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15 DE SETEMBRO DE 1981

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Dentro destes objectivos gerais atribui o Governo prioridade às seguintes tarefas:

Executar todas as acções tendentes à concretização da legislação referente ao Instituto Nacional dos Cuidados de Saúde, às administrações regionais de saúde, à nova orgânica da Secretaria de Estado da Saúde e à regulamentação das convenções;

Aperfeiçoar as carreiras profissionais de saúde, publicando os diplomas necessários à sua regulamentação e dando particular atenção à sua formação;

Executar as medidas necessárias tendentes a uma remodelação profunda da gestão hospitalar, tendo em atenção a implementação da sua autonomia e rendimento dos serviços;

Implementar a entrada em funcionamento pleno do Instituto Nacional de Emergência Médica;

Melhorar todo o sector extra-hospitalar, pela entrada em funcionamento dos novos centros de saúde, pelo desenvolvimento das carreiras do clínico geral e de saúde pública e dos técnicos auxiliares sanitários;

Aumentar a colaboração com as autarquias locais, misericórdias e organismos de solidariedade social, de modo que seja maior a cor-responsabilização necessária a nível local para a solução dos problemas de fixação de técnicos e camas de retaguarda.

Continuar com sentido de urgência os estudos necessários à rápida construção dos hospitais necessários à área metropolitana de Lisboa, bem como estudar as necessidades hospitalares da área metropolitana do Porto.

Dentro das disponibilidades financeiras, programar e executar, em colaboração com os organismos responsáveis, um plano de obras que, incluindo a construção de alguns novos hospitais distritais, pre-vilegie sobretudo a remodelação e beneficiação dos hospitais e centros de saúde cuja degradação tem de ser sustida.

Tomar as medidas necessárias à criação de um sistema de informação e comunicação que torne conhecidas e fundamentadas- as medidas que o Ministério tome, que estimule o diálogo e fomente o clima de responsabilidade pessoal e pública.

Desenvolver as acções necessárias ao progressivo reforço funcional entre sector privado e público.

111.6.3 — Segurança social — Novas bases legais

O Governo atribuirá à política de segurança social o papel fulcral que lhe cabe como um dos instrumentos privilegiados de política social, não só pela protecção garantida contra as consequências dos riscos sociais mas também pelos efeitos produzidos na distribuição dos rendimentos e, em geral, na cobertura das necessidades das camadas sociais mais desfavorecidas.

Prosseguir-se-à a política de mudança iniciada com o VI Governo e manter-se-ão os objectivos fundamentais definidos para o período de legislatura pelo VII Governo. Avançar-se-á, deste modo, numa linha de estreita articulação com as restantes áreas da política social e com as da politica económica e financeira, no sentido de consolidar e desenvolver os

esquemas de protecção social dos Portugueses, trabalhadores ou não, segundo técnicas específicas de segurança social, bem como delinear e dinamizar a execução de uma política de protecção à infância, aos idosos, aos deficientes e às famílias.

Tais acções conjugar-se-ão com os esforços tendentes à aprovação de uma lei que estabeleça as bases em que assenta o direito dos Portugueses à segurança social previsto na Constituição.

Dentro destas linhas de orientação procurar-se-á contribuir para a efectivação de um sistema de segurança social em obediência aos princípios:

De unidade, que exige a coordenação dos regimes compreendidos no sistema de segurança social com vista à sua unificação;

De generalização, que consiste no alargamento do campo de aplicação do sistema para realização progressiva da universalidade;

De eficácia, que se mariifesta na concessão oportuna das prestações para prevenção e reparação das eventualidades legalmente previstas e na promoção de condições dignas de vida;

De descentralização, que se manifesta pela autonomia das instituições de segurança social no quadro da organização e planeamento do sistema;

De solidariedade, que consiste na responsabilização da colectividade pela realização dos fins do sistema de segurança social e impõe o concurso do Estado no seu financiamento;

De participação, que envolve a responsabilização dos interessados no planeamento e gestão do sistema e no acompanhamento e avaliação do seu funcionamento.

Para prossecução dos objectivos atrás traçados, as acções mais relevantes ou inovatórias serão:

Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei de bases- dá segurança social;

Actualizar periodicamente as pensões, abonos e subsídios com vista a manter e, se possível, aumentar o seu poder de compra;

Intensificar as medidas de moralização no acesso às prestações, combatendo o absentismo fraudulento e os abusos na atribuição das prestações, designadamente nas pensões de invalidez e no subsídio por doença;

Reformular as bases técnicas do regime especial de previdência dos trabalhadores rurais e do regime dos trabalhadores independentes, de modo a aproximá-los tanto quanto possível do regime geral;

Modificar o regime de protecção no desemprego, bem como em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, através da instituição de seguros sociais para aquelas eventualidades;

Estabelecer as condições institucionais, técnicas e financeiras que estimulem a criação e funcionamento de esquemas complementares de segurança social (designadamente no que se refere a pensões), através de associações de socorros mútuos, companhias de seguros ou outras instituições;

Consolidar as melhorias já introduzidas na gestão financeira do sector, nomeadamente nas