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15 DE SETEMBRO DE 1981

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gislativo interno e no das normas internacionais, por forma a dar resposta aos anseios gerados da instabilidade nas relações de trabalho, de aumento de produtividade e de diminuição do absentismo e do desemprego, única expressão possível da melhoria das condições de vida da população.

A política salarial será prosseguida de acordo com os princípios acima assinalados — de que se revela a autonomia dos parceiros sociais — e em harmonia com a política económica global.

Importa, no entanto, deixar expresso, por especifico da área de atribuição governamental, o compromisso da revisão anual da lei das remunerações mínimas garantidas, em ordem a que, pelo menos, seja sempre assegurada a reposição do poder de compra.

Actuar-se-á, também, para a dinamização das estruturas orgânicas do Ministério do Trabalho, em particular no domínio do reforço da acção da Inspecção do Trabalho e da Higiene e Segurança do Trabalho e, bem assim, no tocante à simplificação do processo de formalização das convenções colectivas de trabalho.

111.7.2 — Criar empregos

A variável emprego afirma-se como um factor relevante na formulação das políticas económicas e sociais prosseguidas a nível nacional, sectorial e regional, por forma a atingir-se a resolução dos problemas mas de emprego.

A política de emprego adoptará, assim, uma óptica de globalização e horizontalidade assente na articulação eficaz dos departamentos que intervêm na definição/execução das políticas económicas e sociais — com particular relevância para a Comissão Interministerial para o Emprego (CIME) — e no envolvimento participativo dos parceiros sociais e outras entidades, assegurado pelos conselhos consultivos do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

A necessidade de uma resposta aos problemas de desemprego que afectam a sociedade portuguesa impõem que o Ministério do Trabalho reforce a sua acção no domínio do apoio selectivo à criação de postos de trabalho, reforço que, a experiência indica, passará agora pelo estímulo à preparação de projectos de investimento e, mesmo, participação em articulação com as comissões regionais de planeamento e departamentos da área económica na constituição de um banco de projectos de investimento para o qual se poderá recorrer a jovens quadros devidamente orientados por especialistas experientes. Ainda neste contexto, intensificar-se-ão os programas regionais de emprego com a função de reactivação, por aproveitamento de potencialidades não utilizadas da acção das autarquias locais e outros organismos e serviços públicos.

Simultaneamente prosseguir-se-â a acção de apoio à manutenção de postos de trabalho, por forma a serem atenuados e ou compensados efeitos negativos sobre o emprego resultantes da conjuntura económica ou de reestruturação de empresas no sector.

Com vista a conseguir a reinserção dos empregados no mercado do emprego e uma adequação entre os níveis de qualificação exigidos pelo eficaz funcionamento do processo produtivo e a preparação pro-

fissional dos trabalhadores, o Governo continuará a dar especial atenção à formação profissional. A actuação no domínio da formação profissional desen-volver-se-à na dupla perspectiva da melhoria qualitativa de formação e aumento da capacidade formativa a prosseguir pela reestruturação dos serviços de emprego e formação profissional — Instituto de Emprego e Formação Profissional —, aperfeiçoamento dos instrumentos normativos, alargamento em curso da rede de centros de formação profissional, apoio técnico-financeiro a acções levadas a cabo por empresas, cooperativas, unidades de artesanato e parceiros sociais e, bem assim, pela harmonização da formação profissional extra-escolar com a política de educação.

Dada a segmentação que se tem vindo a acentuar no mercado de emprego nos últimos anos, as acções a realizar reflectirão a preocupação de inserção no mercado de emprego de determinados estratos da população, nomeadamente jovens, mulheres e deficientes.

111.8 — Fomento cooperativo — Apoio e diversificação

Na sequência das acções empreendidas a partir do VI Governo Constitucional e incluídas no Plano para 1981 e nas propostas do plano a médio prazo, continuará o VIII Governo Constitucional a promover apoios ao sector cooperativo de modo a reforçar as suas estruturas associativas, técnico-profissionais e financeiras.

Trata-se de um domínio em que confluem facetas económicas, sociais e culturais, mas em que avulta a vertente social. E por isso é possível apontar a tarefa global de promoção do reformismo social, através do fomento cooperativo, traduzida nas seguintes acções concretas:

Conclusão dos instrumentos legais definidores do quadro jurídico das cooperativas;

A criação de régies cooperativas, previstas no Código Cooperativo, será objecto de um diploma legal que discipline o seu funcionamento e a sua articulação no âmbito do sector cooperativo, com vista à criação de alternativas válidas ao regime das empresas intervencionadas, nomeadamente na área agro--industrial;

Conclusão do diploma legal que disciplina o crédito agrícola mútuo, incluindo a criação de um organismo central de crédito cooperativo capaz de articular e desenvolver as potencialidades das caixas de crédito agrícola mútuo;

Com vista a globalizar as acções de fomento, apoio e assistência técnica ao sector cooperativo, prosseguirá a reestruturação do Ins-coop — Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo;

Introdução de matérias e disciplinas sobre o sector cooperativo nos programas dos diversos graus de ensino, em colaboração com os competentes departamentos governamentais;

Desenvolvimento de acções no domínio da formação associativa e profissional no sentido de canalizar os jovens à procura do primeiro