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15 DE SETEMBRO DE 1981

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1.8 — Defesa nacional — Preparar o termo do período de transição constitucional

1.8.1 — Concepção global e Integrada e Inovação da orgâ-

nica do Governo

O Governo confere a maior importância aos problemas da defesa nacional. A atribuição do Ministério da Defesa Nacional ao Vice-Primeiro-Ministro constitui prova insofismável dessa importância e fali-citarâ a coordenação do esforço conjunto que todos os departamentos governativos serão chamados a realizar no âmbito de uma política global e integrada de defesa nacional. Com efeito, o actual governo mantém essa concepção, que os anteriores executivos também perfilharam. A política de defesa nacional visa fundamentalmente assegurar a independência na1 cional, a integridade do território e a segurança de pessoas e bens contra qualquer ameaça exterior. Mas tal política não pode confinar-se à suá dimensão militar nem se resume numa preocupação sectorial. Todos os Ministérios terão, assim, em maior ou menor medida, de participar na definição e execução da política de defesa nacional, prevendo a adaptação dos seus serviços e organismos dependentes a eventuais situações de conflito e preparando o seu contributo e os meios disponíveis para as tarefas da defesa nacional, bem como para a mobilização ou para a protecção civil.

Por outro lado, sendo essencial e imprescindível que Portugal disponha de forças armadas e que estas sejam democráticas, apartidárias, disciplinadas e eficientes, o País tem de habituar-se a encarar as tarefas da defesa nacional como algo de fundamental que respeite a todos e a cada um dos cidadãos e que deve estar sempre na primeira linha das atenções e preocupações dos Portugueses. O Governo esforçar-se-á por que essa noção de defesa nacional seja amplamente divulgada, de modo que se enraíze na consciência nacional uma ideia clara, sobre o papel e a importância das forças armadas.

1.8.2 — Quatro propostas de lei relacionadas com a revisão

constitucional

Aproxima-se a passos largos a revisão constitucional, que deverá ter profundas incidências em matéria de defesa nacional. Não cabe ao Governo participar nos trabalhos de revisão da nossa lei fundamental, que são da competência exclusiva da Assembleia da República, mas importa ao Governo acompanhar com o maior interesse esses trabalhos, fornecer todos os elementos de informação que para tanto lhe sejam porventura solicitados e, sobretudo, preparar os diplomas legais que se torne necessário vir a publicar imediatamente a seguir à lei de revisão constitucional, em desenvolvimento e execução do que nesta ficar consignado em matéria de defesa nacional.

O Governo considera essencial este último aspecto. Na verdade, afigura-se existir hoje um amplo consenso nacional acerca da necessidade imperiosa de fazer cessar o período de transição previsto para quatro anos em 1976 e de, consequentemente, estabelecer, através da revisão constitucional, o sistema normal em democracia, que é a subordinação das forças armadas ao poder político civil, livremente escolhido pelo povo em eleições.

Só que a lei constitucional não poderá decerto resolver todos os problemas e prever todas as situações, nomeadamente de carácter organizativo, que a subordinação das forças armadas ao poder civil necessariamente há-de implicar.

Assim, o Governo propõe-se preparar — em simultâneo com o desenrolar da revisão constitucional — um conjunto de projectos de diplomas legais relativos à defesa nacional, de tal forma que lhe seja possível transformá-los, logo que a revisão constitucional fique pronta, em propostas de lei a enviar à Assembleia da República, em decretos-leis ou decretos regulamentares a submeter à promulgação do Presidente da República ou noutros tipos de diploma.

Em especial, o Governo compromete-se a preparar, nos termos expostos, e a apresentar no momento devido os seguintes diplomas:

Uma proposta de lei de organização da defesa nacional;

Uma proposta de lei sobre o serviço militar; Uma proposta de lei sobre objectores de consciência;

Uma lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

1.8.3 — Participação na Aliança Atlântica

Para além das tarefas descritas, que constituirão o principal objectivo do Ministério da Defesa Nacional nos próximos meses, outros aspectos há que não podem deixar de merecer também a cuidada atenção do Governo.

Em primeiro lugar, cumpre sublinhar a participação de Portugal na NATO e o contributo que, a esse título, nos propomos continuar a dar à segurança nacional, bem como à segurança colectiva da área geopolítica a que pertencemos. O Govern© é favorável à promoção de uma mais intensa e adequada participação portuguesa nos diversas organismos, militares e civis, da Aliança Atlântica, no pleno cumprimento dos compromissos assumidos e tendo sempre como objectivo a defesa dos interesses nacionais.

O Governo espera dos seus aliados o respeito pelas posições e problemas próprios de Portugal e, em particular, um apoio claro ao reequipamento das nossas forças armadas, com vista à sua indispensável modernização e ao reforço da segurança nacional, que a evolução da conjuntura internacional torna cada vez mais necessário.

O reequipamento das forças armadas prosseguirá, pois, dentro das disponibilidades consentidas pela política orçamental, de modo a habilitá-las ao cumprimento eficaz das suas missões."

Igualmente o Governo dará continuidade à política nacional de bens e serviços militares ou afectos à defesa nacional que os anteriors governos da Alinça Democrática começaram a definir.

Enfim, o Governo propõe-se prosseguir a execução dos esquemas já adoptados em matéria de protecção civil, a fim de dotar o País de um sistema adequado de defesa de pessoas e bens, quer na hipótese de conflito, quer em caso de grandes desastres ou calamidades naturais. Para tanto, o Serviço Nacional de Protecção Civil será dotado dos meios