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15 DE SETEMBRO DE 1981

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vando as organizações privadas vocacionadas para actividades neste dominio.

111.3.3 — Desportos para todos

Com a consciência de que é essencial a participação de toda a população em actividades desportivas e de educação física, procuraremos incentivar o desenvolvimento desportivo em todos os seus aspectos, embora sem perder de vista os aspectos de natureza competitiva e os factores qualitativos. Assim, tornar--se-ão medidas integradas na área das actividades desportivas, da formação de quadros, das instalações, do equipamento e da orgânica, tudo em ordem a uma alteração qualitativa da situação.

Entre outros aspectos, tal objectivo implicará a realização de acções conjugadas de coordenação, vi-, sando uma mais estrita relacionação das Direcções--Gerais dos Desportos e do Apoio Médico com outros organismos, estatais e privados, numa perspectiva de descentralização, de economia de meios e de melhor aproveitamento das estruturas regionais, designadamente do associativismo desportivo, representado pelas federações, e do poder local, representado pelas autarquias.

No quadro desta orientação geral, sobressairão sectorialmente algumas medidas, de que, sempre com a consciência das limitações decorrentes da situação económica, se destacam as seguintes:

Actualização da legislação e da orgânica desportiva nacional;

Maior apoio ao desporto federado e consolidação da autonomia das federações;

Lançamento de um sistema de apoio à alta competição;

Divulgação, acolhimento e coordenação dos princípios do desporto para todos/desporto recreação, de acordo com o espírito da carta europeia do desporto para todos;

Promoção de acções de cooperação internacional, designadamente no âmbito do Conselho da Europa;

Lançamento de campanhas de sensibilização das populações para a prática desportiva e para os seus valores éticos, culturais e convencionais, com relevo para o combate à violência no desporto;

Descentralização de poderes nas estruturas locais das direcções-gerais, com crescente responsabilização dos seus dirigentes.

111.3.4 — Protecção e defesa do consumidor

A recente aprovação pela Assembleia da República de uma lei de defesa do consumidor, publicada no Diário da República, de 22 de Agosto último, vai obrigar o Goyerno a debruçar-se mais seriamente sobre a problemática da protecção e da defesa do consumidor, criando os órgãos e serviços destinados à defesa firme dos cidadãos enquanto consumidores, na sequência da necessária regulamentação daquela lei.

Assim, será esse um dos objectivos do Governo a curto prazo, que se concretizará através da implementação e entrada em funcionamento do Instituto de Defesa do Consumidor, e bem assim numa revi-

são global de toda a legislação existente sobre essa matéria, incluindo nomeadamente a actividade publicitária e as práticas desleais ou restritivas da concorrência.

A actuação nestes domínios passará por uma estreita colaboração com a Direcção-Geral de Saúde e com a Direcção-Geral da Fiscalização Económica, pois de outra forma não será possível proteger e defender eficazmente a saúde e a bolsa dos consumidores.

111.4 — Habitação, obras públicas, transportes e comunicações — Uma política global e coerente.

Hl.4.1 — Infra-estruturas sociais, habitação e emprego

A habitação e o emprego constituem necessidades básicas, cuja satisfação integral é condicionada pela forma como se interligam através das infra-estruturas complementares de apoio social. A integração dessas infra-estruturas só é possível na medida em que as carências sociais de cada região sejam equacionadas num sistema de ordenamento territorial que, sem prejuizo da conservação dos valores naturais e culturais, permita maximizar a utilização dos recursos financeiros públicos e privados.

O desenvolvimento integrado das acções de ordenamento e a planificação das infra-estruturas de apoio social em termos de complementaridade serão prosseguidos por forma a racionalizar a procura. A criação de incentivos para que todos os interessados mobilizem recursos financeiros será estimulada para que o crescimento da oferta seja ampliado sem sobrecarga imediata sobre o Orçamento Geral do Estado.

Os programas de equipamentos e infra-estruturas serão privilegiados também pela medida em que promovam o emprego e o desenvolvimento das indústrias com maior grau de integração de produção nacional e menor dependência relativamente à balança de transacções correntes.

As evidentes carências de infra-estruturas públicas de apoio aos mais diversos sectores da sociedade exigem esforços financeiros de grande vulto, pelo que será essencial uma criteriosa selecção intersectorial das prioridades, bem como o empenhamento solidário das autarquias locais.

A concentração num só Ministério das acções para tornar operacionais as infra-estruturas, equipamentos e sistemas, que condicionam o desenvolvimento e o progresso social, visa a preocupação de integração das diferentes necessidades em termos de rentabilidade conjunta, sem alienar, mas antes reforçando a responsabilidade dos diversos departamentos e entidades no estabelecimento dos programas, prioridades e alocação de recursos.

Hl.4.2 — Habitação — Prioridade absoluta

No domínio da habitação, programa o Governo as seguintes medidas essenciais, correspondentes à concessão no futuro mais próximo do carácter de prioridade absoluta:

Desenvolver os sistemas que incentivem a aquisição de habitação própria, quer para novos fogos, quer para os já existentes, através de