O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE SETEMBRO DE 1981

3287

11.5.2 — Objectivos essenciais

Considerando estes objectivos e ainda a futura adesão de Portugal às comunidades europeias, as actuações a prosseguir terão em conta os seguintes objectivos:

Aumentar a produção do pescado, de molde a satisfazer a crescente procura do mercado interno (consumo directo e industrializado);

Consolidar a produção de farinha e óleos, mediante o aproveitamento de outras espécies não utilizáveis no consumo humano;

Controlar a subida de preços;

Contribuir para a melhoria da balança de pagamentos;

Melhorar as condições de trabalho e de segurança dos pescadores, bem como a sua formação.

11.5.3 — Aproveitar a nossa ZEE e formar acordos interna-

cionais

Tais actuações deverão enquadrar-se nas seguintes linhas de política:

Desenvolver a investigação aplicada, nomeadamente no que se refere à avaliação e gestão dos stocks e ao aproveitamento da nossa ZEE;

Estabelecer acordos de pesca com outros países, de modo a permitir que a frota portuguesa continue a frequentar os pesqueiros tradicionais e passe a utilizar outros, para os quais interessaria desenvolver o esforço de pesca, incluindo o apoio à formação de empresas mistas;

Apoiar a reconversão da actual frota de pesca, por forma a torná-la operacional em termos economicamente rendíveis e dinamizar, através dos sistemas de incentivos financeiros e fiscais existentes e com recurso preferencial aos estaleiros nacionais, a construção de uma frota pesqueira que opere na ZEE portuguesa e em águas internacionais — pesca do atum, nomeadamente;

Intensificar a fiscalização na referida Zona Económica, em colaboração com a Armada, bem como a sua defesa, tendo em vista a conservação e gestão dos recursos;

Prestar apoio directo à produção, adoptando esquemas idênticos aos da CEE em matéria de organização comum de mercados, no que respeita, designadamente, ao abastecimento, preços e normas de comercialização;

Regularizar a actual situação económico-- financeira das empresas nacionalizadas;

Apoiar as iniciativas de carácter associativo, em especial as provindas de pescadores, relativas à constituição de novas cooperativas de pesca;

Intensificar as actividades a exercer pela Escola de Pesca e criar cursos para gestores e pessoal administrativo do sector;

Melhorar progressivamente as condições de primeira venda, interessando progressivamente as associações de produtores a praticarem por sua iniciativa esquemas de intervenção e regularização do mercado;

Apoiar o desenvolvimento da indústria transformadora;

Desenvolver a aquacultura;

Reestruturar a SEP em termos de maior eficiência e operacionalidade.

11.6 — Indústria, energia e exportação — Prioridade absoluta à exportação

11.6.1 — Defeitos estruturais e dependências energéticas

A actividade industrial, no contexto global da economia portuguesa, é responsável por cerca de 45% do produto interno bruto, 38% do emprego e 65% das exportações.

Apesar da importância que estes valores traduzem e do dinamismo que o sector industrial tem demonstrado, são notórios e bem conhecidos os seus profundos defeitos de natureza estrutural, nomeadamente:

O fraco aproveitamento e acrescento de valor dos recursos naturais existentes;

A fraca densidade da malha industrial;

A elevada dependência tecnológica nos mais variados domínios;

O relativamente modesto valor acrescentado nacional das nossas exportações.

Por outro lado, o País importa cerca de 80% da energia primária de que necessita, o que representou em 1980 cerca de 21% do total das importações verificadas, prevendo-se que este valor atinja 28% em 1981 (cerca de 20 milhões de contos).

Numa prespectiva de próxima adesão à Comunidade Económica Europeia, considera-se chegado o momento oportuno de criar as condições favoráveis para atacar as deficiências do sistema energético português sob uma óptica aberta, diversificada e tecnologicamente evoluída e para desencadear no nosso sistema produtivo industrial uma profunda modernização estrutural e tecnológica que lhe confira um saldo cambial positivo, apesar do peso da situação energética referida.

Salvo situações especiais com função eminentemente social, a actividade industrial terá de ser uma fonte de riqueza humana e mateial constantemente competitiva, devendo a forma de a incrementar nesta base, com optim'- ;ão dos recursos financeiros disponíveis, ser uma constante de toda a política industrial.

11.6.2 — Explorar os recursos naturais, desenvolver a exportação e atenuar a dependência energética

Estando já definidas pelo VII Governo as grandes linhas de política industrial, energética e tecnológica e tendo em atenção a ligação que, na estruturação do VIII Governo, se fez entre a actividade industrial e a exportação, a actuação do Executivo, nestas áreas, terá em conta as seguintes prioridades:

Exploração dos recursos naturais existentes, optimizando o seu valor acrescentado;

Evolução qualitativa, sem expansão significativa, das indústrias transformadoras tradicionais,