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II SÉRIE — NÚMERO 101

condições financeiras próprias e de estímulo à poupança privada;

Promover programas articulados para a construção de habitações de custos condicionados a desenvolver pelos municípios e outras entidades e a apoiar pelo Estado, destinados às classes de fracos recursos;

Combater a construção clandestina e o crescimento urbano desordenado através de medidas que gerem uma oferta crescente de solos urbanizados;

Continuar a rever a legislação que regula os arrendamentos e propô-la à discussão dos órgãos competentes;

O governo persiste em manter como meta a atingir em breve a produção de 50 000 fogos por ano;

Criar condições para que o Estado, as autarquias e os particulares se empenhem na recuperação e conservação do parque habitacional existente nos meios urbanos e rurais;

Apresentar à Assembleia, da República uma lei--quadro da habitação.

II/.4.3 — Obras públicas — Atenção ás construções escolares

Para a realização das obras públicas serão desenvolvidas soluções que assegurem o acesso a novas fontes de financiamento, que permitam reduzir as enormes carências de instalações cuja saturação limita a concretização de programas de progresso social. De entre estes, serão objecto de atenção prioritária os das construções escolares.

Para o saneamento básico será estabelecida uma política nacional que defina os princípios do apoio de natureza técnica e financeira, tendo em conta a necessidade de assegurar uma implantação ordenada de empreendimentos urbanos, turísticos e industriais, bem como as responsabilidades e capacidades das .autarquias locais.

Será reforçado o plano de recuperação dos monumentos nacionais e estabelecido um programa urgente de defesa do património.

Proceder-se-à ainda a nova análise dos projectos de grandes obras públicas em função da relação entre o seu custo e o seu beneficio comunitário, com especial relevância para o desenvolvimento regional.

III.4.4 — Transportes — Recuperação dos caminhos de ferro

Para a correcção das assimetrias regionais é considerada essencial a melhoria da acessibilidade aos centros de emprego, educação e habitação.

Neste sentido, as infra-estruturas dos transportes interiores de passageiros serão objecto de planeamento, integrando a complementaridade dos diferentes modos, tendo em conta as necessidades de melhoria do rendimento energético, fomentando para isso o uso dos transportes colectivos no acesso aos grandes centros urbanos.

No sistema das infra-estruturas rodoviárias será dada prioridade à sua conservação e melhoramento. Serão concentradas as acções normativas para a circulação rodoviária nos domínios das infra-estruturas, dos equipamentos e dos condutores, especialmente no referente à segurança.

O planeamento das infra-estruturas para o transporte de mercadorias será desenvolvido em termos globais e em função das localizações dos centros de produção e de consumo e do rendimento energético, bem como das ligações intermodais interessando os portos e a penetração intra-europeia.

O Estado deverá ainda continuar a assumir a função essencial de investidor nas infra-estruturas pesadas e de longa duração. Contudo, para a sua gestão, exploração e equipamento, serão promovidas formas de responsabilização solidária com as diversas entidades interessadas na sua utilização.

Relevo particular merecerá a recuperação dos caminhos de ferro e a modernização aeroportuária, que serão objecto de programas especiais.

111.4.5 — Comunicações — Investimento e reconversão tecnológica no domínio das comunicações

As ligações com as regiões autónomas continuarão a ser objecto de esforço solidário nacional, tal como se acentuou devidamente no capítulo i deste Programa do Governo.

O sistema nacional de comunicações merecerá elevado investimento e reconversão tecnológica por forma a reduzir, por seu turno, a diferença que nos separa da média europeia em termos de cobertura e de qualidade.

No domínio da política tarifária serão mantidos os princípios de limitar a atribuição de indemnizações compensatórias aos transportes que satisfazem especiais imposições de serviço público.

Quanto aos transportes e às comunicações exteriores, será reafirmado o seu reconhecimento como factor de satisfação da independência nacional e de apoio ao comércio externo e ao turismo. Neste domínio, considera-se importante manter e desenvolver as capacidades das empresas nacionais de transportes exteriores marítimos e aéreos. A sua exploração deverá ser orientada essencialmente por critérios económicos, ficando o apoio financeiro do Estado condicionado à obtenção de vantagens quantificáveis em termos de comércio externo e fomento turístico ou à sua superação de dificuldades conjunturais.

Serão, por último, continuadas as acções para a descentralização regional, bem como para a participação dos órgãos do poder local na planificação dos investimentos e na exploração dos sistemas de transportes, envolvendo as respectivas formas de comparticipação financeira. Também em matéria de politica de comunicações, a regionalização aparece delineada como prioridade absoluta para o Governo.

111.5 — Educação — Expandir, regionalizar e modernizar

III.5.1 — Educação para o desenvolvimento

O sistema educativo tem por objectivo proporcionar aos cidadãos condições para uma melhor realização pessoal das suas aspirações e capacidades, favorecer uma maior possibilidade de usufruir os bens da cultura e fornecer conjunto de hábitos e instrumentos para uma eficaz adaptação à vida activa de cada um quer no domínio do campo profissional