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15 DE SETEMBRO DE 1981

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11.6.6 — Acções conjuntas

Finalmente, no campo das acções conjuntas de diversos departamentos governamentais, é possível apontar as seguintes:

Racionalização da dimensão e distribuição dos serviços regionais do MIEE, por forma a melhorar a sua interligação e eficácia com início de uma desconcentração gradual;

Colaboração estreita com o MEU, no sentido de adaptar o ensino às necessidades reais da indústria;

Promoção de investigação científico-tecnológica através da colaboração entre universidades, indústria e institutos oficiais de investigação.

11.7 — Turismo — Nova orgânica governativa para uma nova dinâmica

11.7.1 — Solução institucional Interdepartamental

Dentro do espírito de criar melhores condições de operacionalidade e tendo em conta que o turismo é uma actividade multiforme e com reflexos de grande importância na economia, no desenvolvimento regional e no campo social, foi decidido inserir a Secretaria de Estado do Turismo na Presidência do Conselho de Ministros.

Isto permitirá, por um lado, uma melhor coordenação das várias acções a desenvolver e possibilitará, por outro lado, garantir à iniciativa privada o papel deteminante que lhe cabe nesta área.

Simultaneamente, o Governo tem consciência de que satisfaz desta forma um desejo há muito manifestado pelo sector do turismo.

11.7.2 — Linhas de actuação

O Governo entende assim que se impõe adoptar algumas linhas de actuação determinantes:

Integração da definição de uma politica global de turismo e dos planos de desenvolvimento do sector com o plano e com as politicas de ordenamento do território, de infra-estruturas básicas e de equipamento social, de abastecimento, de transportes e de conservação do património histórico cultural;

Perspectivação de uma nova relação de diálogo e cooperação entre a administração pública e os agentes económicos do turismo;

Revisão da legislação do sector, em especial nos domínios da hotelaria e meios complementares de alojamento dos órgãos locais e regionais do turismo, e dos instrumentos de crédito e financiamento do sector, com o objectivo de criar os estímulos indispensáveis à reestruturação e relançamento do sector, designadamente pelo aumento da capacidade de oferta, sua diversificação temporal e espacial e melhoria de qualidade;

Melhoria dos apoios a dispensar às actividades de formação profissional turística e hoteleira, quer pública quer privada, e dignificação oficial dos respectivos cursos;

Modernização e desburocratização dos instrumentos fiscais, de promoção turística e financiamento;

Fomento do turismo interno e do de importação pela captação de correntes turísticas adequadas, de diversas camadas sociais, quer nacionais quer estrangeiras, com vista à maximização dos efeitos positivos do sector;

Reestruturação e redimensionamento da Secretaria de Estado do Turismo, incluindo a elaboração da respectiva lei orgânica.

CAPÍTULO III Promover o reformismo social

111.1 — Pressupostos de uma politica reformista

A construção do Estado de direito democrático e a recuperação e desenvolvimento da economia portuguesa são dois pressupostos fundamentais de uma política global e consequente de reformismo social.

A eles se juntam dois outros pressupostos essenciais — a vitalização da cultura portuguesa, associada a uma efectiva coordenação científica, e a salvaguarda de padrões elementares de qualidade de vida dos cidadãos e das comunidades.

Por isso, a cultura e a ciência, bem como a qualidade de vida, serve de intróito às grandes linhas da vertente de reformismo social propagado pelo Governo.

111.2 — Cultura e coordenação científica — Con-

jugar a memória, a sensibilidade e a inteligência colectiva.

111.2.1 — Procura do consenso cultural

A cultura é a conjugação mais unitária, substancial e duradoira da memória, da sensibilidade e da inteligência colectiva. A função da politica cultural deve ser, pois, a de permitir, no momento histórico respectivo, a melhor expressão e utilização pela comunidade dos valores do património (memória), da arte (sensibilidade) e da ciência (inteligência) do povo português.

Neste quadro, o Governo fixou alguns objectivos principais. O primeiro deles é a procura de um consenso cultural que, tendo por base a liberdade e o pluralismo, permita a melhor identificação de uma «imagem» e de uma «personalidade» culturais portuguesas.

Por traduzir o máximo denominador comum e o melhor medianeiro da consciência colectiva do povo, a cultura portuguesa tem de ser defendida como um bem soberano por excelência. A convergência das obras em que se for traduzindo a acção criadora passará, por sua vez, pelo desenvolvimento, sem discriminações, da personalidade dos indivíduos e dos grupos votados à criação cultural.

É com este espirito que o Governo se propõe tomar as seguintes medidas:

Dar maior incentivo à investigação em ciências humanas e sociais e, em particular, à investigação em ciências históricas;