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15 DE SETEMBRO DE 1981

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Fixar regras gerais permanentes para atribuição dos subsídios;

Criar um sistema de incentivos à criação artística e literária e aos novos artistas, através da organização de concursos anuais, da atribuição das bolsas e de uma regulamentação sistemática dos prémios previstos;

Facilitar a aquisição e utilização dos novos processos e meios de investigação e criação cientifica e artística;

Aprofundar e alargar a novas áreas as acções de formação artística e o aperfeiçoamento profissional a cargo dos serviços do Ministério;

Apoiar o artesanato e ps agentes e manifestações de cultura popular, tais como bandas de música, ranchos folclóricos, festas, representações e romarias populares tradicionais, integrando-as num plano de valorização da vida cultural própria do País;

Fomentar a iniciativa» para a produção de meios e equipamentos culturais, designadamente através da sua inclusão no sistema integrado de incentivos fiscais;

Apoiar a publicação de livros de autores portugueses de reconhecida qualidade literária;

Definir uma política de encomenda e aquisição de obras de arte pelo Estado.,

III.2.4 — Preservação e enriquecimento do património cultural

Outro objectivo a prosseguir pelo Governo respeita à segurança, inventário, enriquecimento e reanimação do património cultural e do equipamento científico.

A religação entre tradição e modernidade passa também por uma valorização da cultura material, qual redescoberta do próprio país por si mesmo. A acuidade deste esforço é hoje ainda maior devido às recentes e irreparáveis perdas em tal domínio. A actualização dos nossos meios científicos e operativos não è menos vital quando o mundo entra decisivamente na era da informática.

Mais especificamente, propõe-se o Governo:

Determinar o estado de conservação e segurança dos principais bens do nosso património nacional, com vista à urgente implementação de um plano de salvaguarda e protecção contra os riscos de incêndio, roubo e acidentes naturais e estudando também modalidades adaptadas ao seguro de bens patrimoniais;

Proceder ao levantamento e inventariação sistemática do património cultural português, nomeadamente através da criação de um arquivo fotográfico;

Fixar o regime jurídico do património arquitectónico, histórico, artístico e cultural, criando condições que incentivem a mobilização dos recursos privados e facultem aos respectivos proprietários condições de crédito e fiscais, susceptíveis de permitir a assumpção das respectivas responsabilidades na conservação e animação do património cultural que esteja na sua posse e adoptando medidas tendentes a desincentivar e punir transferências de bens

nacionais para o estrangeiro, bem como tipificar os crimes contra o património;

Programar e apoiar as acções de defesa do património, levadas a cabo por associações particulares locais que tenham tal desiderato;

Estudar e propor um modo de revigorar a capacidade de restauro de obras de arte, nomeadamente pela criação de incentivos e a melhoria da formação em tal domínio;

Sensibilizar e mobilizar a juventude para a defesa e protecção dos bens e valores culturais, em articulação com o sistema de ensino e com as actividades de ocupação de tempos livres;

Planificar a constituição de uma rede de equipamentos culturais e científicos, em condições de uso mais rentável pelo sistema cultural e científico;

Definir uma política de museus mais sistemática, criar e instalar os novos museus nacionais de arte moderna e de música e apoiar a criação de museus regionais;

Promover a edição ou reedição de obras fundamentais do património literário português nunca editadas ou já esgotadas;

Procurar em cada caso um modo de melhor preservar os espólios culturais mais significativos;

Procurar resolver os problemas logísticos de segurança e funcionamento de muitos arquivos e serviços culturais, bem como da Biblioteca Nacional e Cinemateca Nacional;

Promover a revitalização de centros arqueológicos e históricos no âmbito do programa preconizado pelo Conselho da Europa e promover a formulação de políticas interdepartamentais de recuperação de áreas urbanas degradadas de interesse histórico-cultural.

III.2.5 — Uma nova orgânica para uma nova politica

A institucionalização orgânica do novo Ministério, a coordenação das actividades culturais e a revisão do respectivo quadro legal é a consequência necessária dos objectivos que ficam traçados.

A transformação da Secretaria de Estado em Ministério por si só significa que a perspectiva cultural deve ser uma perspectiva de toda a actividade pública e do Governo em particular. Pode considerar-se que se trata, aliás, do ponto alto de um processo que é o oposto ao da censura cultural e ao do dogmatismo cultural e ideológico.

O Ministério da Cultura só poderá ser, aliás, um Ministério de vocação horizontal em relação às restantes áreas de acção pública, o que supõe um mais vasto esforço de coordenação. Justifica-se, pois, um esforço de revisão de estruturas, de reforma legal e mesmo de fundação com perspectiva global, de novos objectivos, meios e estruturas institucionais. Mais precisamente, tal objectivo traduzir:se-ia em: Elaborar uma lei orgânica do novo Ministério

da Cultura e da Coordenação Cientifica; Propor modelos de coordenação das actividades interdepartamentais na área cultural e cientí-ca, com vista a uma maior economia na gestão de recursos;