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15 DE SETEMBRO DE 1981

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podem evidentemente afastar-se do que foi expresso no programa eleitoral de governo da AD, tão veemente apoiado pelo voto em duas eleições consecutivas, e do que constou dos Programas do VI e VII Governos Constitucionais.

Não valerá a pena insistir no diagnóstico da situação da nossa agricultura, já sobejamente conhecido, nem relembrar aqui as determinantes essenciais que constam das grandes opções do Plano para 1981-1984, aprovadas pela Assembleia da República, nem as condicionantes inevitáveis impostas por situações exógenas, incluindo as decorrentes da perspectiva da integração europeia, com que aquelas se terão de compatibilizar.

11.3.2 — Obiectlvos globais, coerentes e conjugados

Por isso apenas se indicarão, embora correndo o risco de certo carácter repetitivo, as grandes linhas de politica em que se inserirão todas as acções a empreender com prioridades escalonadas, de acordo com as politicas económica e social globais, só modificadas aqui e além por força das alterações internas e externas, entretanto introduzidas na problemática do sector.

Trata-se de objectivos globais, coerentes e conjugados:

Aumentar os níveis de auto-aprovisionamento e de satisfação da procura interna dé bens alimentares, através do aumento criterioso, em termos de um ordenamento agrário racional, da produção global de cereais (primários e secundários), de oleaginosas, arvenses e arbóreas, de produtos proteaginosos de prados e pastagens e de produtos pecuários com base essencialmente em recursos próprios;

Consolidar e melhorar, principalmente pela política de qualidade, o nível actual das exportações agrícolas nas produções de comércio internacional garantido, o que implicará, entre outras iniciativas, a redefinição ou o ajustamento das actuais politicas relativas à vitivinicultura, à horticultura, à fruticultura e a algumas produções pecuárias;

Aproveitar e preservar as potencialidades naturais para os produtos florestais, incrementando o seu potencial exportador, tendo na devida conta a necessidade de reconstituir rapidamente o património dolosamente destruído pelos incêndios;

Apoiar o desenvolvimento de novas culturas, designadamente o tabaco e a beterraba sacarina;

Organizar òs mercados agrícolas, orientando-os na perspectiva da política agrícola comum, combater os intermediários parasitas, de modo que os rendimentos justamente devidos aos produtores não sejam indevidamente absorvidos por agentes económicos que acabam também por sobrecarregar exageradamente os consumidores, e eliminar progressivamente os monopólios de comércio do Estado, evitando, porém, .que outros, privados, se possam constituir, através de normas de concorrência claramente definidas;

Ajustar o sistema de preços nacionais à política de preços da CEE e ao sistema de «preferência comunitária», por forma a aumentar a produção dos bens em condições de competitividade a nível europeu;

Apoiar a reestruturação das empresas agrícolas, com vista a imprimir-lhes dimensão económica e maior poder competitivo, sobretudo através de acções de parcelamento e emparcelamento (principalmente das exportações), de revisão da Lei do Arrendamento Rural e de regulamentação do arrendamento florestal, de alteração das dimensões abaixo das quais se não autoriza o parcelamento e daquelas acima das quais não convirá consentir a venda acumulada, e da concessão de apoios de diversa índole e para aquisição ou arrendamento de propriedades;

Consolidar a recuperação económica e social da zona de intervenção da Reforma Agrária, por forma a relançar a produção e a retomar o investimento; para além do pagamento de indemnizações e do estabelecimento dos princípios reguladores de várias formas de empresas agrícolas a constituir nas terras expropriadas ou nacionaizadas, prosseguir a distribuição de terras por agricultores e trabalhadores rurais que demonstrem suficiente capacidade empresarial, privilegiando a constituição de empresas familiares modernas;

Promover o associativismo agrícola em todas as suas formas, desde as simples associações de produtores até às de carácter cooperativo, nele baseando cada vez mais o apoio à produção, à transformação e à comercialização;

Incentivar as unidades agro-industriais, prioritariamente quando enquadradas nos programas visando a valorização da produção e o desenvolvimento regional;

Implementar as redes de infra-estruturas físicas (armazenagem, conservação, abate, comercialização) por forma a racionalizar os circuitos de distribuição e a compatibilizá-los com as grandes orientações do desenvolvimento agrário e respectivos programas nacionais e regionais para a produção, considerando ainda incluídas nessas infra-estruturas obras de engenharia rural cuja dimensão se compatibilize com as estruturas do MACP.

11.3.3 — Racionalização dos serviços

A realização em termos de eficiência da política delineada obrigará à racionalização da organização do novo Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, completando o esquema de regionalização já implementado e promovendo a articulação harmónica dos órgãos periféricos com os órgãos centrais.

Determinará ainda que sejam postos capazmente ao seu serviço os instrumentos essenciais de que se terá necessariamente de dispor em termos operacionais, como sejam: o ensino e a formação profissional; a extensão rural, com especial apoio às cooperativas e aos jovens agricultores; a investigação científica; o uso generalizado dos instrumentos de gestão (crédito, seguros, contabilidade); a informa-