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II SÉRIE — NÚMERO 101

1.4 — Regiões autónomas — Consolidar e desenvolver a autonomia política e administrativa.

1.4.1 — Compromisso reiterado

O VIII Governo prosseguirá a política de reforço da autonomia e apoio ao desenvolvimento dos arquipélagos dos Açores e da Madeira iniciada pelos anteriores executivos da AD.

Convém, a este respeito, recordar que o arranque das instituições autónomas democráticas insulares, consagradas na Constituição, foi fortemente dificultado e até mesmo combatido na sua fase inicial por parte do. poder central, gerando-se um clima de desconfiança e recriminações injusto e manifestamente contrário ao interesse nacional.

A AD, não se estendendo embora às regiões autónomas, normalizou as relações com os respectivos órgãos de governo, próprio; promoveu a efectiva concretização da autonomia mediante a transferência dos serviços e a devolução de competências solicitadas pelas regiões; abarcou com arrojo os dominios económico-financeiro, do ensino superior e da comunicação social estatizada; definiu e realizou diversas modalidades de apoio financeiro ao desenvolvimento regional, sem esquecer as especiais necessidades do esforço de reconstrução decorrente do terramoto de 1 de Janeiro de 1980; liderou a aprovação parlamentar dos novos estatutos das regiões, dos quais o dos Açores se encontra efectivamente em vigor, tendo sido o da Madeira vetado pelo Conselho da Revolução. E isto para só citar algumas das linhas de rumo da politica insular dos VI e VII Governos Constitucionais.

O VIII Governo reitera o compromisso formulado pela AD relativamente à autonomia e ao desenvolvimento dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, sublinhando o seu significado de solidariedade devida para com regiões marcadas pelos condicionalismos negativos derivados da insularidade, bem como a prioridade nacional reconhecida àqueles objectivos, indissociáveis da própria definição atlântica do papel que a Portugal cabe na Europa e no Mundo.

1.4.2 —Em conformidade, propõe-se o Governo, designadamente:

Promover a urgente aprovação e execução das medidas acordadas com os governos regionais por altura das visitas do Primeiro-Ministro à Madeira, em Maio, e aos Açores, em Julho do ano corrente, delas destacando os decre-tos-leis sobre a criação da zona franca de Santa Maria, do Gabinete para o Desenvolvimento do Aeroporto de Santa Catarina e sobre os centros regionais das empresas públicas RDP, RTP e Anop;

Definir novos critérios de apoio financeiro ao desenvolvimento regional, respeitando os preceitos constitucionais e estatutários sobre a matéria e tomando em consideração os custos da insularidade;

Institucionalizar mecanismos de informação e c*ooperação permanentes e recíprocos nos domínios da política financeira e da politica económica, com especial incidência sobre a si-

tuação das regiões autónomas (agro-pecuária, pescas e turismo);

Rever em profundidade, e em diálogo com os governos regionais, todo o sistema de transportes aéreos e marítimos entre as ilhas e entre estas e o continente e o resto do Mundo, a fim de o racionalizar, modernizando os meios utilizados e reduzindo os custos;

Dar progressiva execução à cobertura integral das regiões autónomas pela rádio e pela televisão;

Ter çm conta as definições dos interesses específicos feitas pelos órgãos próprios das regiões autónomas no tocante às negociações internacionais que lhes digam respeito, nomeadamente quanto a bases militares e suas contrapartidas, acordos de pesca e adesão de Portugal às Comunidades Europeias.

1.5 — Comunicação social — Modernizar e garantir a liberdade

1.5.1 — Modernização do sector

É propósito do Governo criar as mais favoráveis condições de desenvolvimento e modernização tecnológica da comunicação social, reconhecendo nesta um vector fundamental do desenvolvimento social, cultural e económico.

No que se refere aos órgãos de comunicação social estatizados, o Governo desenvolverá inequívocos esforços no sentido de lhes assegurar rigorosa insen-ção e pluralismo, nos termos constitucionais, e dará execução a medidas visando a maior desoneração possível do Estado no sector. Apoiará as adequadas alterações de estrutura e a necessária afectação de recursos que permitam que tais órgãos possam aperfeiçoar a sua qualidade e ampliar os seus espaços de cobertura, de modo que o serviço público que prestam atinja os objectivos que melhor sirvam a colectividade.

À imprensa regional, que desempenha importante função na valorização dos interesses regionais e estimulo a um processo de desenvolvimento integrado, e à imprensa para a emigração, à qual cabe um valioso contributo na defesa e divulgação de valores portugueses, o Governo dirigirá especial atenção, no sentido de lhes facultar apoio financeiro e de serviço, para que possam cumprir a relevante missão que lhes cabe. O Governo favorecerá também o alargamento de espaço noticioso da Anop no País e no seio das comunidades e promoverá a intensificação de cooperação e intercâmbio com os países africanos de expressão oficial portuguesa.

O Governo empenhar-se-á, tanto quanto lhe for possível, em acções de apoio à formação e reciclagem profissional de quadros.

1.5.2 — Transformações orgânicas

Com vista à concretização das orientações acima mencionadas, o Governo criará a Direcção-Geral da Comunicação Social, com atribuições de coordenação e apoio no sector, nela cabendo serviços anteriormente compreendidos na extinta Secretaria de Estado da Comunicação Social.