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II SÉRIE — NÚMERO 101

Agricultura e pescas:

Análise das implicações da adopção da PAC sobre a agricultura portuguesa, seu baíanço financeiro e incidências monetárias;

Apoio firme à orientação da PAC ho sentido das transformações estruturais, da modernização e do aumento da produtividade da agricultura portuguesa;

Defesa dos interesses das pescas portuguesas no contexto comunitário;

Política regional — Definição das estruturas e estratégias de desenvolvimento regional e elaboração de projectos elegíveis para apoio financeiro pelo FEDER;

Harmonizações legislativas — Continuação do estudo das alterações legislativas, designadamente em matéria de direito de estabelecimento e de prestação de serviços, regras de concorrência, monopólios comerciais, etc;

Questões orçamentais — Elaboração do balanço financeiro da adesão e garantia do princípio de que Portugal não será contribuinte líquido da Comunidade.

11.2.3 — Ajuda de pré-adesão

Com o objectivo de ajudar a preparar o nosso país para a adesão, a CEE concedeu a Portugal, por acordo assinado em Dezembro de 1980, um auxílio especial (pela primeira vez concedido a «acções de interesse comum», consideradas de importância vital para o processo de adaptação estrutural em que estamos empenhados).

Durante o ano em curso foram dados passos significativos na concretização das condições para que possamos beneficiar deste auxílio, designadamente na selecção e elaboração dos projectos definitivos a financiar e na criação de estruturas de coordenação para intervirem no circuito.

Urge continuar a dinamizar este processo, o que será feito pela parte do Governo Português, tendo em vista a definição das regras aplicáveis, através da celebração das convenções de financiamento, a adopção de modalidades ajustadas e flexíveis de libertação e mobilização dos fundos e o reforço da eficácia dos instrumentos de coordenação na utilização da ajuda.

A concessão desta e a sua efectivação testemunharão a vontade comum de Portugal e da CEE de promoverem em curto espaço de tempo, antes da adesão, as transformações profundas das nossas estruturas, precisamente nos domínios em que o nosso desfasamento relativamente à Europa é maior e em que se impõe potenciar o esforço de crescimento económico e de atenuação das diferenças.

11.2.4 — Condicionantes instrumentais

A colocação do departamento governamental encarregado dos assuntos da integração europeia na dependência do Ministro de Estado e Ministro das Finanças e do Plano permite uma eficaz incorporação no planeamento e na política económica interna, a curto e médio prazo, de todas as transformações

da economia portuguesa que é necessário empreender para tornar possível e bem sucedida a adesão de Portugal à CEE.

A articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros assegurará a inserção das negociações técnicas para a adesão no conjunto da política externa portuguesa.

A cooperação com os restantes departamentos governamentais será uma tarefa constante da Secretaria de Estado da Integração Europeia, tendo em vista uma acção concertada da Administração Pública Portuguesa na preparação da adesão.

O papel dos departamentos sectoriais de planeamento e de integração europeia deverá ser muito em especial o de motivar toda a Administração a adoptar uma perspectiva de actuação prê-ordenada à integração de Portugal na Europa.

Há que ter em conta, porém, que a integração não é essencialmente tarefa dos órgãos da Administração Pública. Ela é um processo englobante, com raízes no tecido económico e social do País, e por isso são os trabalhadores, os empresários, e, em geral, os cidadãos portugueses os grandes agentes e destinatários das transformações que a adesão implica.

Por isso, todo o processo de preparação e de negociação será devidamente dialogado com os agentes económicos e os parceiros sociais, que serão não apenas informados, mas também chamados a participar e a colaborar de forma activa no processo.

É a eles aliás que cumpre apoiar e estimular nas adaptações indispensáveis. Para isso se apetrecharão adequadamente os competentes departamentos da Administração.

O estudo das realidades da Europa comunitária e, bem assim, das condições e das consequências da adesão e dos seus períodos transitórios é um instrumento indispensável de previsão e de preparação daquelas adaptações indispensáveis.

Esse estudo será não apenas promovido directamente, quando for caso disso, mas também fomentado mediante o apoio activo às instituições universitárias ou não, e aos investigadores e profísssionais que a ele seriamente se dediquem ou venham a dedicar-se.

Sendo igualmente um processo pedagógico, a integração na CEE passa ainda por uma actividade de informação e de formação, destinado ao pessoal e quadros da Administração Pública e, bem assim, ao público em geral e aos próprios intermediários no processo de comunicação, que será activamente promovida.

É preciso, finalmente, não esquecer que a integração na Europa é também um fenómeno cultural e como tal deve ser tratado e assumido na linha do enriquecimento não apenas material, mas também moral e cultural, e do apetrechamento técnico dos Portugueses para as tarefas de construção do futuro.

11.3 — Agricultura — Prioridade absoluta ao aumento da produção

11.3.1 — Sequência do programa eleitoral de governo

Os objectivos da política agrícola e as linhas gerais de orientação a seguir pelo VIII Governo não