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II SÉRIE — NÚMERO 101

ção estatística da produção e dos mercados; a viabilização económica, financeira e operacional das iniciativas dos agricultores que revistam a forma associativa, cooperativa ou não.

No seu todo, visa-se garantir à agricultura que não continue a ser uma das principais sacrificadas, em termos de politica económica global e de condições concretas da vida daqueles que vivem da labuta da terra.

M.4 — Comércio — Combater a inflação

11.4.1 — Evitar o agravamento do custo de vida

Considerando que dois dos problemas mais importantes da actual conjuntura económica do País são a inflação e o défice da balança de transacções correntes, impõem-se actuações que contrariem as tendências que estão a regístar-se.

No que diz respeito ao combate à inflação, desen-volver-se-ão acções nas seguintes áreas:

Análise da formação e evolução dos preços, desde a produção até ao consumo dos bens e serviços que directa ou indirectamente são mais representativos nas despesas familiares ou dos serviços públicos;

Intervenção oportuna da Administração, sempre que justificada, no sentido de evitar níveis ou subidas de preços que comportem remunerações dos agentes económicos, produtores e distribuidores, superiores às consideradas como justas, atenta a política global do Governo; os tipos de intervenção a desenvolver serão os considerados mais adequados às situações verificadas e ponderarão obviamente as disponibilidades dos meios humanos, materiais e financeiros, no momento em que seja necessária a sua implementação;

Criação ou reestruturação dos serviços do Estado especialmente vocacionados e preparados para desempenharem com maior eficiência e o mínimo custo as acções que permitam atingir os objectivos referidos;

Implementação de acções legislativas e outras tendentes a uma formação correcta da concorrência dos mercados. Será dada especial atenção aos «mercados de origem» e «mercados de grosso» dos produtos agrícolas, pecuários e do pescado, e aos circuitos de comercialização desses produtos com vista a obter-se a maior correcção e transferência na formação e conhecimento dos preços, a fim de permitir que estes sejam estimuladores da produção e acessíveis a todos os consumidores;

Apoio formativo técnico e, se possível financeiro, às iniciativas privadas, cooperativas de produção, distribuição e consumo e às autarquias locais que se enquadrem nos objectivos desejados.

11.4.2 — Reduzir as Importações

Relativamente às importações, constituirá primeira preocupação a redução do seu volume, o que depen-

derá em parte do aumento da produção interna, ga-rantindo-se, no entanto, o abastecimento regular dos produtos essenciais.

Será dada especial atenção ao programa de importação destes produtos, com vista a que, sem afectação do abastecimento, se consigam as melhores condições de aquisição nos mercados internacionais.

Reconhecida a necessidade de aumentar significativamente a procução agrícola, a fim de se reduzirem as importações de bens alimentares essenciais ou de matérias-primas destinadas à sua produção, e paralelamente obter-se o desejado crescimento económico no sector da agricultura, será objectivo prioritário na política a prosseguir a fixação em tempo oportuno dos preços de garantia dos diversos produtos agrícolas.

Os preços de garantia, a par de outras medidas a tomar, visarão fundamentalmente a criação de um efectivo estímulo ao aumento quantitativo e ou qualitativo da produção e simultaneamente a atenuação dos seus efeitos nos preços ao consumidor ou nos subsídios que eventualmente venham a ser atribuídos.

II.4.3 — Salvaguardar os Interesses dos consumidores

Constituindo também preocupação do Governo a melhoria de qualidade de vida da população-portuguesa, à salvaguarda dos direitos e interesses dos consumidores será dada a maior atenção, quer na institucionalização da defesa do consumidor, quer na programação e execução de um conjunto de acções normativas, preventivas e fiscalizadoras visando as situações ou comportamento mais lesivos dos referidos direitos e interesses.

Os problemas relacionados com estruturas e regulamentações da actividade comercial serão também merecedores de análise aturada, tendo como objectivo criar as condições necessárias para que tal actividade proporcione aos consumidores o melhor e mais económico serviço, remunerando com justiça os comerciantes.

Para a consecução dos objectivos a acções previstos é intenção do. Governo manter um diálogo tão frequente quanto possível e necessário com as associações de classe cujas actividades ou interesses se encontrem nas áreas abrangidas pelo presente Programa.

II.5 — Pescas — Relançar a produção 11.5.1 — Adaptar estruturas à CEE

Várias são as causas da diminuição de produção nesta actividade, do agravamento dos custos de produção e do abaixamento da produtividade.

Para as combater será preciso fundamentalmente actuar na gestão dos pesqueiros nacionais, no desenvolvimento dos pesqueiros estrangeiros, na legislação laboral e na organização e regulamentação da actividade da nossa frota.

Por outro lado, também é essencial conseguir preços no consumidor mais favoráveis para este, sem prejuízo da produção, e, simultaneamente, ir adaptando as nossas estruturas aos esquemas utilizados na CEE.