescimento dás suas remunerações acima do razoável iria ter como efeito inevitável o alargamento do desemprego.

11.1.3 — Política de investimento — As grandes prioridades económicas e sociais

A política de investimento a prosseguir pelo Governo deverá atender prioritariamente à necessidade de modernizar a economia portuguesa, melhorar os seus apoios de infra-estruturas e reparar as mais gravosas carências do equipamento social, nüm quadro de recursos muito limitados ou cuja disponibilização resulta onerosa. Daí decorre a indispensabilidade de uma orientação selectiva no esforço de investimento que permita afastar ou desencorajar as aplicações de reprodutividade económica ou social duvidosa e com saldo em divisas desfavorável e o lançamento dos

projectos escolhidos em termos que garantam o respectivo completamento nos melhores prazos e evitando desperdícios de qualquer espécie.

Sectores de destino do investimento prioritários sê--lo-ão a agricultura (sem criarmos condições para dispensar a prazo, em grande parte, as volumosas importações de cereais e oleaginosas que realizamos, restringir-se-ão drasticamente as potencialidades de desenvolvimento), a pesca e a piscicultura, as indústrias de exportação e outras actividades industriais viáveis (aquelas que, em condições de efectiva competitividade, permitam substituir importações ou acompanhar o crescimento do mercado interno), a produção de energia e o turismo, no domínio económico, a habitação e o saneamento básico, no domínio social, os transportes colectivos internos e as comunicações, no domínio das infra-estruturas.

Os projectos que envolvam o recurso a técnicas de produção intensivas em trabalho que visem proporcionar economias de energia ou progresso no dominio do controle da poluição serão naturalmente beneficiados na análise económica de que vierem a ser objecto e que será progressivamente, mais exigente. Haverá, por outro lado, que proceder à reavaliação de projectos de grande impacto financeiro, pela dimensão dos recursos que exigem e de rentabilidade discutível ou, pelo menos, demorada. Estes projectos encontram-se, como é sabido, fundamentalmente no âmbito de acção do sector público, cabendo ao Governo a responsabilidade de superintender na afectação dos recursos do País a finalidades que melhor se harmonizem com os objectivos de proporcionar trabalho ao maior número de portugueses e de promover a recuperação económica e social em termos duradouros e a correlativa transformação de estruturas postulada pela adesão às Comunidades Europeias.

Como se deixa implícito, confia-se no dinamismo da iniciativa empresarial privada e cooperativa para levar por diante a parcela mais significativa do esforço de investimento a realizar, estando o Governo decidido a melhorar o enquadramento de acção que a motive efectivamente/

Proceder-se-à à criação de esquemas que assegurem apoio às pequenas e médias empresas, em capital de risco, para o lançamento de novos projectos de reconhecido interesse. Tem-se em vista a remoção ou atenuação dos mais significativos bloqueamentos que diminuíram a apetência à aceitação de riscos empresariais, cabendo aqui fazer uma referência particular à próxima revisão, de conteúdo e processual, dos sistemas de incentivos aos investimentos actualmente vigentes, de modo a adequá-los melhor aos objectivos com que foram criados. Significativa da importância que se atribui à definição de sectores prioritários de desenvolvimento indust ial e ao objectivo nacional de facilitar o desenvoi/imento económico das regiões mais atrasadas do País é a opção tomada no sentido de aumentar a ponderação desses critérios no sistema actual de atribuição de incentivos ao investimento industrial.

A resolução progressiva do problema das indemnizações devidas pelas nacionalizações operadas em 1975 constituirá também um factor positivo de clarificação das expectativas empresariais, que se procurará harmonizar, na maior medida possível, com a