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II SÉRIE — NÚMERO 101

Promover ou apoiar a publicação de obras fundamentais do pensamento e da cultura portuguesa;

Apoiar e intensificar a comunicação com os artistas e cientistas portugueses no estrangeiro, nomeadamente através de encontros nacionais a organizar oportunamente e de uma política que lhes permita ter o país de origem como ponto de referência permanente da sua actividade;

Comemorar os acontecimentos mais relevantes da nossa história e procurar um sentido de participação e entendimento cultural para as principais datas festivas nacionais;

Animar um desenvolvimento cultural equilibrado de todo o território, atenuando as assimetrias regionais, valorizando as tradições e recursos culturais, regionalizando as estruturas de apoio cultural e colaborando com as autarquias e outras formas autónomas de expressão social na actuação dos seus programas;

Associar a formação cívica e a formação cultural, através de uma lei quadro inspirada pelo princípio de que a cidadania é uma componente nuclear do consenso cultural;

Promover, em possível colaboração com outras entidades, a publicação de um guia cultural do País;

Defender a preservação da língua e da cultura portuguesa, nomeadamente em ligação com as comunidades portuguesas dispersas e através de programas informativos adequados;

Intensificar a cooperação cultural, em particular com os países de expressão oficial portuguesa e, de preferência, através da criação de institutos portugueses no estrangeiro, organizar a 17.a Exposição Europeia de Arte, contribuir para a definição dos objectivos da nossa diplomacia cultural, nomeadamente no âmbito da UNESCO e, em geral, perspectivar a nossa inserção na nova ordem cultural mundial em formação.

111.2.2 — Participação cultural

O alargamento e valorização da iniciativa e da participação cultural e a sua integração como factor do desenvolvimento social representam um segundo objectivo cimeiro neste sector.

A cultura, como expoente essencial do próprio progresso, deve ter a ver com todos os aspectos da dinâmica social, contribuindo para lhe dar um espirito e uma feição próprias. Estamos, pois, contra uma noção dé cultura corporativa e isolada da vida. A cultura tem também direito a existência própria e activa, não como uma carga, mas justamente como suporte e alma da permanência em movimento que é o País. É nesses termos que a sociedade não poderá também deixar de se corresponsabilizar por ela.

Mais especificamente, será propósito do Governo:

Melhorar a informação cultural e cientifica, nomeadamente através do estudo da criação de um banco de dados com apoio informático;

Promover a mais ampla possibilidade de acesso à cultura, nomeadamente através do estudo de um passe cultural;

Organizar, em colaboração com os órgãos de comunicação social do Estado, o funcionamento de um verdadeiro direito de antena da actividade cultural;

Contribuir para o diálogo e a participação mais personalizadas e directas dos agentes culturais nas decisões que tenham por objecto a vida cultural, procurar a desburocratização dos serviços públicos da cultura e providenciar para a maior abertura, efectividade e desenvolvimento da capacidade formativa de todas as instituições culturais e, em particular, dos museus e bibliotecas;

Colaborar com as empresas, as organizações de trabalhadores, as organizações de juventude e as autarquias, de modo a enformar a vida quotidiana de uma perspectiva cultural, designadamente através da celebração de contratos--programas de carácter cultural, em particular com empresas públicas prestadoras de serviços básicos;

Prover ao reforço da capacidade dos serviços ambulatórios de bibliotecas, exposições, cinema e teatro, de modo a fazer chegar a todo o país e a todos os estratos da população os bens culturais básicos;

Intensificar a utilização do Teatro Nacional de D. Maria II e do Teatro de São Carlos, diversificando a sua programação e desenvolvendo acções de carácter documental, pedagógico e didáctico, tendo em vista a valorização dos artistas portugueses e o fomento do gosto pelas formas de expressão artística, de que tais organismos devem ser o instrumento;

Organizar programas culturais especiais para a juventude, sobretudo em colaboração com outras instituições públicas e privadas e promover o contacto directo dos nossos artistas e escritores com os estudantes e os jovens trabalhadores;

Incentivar formas de aproveitamento cultural dos tempos livres, designadamente através do teatro, amador, da música, do canto, da dança e das artes plásticas.

II 1.2.3 — Estímulo á criação

A dignificação da vida cultural e o estimulo à criação artística e científica é a terceira vertente da política cultural.

Trata-se de um objectivo vital què traduzirá o respeito da comunidade pela criação cultural e a criação de condições de segurança pessoal mínima para o trabalho artístico.

Mais especificamente, visar-se-á:

Estudar a criação do estatuto do trabalho artístico e o estatuto do trabalho científico;

Criar um regime de segurança social do trabalho artístico;

Regulamentar legalmente a integração da obra de arte no planeamento e construção urbana, dentro de limites a definir;

Organizar uma feira bienal de artes e oficios e exposições temáticas e retrospectivas;

Criar uma linha de crédito com condições propícias para investimentos culturais ou cientificos considerados prioritários;