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II SÉRIE - NÚMERO 101

cobranças de contribuições, no combate à evasão e na introdução gradual de uma taxa social única;

Alargar a protecção dos trabalhadores emigrantes através da celebração de convenções internacionais com os países com forte imigração portuguesa;

Elaborar o novo estatuto das Casas do Povo, valorizando a sua componente de associativismo local e tendo em atenção a transferência da gestão dos regimes de previdência rural para as estruturas próprias da segurança social;

Aperfeiçoar as condições de apoio às - instituições privadas de solidariedade social e estimular as iniciativas dos particulares, valorizando o trabalho social e voluntário;

Dinamizar a solidariedade nacional e a protecção social dos deficientes, lançando programas ou colaborando na definição e execução de uma politica integrada de prevenção e reabilitação, de educação especial, de segurança social e de emprego, de condições de habitação e de trabalho adequadas aos principais tipos de deficiência;

Melhorar e alargar a rede de serviços e equipamentos de protecção à infância, a idosos e a deficientes.

III.6.4 — Família — Politica global e diversificada

O reconhecimento e a consagração do papel fundamental da família, como unidade básica da sociedade, traduz-se pela criação de condições favoráveis ao equacionamento dos interesses e aspirações das famílias portuguesas, à dinamização da politica familiar global e integrada e a uma pronta e eficaz capacidade de resposta aos seus problemas, em ordem à promoção da família no desenvolvimento das comunidades.

Assim, a política de família integra objectivos que implicam acções concretas a desenvolver em diferentes áreas sociais:

Intensificar os esquemas de coordenação interdepartamental das acções com' implicação no âmbito da família;

Rever, actualizar e criar legislação èrh conformidade com a natureza e valores da família e com a evolução das realidades sociais, apresentando à Assembleia da República o projecto de lei de bases da família;

Criar e apoiar programas de educação permanente no âmbito da vida familiar e comunitária;

Cooperar com os meios de investigação e ensino na formação e preparação de profissionais que actuam nos sectores de prestação de serviços às famílias;

Criar condições para que as famílias possam participar de forma efectiva no planeamento e execução da politica educativa e na gestão escolar;

Apoiar e dinamizar programas de educação sanitária no âmbito da vida familiar e comunitária;

Fomentar uma politica de protecção à maternidade e à infância, bem como aos idosos e deficientes;

Coordenar e apoiar o desenvolvimento de programas de planeamento familiar no sentido de garantir condições e fornecer meios que possibilitem aos casais assumir em liberdade a responsabilidade da procriação; stender, facultativamente, o regime de segurança social para as donas de casa sem actividade profissional;

Favorecer a participação das associações familiares nas acções do sistema de segurança social;

Definir esquemas de habitação e de urbanismo dimensionados às características e necessidades dos agregados familiares;

Impulsionar a melhoria das condições de aquisição de casa própria, nomeadamente de famílias numerosas e a constituir;

Apoiar e preparar o realojamento das famílias das zonas degradadas e das consideradas insolventes;

Promover uma política de harmonização do regime laboral com as exigências familiares, nomeadamente mediante o estabelecimento de adequados horários de trabalho e de regimes de tempo parcial e sistemas de formação e readaptação profissional;

Desenvolver esquemas de apoio técnico às autarquias, órgãos e instituições locais em ordem à execução de uma política familiar ajustada às necessidades e aspirações das famílias;

Apoiar o associativismo familiar e garantir a sua capacidade de intervenção a nível central, regional e local;

Institucionalizar o Conselho Consultivo dos Assuntos Familiares, a entidade representativa dos interesses familiares, obrigatoriamente ouvida pelo Governo sobre as providências respeitantes à política da família.

111.7 — Trabalho e emprego — Maior justiça social

lil.7.1 — Recusa do autoritarismo paternalista

A politica de administração do trabalho prosseguirá a democratização responsável da sociedade portuguesa, desenvolvendo-se, por isso, no respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos intervenientes no processo social.

A acção do Governo, no seguimento de uma política de não intervencionismo administrativo autoritário ou paternalista, privilegiará a criação de condições sócio-laborais e assegurará a autonomia dos parceiros sociais por forma que as associações sindicais e patronais realizem, em assunção necessariamente consciente e dinâmica das suas responsabilidades, a função de defesa dos interesses que representam.

A promoção da justiça social e o enquadramento da relação de trabalho num modelo normativo de base que se deseja o mais aproximado da Europa, em que nos pretendemos integrar, exigem que o Governo assuma as suas responsabilidades no plano le-