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15 DE SETEMBRO DE 1981

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Simultaneamente, apoiará financeiramente os planos de investimento que o redimensionamento e b progresso técnico das empresas estatizadas exijam.

De forma complementar, o Governo tenciona adoptar as medidas estruturais adequadas e apoiará a necessária afectação de recursos próprios das empresas jornalísticas estatizadas, de modo a devolver--lhes a independência e a assunção de riscos que têm de caracterizar a gestão destas empresas.

Especial relevo assumirá o objectivo de promover o saneamento económico e financeiro da RDP, com apoio às convenientes transformações orgânicas.

Noutro domínio importante, o Governo reorganizará a ANOP e secundará financeiramente a sua actividade, segundo um contrato-programa a acordar.

A concessão de bolsas de estágio a jornalistas e outros profissionais do sector da comunicação social demonstrará, por seu turno, que o Governo respeita e pretende favorecer as condições de dignidade e competência no exercício de uma função de eminente alcance social.

Por último, o Governo favorecerá acordos de cooperação e intercâmbio com os países africanos de expressão portuguesa e aprofundará a execução de acordos firmados.

1.5.3 — Novas leis de informação

No que respeita a mutações legislativas de fundo, o Governo deverá tomar algumas iniciativas prioritárias, como as da revisão da Lei de Imprensa e da regulamentação do registo de imprensa, do depósito legal de publicações e das medidas genéricas de apoio à imprensa.

Tenciona ainda implementar as medidas necessárias ao controle de tiragens e sobras da imprensa periódica.

É seu objectivo, a breve trecho, apresentar propostas de lei sobre a radiodifusão, taxas de radiodifusão, tempos de antena e acesso às fontes públicas da informação.

A publicação do estatuto das agências de publicação constitui outra necessidade sentida, que merecerá acolhimento político e legislativo, tal como a imprescindível regulamentação dos centros regionais da Madeira e dos Açores da RDP, da RTP e da Anop.

1.6 — Negócios estrangeiros — Integração na Europa e fidelidade à Aliança Atlântica

1.6.1 — Servir os Interesses políticos, económicos e culturais de Portugal

A afirmação de que o Governo assume funções num momento de particular gravidade da situação internacional nada tem de novo, nem infelizmente carece de demostração. Haverá apenas que referir que as circunstâncias presentes," e no futuro previsível, caracterizadas pela maior confrontação Leste--Oeste e por um aprofundar da distanciação e incompreensão mútuas que têm caracterizado o diálogo Norte-Sul, impõem que a política externa seja conduzida com extrema prudência e acentuado pragmatismo nas acções a desenvolver.

Estas situações levam naturalmente a um reforço das alianças, e Portugal, estranho às origens dos

conflitos acima referidos, não deixará de ser afectado.

A posição externa portuguesa será a de se solidarizar com as tentativas de reforço da Aliança Atlântica e de imprimir maior coesão ás nações que partilham do mesmo espirito.

O referido não altera, porém, a concepção do Governo, segundo a qual a política externa portuguesa deve, antes de mais, servir os interesses políticos, económicos e culturais de Portugal. Tem de ser um instrumento eficaz do progresso moral e material na Nação e contribuir para a dignidade do nosso país no conceito mundial. E tem de dar de nós próprios uma imagem clara e isenta de ambiguidade em nome de um povo que sabe quem é, onde está e o que pretende para si mesmo e para o mundo que o rodeia.

O Governo considera que Portugal, precisa de prosseguir uma política externa coerente que parta dos valores da Nação Portuguesa e do projecto de sociedade a realizar na ordem interna para as atitudes a tomar a ordem internacional. Mas não pode ignorar que, em sentido inverso, também situações internacionais que escapam ao seu controle condicionam não tanto os objectivos como os meios da politica interna.

A política externa será concebida e executada pelo Governo, pois é da competência deste, nos termos da Constituição.

Respeitar-se-ão, naturalmente, as atribuições que, no campo da actuação internacional do Estado, a Constituição, no seu texto actual, confere, em termos limitados e para determinados efeitos, ao Presidente da República, à Assembleia da República e ao Conselho da Revolução, mas, fora desses casos de competência específica, a competência genérica para conduzir a política externa pertence ao Governo, e este assumi-la-á plenamente.

1.6.2 — Opções fundamentais

As opções fundamentais do Governo são, assim-.

A plena integração de Portugal nas Comunidades Europeias, desenvolvida em outro lugar deste Programa; e

A fidelidade à Aliança Atlântica, segundo a qual Portugal se manterá na NATO e nela terá uma participação completa e activa, porque a considera uma organização de importância vital, tanto para a sua própria defesa como para a defesa da Europa Ocidentaí, a cujo sistema de valores adere e a cuja organização pertence e deseja continuar a pertencer.

Neste sentido, será reforçada a cooperação com o Conselho da Europa, e Portugal assumirá na luta pela protecção interna e internacional dos direitos do homem, o papel a que a sua história recente confere legitimidade, sem prejuízo do respeito pelo principio universal e constitucional da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados.

1.6.3 — Acção cultural externa

No campo da acção cultural externa, entende- o Governo que ela se reveste dè características diversas