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II SÉRIE — NÚMERO 101

Elaborar uma lei quadro da investigação científica;

Definir legalmente as políticas de apoio às actividades de artes plásticas, teatro, música, bailado, ópera e circo;

Reformular a legislação de espectáculos, nomeadamente no que diz respeito' às condições de segurança nos recintos;

Rever o Código dos Direitos de Autor;

Definir o estatuto e regime jurídico dos centros culturais;

Fixar e actualizar regimes especiais para a importação e comercialização de equipamento cultural e científico.

111.3 — Qualidade de vida — Valorizar o homem e o ambiente

111.3.1 — Desenvolvimento regional

A melhoria da qualidade de vida dos Portugueses é considerado pelo Governo como objectivo último das políticas de desenvolvimento económico, cultural e de bem-estar que se propõe realizar. Essas politicas devem obedecer a uma gestão racional dos recursos naturais e contribui para a valorização progressiva das potencialidades do território. Território que é suporte ecológico da Nação e herança a transmitir valorizada àqueles que hão-de prosseguir na rota da nossa existência como povo livre e independente.

A qualidade de vida depende não só da remuneração do trabalho e da segurança social, mas principalmente da possibilidade que as pessoas e as comunidades devem ter de viver num ambiente propício à sua condição humana e de poderem desenvolver actividades culturais, recreativas e desportivas.

É apontando para estes propósitos de progresso, que são os da AD, subordinadas as intervenções no território aos princípios ecológicos e à defesa da cultura, que o Governo fará todos os esforços para que todos os portugueses possam viver cada vez melhor.

O Governo está ciente de que só é possível levar a cabo uma autêntica regionalização se a concretização de uma maior autonomia administrativa, como é desejada pelas populações, for acompanhada por uma política de desenvolvimento regional que se apoie nos planos integrados de ordenamento territorial.

111.3.2 — Ordenamento e ambiente — Definição legislativa

O crescimento meramente quantitativo deixou de ser possível devido às limitações do espaço geográfico, à natureza finita dos recursos naturais, à alarmante escassez de muitos deles e ainda à sistemática destruição da capacidade de regeneração dos de maior fragilidade ecológica.

Assim, há que pôr cobro, quanto antes, à expansão desordenada das actividades económicas e à destruição do património comum, repensar a dimensão das intervenções no território a evitar o abandono de muitos recursos valiosos.

O ordenamento integrará as componentes cultural, económica e natural, tendo em consideração as es-

truturas autárquicas e administrativos e a sua correcta evolução numa perspectiva descentralizadora assegurando a importante participação do poder local na definição do ordenamento e na sua execução.

Neste sentido, o Governo propõe-se continuar a prosseguir à inventariação e classificação de paisagens, sítios e conjuntos edificados a fim de desenvolver, com a participação das autarquias locais, uma acção profunda de recuperação, protecção e reutilização.

Propõe-se ainda desenvolver os processos de gestão das áreas já classificadas, interessando nessa acção as autarquias locais, e integrando nessa gestão as matas nacionais e os jardins históricos.

Quanto à politica de ambiente, está intimamente relacionada com o ordenamento do território exigindo a gestão integrada dos recursos naturais e a diversificação das fontes de energia.

Assim, o Governo no que diz respeito aos elementos essenciais, propõe-se:

Desenvolver uma política de gestão da qualidade do ar em áreas especiais, com institucionalização das respectivas comissões de gestão do ar;

Controlar a poluição do ar em fontes pontuais, situadas fora das áreas das comissões de gestão, por sector-problema, com fixação de valores limites nas emissões e introdução do contrato-programa de redução da poluição;

Promover o licenciamento industrial, através da definição dos mecanismos técnico-administrativos para uma intervenção eficaz ao nivel da prevenção e da fiscalização e do estabelecimento de valores para as emissões e para a qualidade do ar;

Prosseguir uma política de combate à poluição sonora;

Definir objectivos de quantidade e de qualidade para as águas, de forma a possibilitar a hierarquização de utilizações alternativas e a definição do regime de condicionamento dessas utilizações;

Criar os instrumentos legislativos, administrativos, técnicos e económicos, adequados à gestão racional dos recursos hídricos nacionais, na perspectiva da futura integração europeia e da necessidade de renegociação dos convénios luso-espanhóis;

Rever a legislação de protecção do solo vivo;

Continuar as acções desenvolvidas no que respeita à definição e execução da política de controle de produtos químicos nocivos e de gestão de resíduos sólidos;

Disciplinar a actividade económica de exploração de inertes, introduzindo a recuperação e a valorização das áreas utilizadas;

Manter os processos ecológicos como factores de regularização do clima, da manutenção da produtividade agrícola, da protecção contra a erosão e outras catástrofes, e de preservação da diversidade genética;

Desenvolver a política da educação ambiental a todos os níveis, nomeadamente nas escolas e universidades, e junto das autarquias, associações privadas de cultura e recreio e demais estruturas criadas pela sociedade civil, incenti-