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15 DE SETEMBRO DE 1981

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condições para o desenvolvimento acelerado das economias europeias, acompanhado das transformações estruturais que asseguram o seu reforço e a sua modernização e a criação de um bloco económico e comercial com peso decisivo no contexto mundial.

A crise que, designadamente na sequência do problema petrolífero, afectou toda a economia mundial a partir da primeira metade da década de 70 e alguns dos eventos políticos que desde então têm perturbado as relações internacionais não poderiam deixar de provocar dificuldades ao funcionamento da Europa comunitária.

Também o alargamento da Comunidade, com a entrada de três novos Estados membros em 1972 e com posterior adesão da Grécia em 1981, constitui um poderoso desafio, que haveria de pôr à prova a solidez das estruturas comunitárias, e têm sido estas que vêm permitindo à Europa do Mercado Comum aguentar com sucesso os embates das circunstâncias adversas com que se tem defrontado, sem prejuízo do reconhecimento dos ajustamentos e revisões de regras que as novas condições impõem.

Tem o Governo perfeita consciência dos condicionamentos que ao processo de integração europeia coloca uma difícil situação conjuntural nos planos económico e político.

Mas nenhuma justificação existirá para qualquer desvio na via resultante de uma opção que tem raízes no interesse nacional e na natureza da nossa cultura e que foi assumida por tão largo consenso das forças políticas representativas da maioria do povo português.

11.2.2 — Negociação externa e adaptação interna

Não significam as considerações precedentes que não se continue a rodear da maior .atenção e de todas as cautelas. o desenvolvimento do processo que conduzirá à adesão de Portugal à CEE:

Estas preocupações projectam-se em duas vertentes fundamentais, uma de carácter externo outra de natureza interna.

No plano externo, serão prosseguidas, na base da indispensável e aturada preparação técnica e da definição clara dos objectivos a alcançar, as negociações com as Comunidades, tendo em vista a adopção das soluções de transição que, respeitando os princípios comunitários, melhor protejam os interesses portugueses.

A condução das negociações não perderá, designadamente, de vista a necessidade de obter uma definição e regulação dos períodos transitórios de aplicação do chamado acquis communautaire adequados a:

a) Promover a adaptação progressiva das estru-

turas institucionais e económicas e atenuar as dificuldades resultantes dos ajustamentos mais profundos;

b) Prevenir as consequências económicas e so-

ciais negativas que resultariam de uma eventual aplicação imediata de regras inspiradas por princípios que supõem um diferente estádio de evolução estrutural.

Na ordem interna, as implicações do processo de adesão são, sem dúvida, as mais importantes para a

definição de uma estratégia de actuação governamental neste domínio. Resultam elas do reconhecimento de que a integração contém em si uma dinâmica de transformação e de modernização da economia e da sociedade portuguesa que supõem um esforço global de adaptação eficaz e atempada.

Das transformações inerentes ao processo de integração, algumas são exigência das normas em vigor para a participação na Comunidade, outras podem considerar-se facultativas, mas não menos importantes.

A listagem das transformações necessárias, que tem sido levada a cabo e se aperfeiçoará, permitirá orientar a definição de um rumo certo, e a programação, que se tentará e testará, da execução daquelas que estiverem ao alcance da intervenção governamental dará eficácia e ritmo certo ao processo de evolução estrutural.

As principais medidas de adaptação sectorial a adoptar serão explicitadas nos capítulos correspondentes do Programa; referem-se, porém, a título ilustrativo, algumas das áreas que, quer em termos de negociações, quer em termos de adaptação necessária, deverão ser objectivo de particular ênfase:

União aduaneira:

Adaptação da legislação e da administração aduaneiras portuguesas e estudo das implicações da eliminação de direitos sobreviventes ao Acordo Comercial de 1972;

Revisão e modalidades de ajustamento do sistema de registo prévio e análise das suas implicações;

Mecanismos de promoção de indústrias novas;

Preparação do novo sistema de acompanhamento da política comercial;

Relações externas:

Aproximação da Pauta portuguesa à Pauta

Exterior Comum; Análise de eventuais desvios de tráfego no

período transitório; Estudo e acompanhamento dos regimes

transitórios a aplicar a novos países

membros;

Definição da posição face a acordos e convenções da CEE com terceiros países;

Adequada consideração das relações com os nossos parceiros na EFTA e do nível de desmantelamento alfandegário operado no seu seio;

Esportações portuguesas — Defesa intransigente dos interesses das nossas indústrias tradicionais de exportação nos mercados europeus;

Política social e emigração — Protecção social do emigrante e defesa da livre circulação dos trabalhadores portugueses nos países da CEE;

Movimentos de capitais — Revisão do regime de investimentos directos comunitários, em ordem ao respeito do princípio da livre circulação de capitais e a protecção da propriedade nacional;

Fiscalidade — Adaptação da estrutura fiscal portuguesa às regras comunitárias — prosseguimento dos estudos de implementação do IVA;