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II SÉRIE — NÚMERO 101

em especial as exportadoras, no sentido de aumentar a sua competitividade externa;

Desenvolvimento intenso, de natureza qualitativa e também expansionista, das indústrias em que já possuímos alguma tecnologia própria e em que beneficiamos de vantagens comparativas significativas, que nos permitem a conquista de novos mercados de exportação;

Criação de um núcleo, dé tecnologias avançadas, criteriosamente seleccionadas, visando o incremento futuro da nossa independência tecnológica;

Aumento da segurança do aprovisionamento energético e diminuição da nossa dependência externa;

Aumento da competitividade global da nossa indústria, orientando-a agressivamente para a exportação e criando as condições necessárias para a penetração nos mercados externos, como forma de gerar um saldo cambial positivo no sector.

Estas prioridades serão consubstanciadas através de acções governativas adequadas.

11.6.3 — Novas bases legais da indústria

No campo da indústria, avultarão as seguintes medidas:

Apresentação à Assembleia da República das propostas de lei de minas e de lei das pedreiras;

Actualização da legislação sobre águas minerais no sentido da actualização e dinamização do sector;

Apresentação à Assembleia da República da proposta de lei de bases da indústria;

Elaboração e implementação de instrumentos normativos orientadores e incentivadores das transformações de natureza estrutural desejáveis nos diversos sectores industriais onde predomina a iniciativa privada;

Selecção rigorosa dos projectos de investimento do sector público produtivo, adequando-os não só ^s prioridades definidas como às disponibilidades orçamentais decorrentes da politica económica e financeira do Governo e ainda à capacidade de autofinanciamiento das empresas;

Colaboração com as autarquias locais, fornecendo apoio técnico, nomeadamente em planos seleccionados de fomento industrial, por forma a obter para o País um todo coerente e harmónico no que se refere ao ordenamento territorial e desenvolvimento regional;

Dinamização da definição e aplicação de uma política de normalização e qualidade industrial;

Apoio às PMEs com vista a aumentar a sua produtividade, a capacidade competitiva e garantir uma melhor actualização tecnológica;

Reforço da colaboração com os países de expressão oficial portuguesa, nomeadamente nos domínios em que tecnológica e comercialmente tenhamos experiência que possa contribuir para o seu desenvolvimento.

11.6.4 — Plano Energético Nacional

No campo da energia, são as seguintes as actuações primordiais:

Garantia da satisfação das necessidades energéticas do País a curto, médio e longo prazos;

Elaboração dó Plano Energético Nacional;

Incentivo à conservação de energia através da poupança e racionalização dos consumos, com vista à redução das taxas de crescimento das necessidades globais de energia primária, sem prejuízo dos objectivos de desenvolvimento sócio-económico;

Incremento da prospecção, caracterização e aproveitamento dos recursos energéticos nacionais de toda a natureza;

Diversificação das formas e fontes quer nacionais quer importadas, com desenvolvimento próprio ou endogeneizável das tecnologias envolvidas;

" Incentivo das novas formas de energia renováveis, nomeadamente a biomassa e a solar, tendo em particular atenção o aproveitamento dos desperdícios industriais e urbanos com valor energético;

Fomento da autoprodução de energia eléctrica sempre que se consiga um aproveitamento em condições técnico-económicas adequadas;

Exploração das possibilidades de cooperação com outros países ou organizações internacionais na procura de soluções para os nossos problemas energéticos.

11.6.5 — Exportação — Prioridade absoluta

No domínio da indústria, energia e exportação, esta última constitui um vector essencial" para o Governo, que para o efeito a centra nas seguintes acções prioritárias:

Apoio à preservação da competitividade das nossas exportações tradicionais, incentivando a sua evolução qualitativa e inovadora;

Dinamização . e incentivo do aparecimento de investimentos visando o fabrico de novos produtos com alto valor acrescentado nacional e com potencial exportador;

Apoio e desenvolvimento do esforço exportador das pequenas e médias empresas industriais, através da acção articulada do IAPMEI e dos organismos de apoio à exportação;

Dinamização, em diálogo intenso com as estruturas empresariais da permanente identificação das acções mais eficientes à criação de uma constante e renovada força motriz exportadora na nossa indústria;

Reformulação da orgância do MIEE, tendo em atenção os benefícios que advêm de uma perspectiva^ integrada das actividades produtivas e exportadoras;

Articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, da acção das delegações do Fundo de Fomento de Exportação no estrangeiro, visando a optimização dos recursos humanos e materiais disponíveis na prossecução dos objectivos definidos para as nossas exportações.