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II SÉRIE — NÚMERO 101

necessidade de canalizar preferencialmente recursos para o investimento produtivo.

Espera-se que a revisão constitucional em preparação permita ultrapassar os obstáculos obsoletos e obscurantistas que se têm anteposto ao livre acesso da iniciativa empresarial privada à generalidade dos sectores económicos.

A captação de novo investimento estrangeiro cons: tituirá também uma alta prioridade de acção governativa. Não está ao nosso alcance promover uma dinâmica do investimento suficientemente forte sem o concurso de capitais e iniciativa externa.

Sem prejuízo, da função normativa e orientadora para actividades preferenciais, que lhe compete, o Governo lançará iniciativas tendentes a suscitar, a breve prazo, a implantação de üm número significativamente mais elevado de novos projectos de iniciativa externa, sempre que possível em' associação com investidores nacionais.

O plano quadrienal para 1981-1984, ern prepara-' ção, integrará as opções estratégicas que acabam de ser expostas e incluirá, em obediência a elas, os programas de investimentos do sector público empresarial e da administração central. Sacrificando o dogmatismo ao realismo e ao aproveitamento das vantagens comparativas de que reconhecidamente dispomos, o plano constituirá o guia dos esforços a empreender para mudar em sentido positivo a face económica e social do País.

11.1.4 — Sector empresarial do Estado — Nova forma de gestão

O Estado assumiu, por força das nacionalizações decretadas em 1975, a propriedade dos meios de produção de largos sectores da actividade económica, consubstanciada na existência de várias dezenas de empresas públicas e na participação, maioritária ou não, em centenas de sociedades que pertenciam às empresas nacionalizadas.

O Estado assumiu igualmente, por força das mesmas nacionalizações, uma obrigação de indemnização, cujo serviço constituirá um vultoso encargo financeiro para o Orçamento Geral do Estado, já presentemente a sofrer um volumoso défice.

Para além das acções em curso, que se estimarão, com vista à redução da carteira de participações do Estado em ligação com o processo de pagamento das indemnizações, encontra-se impossibilitada, no plano constitucional, a reprivatização de empresas nacionalizadas, apesar de, em muitos casos, se não revelar justificado que caiba ao Estado a função de proprietário dessas empresas e de a muitas não caber, ou não dever caber, qualquer função como instrumento directo da politica económica do Governo.

Neste contexto, e atendendo à necessidade de racionalizar a gestão deste importante património do Estado, por forma a minorar, tanto quanto possível, os saldos negativos gerados nas relações entre o sector empresarial do Estado e este último, procurará o Governo restituir às empresas públicas a sua verdadeira face empresarial e aos seus dirigentes a plena vocação e responsabilidade de -gestores, e não de funcionários públicos. Para o efeito, substituir-se-à progressivamente uma. tutela casuística e desrespon-sabilizadora por um controle de gestão baseado em

objectivos quantificados previamente definidos e em programas devidamente ajustados às potencialidades da empresa.

A autonomia de gestão, que se pretende privígi-liar, deverá, porém, ser compatibilizada com o rigor e a austeridade financeira, de que todo o sector público deve dar o exemplo, e ser acompanhada pelo estabelecimento de critérios de gestão e de contabilização que possibilitem ao Estado auferir o máximo proveito das empresas de que é detentor e dos resultados da sua gestão racional, impedindo a repercussão directa sobre a colectividade dos custos resultantes das insuficiências da gestão ou de falta de produtividade_____ -------

Deverá naturalmente salvaguardar-se a tutela sectorial nas empresas públicas que, pela sua natureza, dimensão ou função social, constituam e devam continuar a constituir instrumentos efectivos da política do sector.

Mesmo nestes casos a tutela sectorial não dispensará uma acção de supervisão financeira, que terá em conta as funções sociais desempenhadas, devendo os objectivos e programas quantificados fixados às empresas atender a tais funções.

Nos demais casos, porém, procurar-se-à reconduzir a tutela sobre as empresas públicas ao mero controle de gestão, devendo a actividade dessas empresas pautar-se, como a das empresas privadas do sector, pelo quadro normativo genérico que para o sector é definido pelo competente departamento ministerial.

A administração do sector empresarial do Estado deverá, assim, reconduzir-se progressivamente à gestão consolidada de um universo de empresas em que o Estado participa através de mecanismos de direito público ou de direito privado.

A racionalidade económica que deve presidir à gestão do sector poderá justificar a realização de investimentos adicionais que melhorem as condições de exploração das unidades que o compõem. Importa, porém, evitar que tais investimentos adicionais conduzam a um maior empolamento do sector empresarial do Estado, sobretudo quando for possível associar ao crescimento das empresas ou à realização de novos investimentos a iniciativa privada ou as próprias autarquias e outras pessoas colectivas de direito público. Analogamente, procurará o Governo criar e desenvolver os instrumentos que estimulem a canalização da poupança para o processo de crescimento das empresas públicas e para os novos investimentos a realizar no sector.

11.1.5 — Politica fiscal e orçamental — Necessidade de profunda reforma fiscal

É reconhecida a necessidade de proceder à reforma do sistema fiscal português, com vista à introdução do imposto único sobre o rendimento das pessoas físicas, do imposto sobre as sociedades e do imposto sobre o valor acrescentado, assim como à consequente modernização da administração fiscal e revisão da legislação processual fiscal, de modo a que a fiscalidade seja instrumento eficaz de promoção da justiça social e do crescimento económico e possam ser preenchidos os condicionalismos decorrentes da integração europeia.