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II SÉRIE - NÚMERO 108

ção do n.° 3 da emenda proposta pela AD de ser, de facto, ponderada uma obrigação constitucional de Portugal pertencer a isto ou àquilo.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente, parece-me que a expressão «Europa democrática», para lá de conotações políticas e ideológicas que pudesse ter, tem um sentido restritivo, que, a meu ver, poderia ser evitado. Isto porque penso que se no artigo 7.° se trata das relações internacionais e, para além dos países que têm determinados regimes políticos, regimes políticos democráticos, democracia pluralista, existem outros países na Europa— e poderá interessar a Portugal ter formas de participação em organizações em que estejam empenhados todos os países europeus, e não apenas aqueles que têm regime político democrático. Pode haver uma variedade de organizações para lá das comunidades europeias, mesmo organizações abrangendo regimes políticos sem democracia pluralista.

Por outro lado, ao contrário do que disse o Sr. Deputado Sousa Tavares, não parece que na fórmula da AD se imponha propriamente uma obrigação. Não se trata de impor uma obrigação ao Estado Português de participar. Trata-se de definir um determinado vector da inserção internacional do Estado Português que é objectiva.

A meu ver, o que faltaria aqui pôr (e isso, sim, c que seria fundamental) era a obrigação de participar em igualdade.

Parece-me que qualquer forma de participação de Portugal com outros Estados em qualquer forma de organização deveria sempre ressalvar a igualdade de Portugal em relação a outros Estados. E nós sabemos que tem havido tendências para participações sem respeito pela igualdade dos diferentes Estados.

E uma manifestação particularmente importante da igualdade é o respeito e a defesa e promoção da língua portuguesa. Já me referi a isso em tempos no Plenário da Assembleia da República, mas julgo que nessa participação de Portugal em organizações a nível europeu devíamos ressalvar sempre o estatuto da língua portuguesa.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Peço desculpa ao Sr. Prof. Jorge Miranda —a quem reconheço uma grande autoridade constitucionalista, mas não sei se se conheço na mesma a linguística—, porque, de facto, o que aqui está escrito é que participa «na organização política, económica e social da Europa democrática».

Se participa, participa. Parece que, constitucionalmente, passou a participar.

Ora, a mim faz-me um bocadinho de confusão que participa numa coisa que nem sequer se sabe se nos querem lá ou não. Quer dizer, constitucionalmente, faz-me uma certa confusão a definição de que participa. Que se diga que pode participar, deve participar, poderá participar. Agora participa, linguisticamente, só que dizer uma coisa: é que participa. F eu, constitucionalmente, não aceito que participe.

Aceito que se diga que tem a intenção ou que pode participar ou que, portanto, a Constituição autoriza a que venha a participar.

Mas a Constituição dizer «participa» acho um bocado forte. Inclusivamente, é uma previsão histórica um bocadinho ousada.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Salvo o devido respeito, o Sr. Deputado Sousa Tavares não tem toda a razão pelo seguinte: quando se fez a Constituição de 1976, defendeu-se determinado sentido do princípio da independência nacional que excluiria esse tipo de participação. Trata-se, exactamente, aqui, não de uma obrigação, mas de uma autorização. Trata-se de compatibilizar a independência nacional com a participação em determinadas formas de organização. Trata-se de pôr fim às dúvidas que de certos quadrantes se puseram a tal participação. Tal é o sentido que poderá ter o n.° 3 do artigo 7.°

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Sr. Deputado Jorge Miranda, inteiramente de acordo, mas então que se ponha a língua de acordo com as ideias. Agora que se faça divergir entre a linguística e aquilo que se pretende dizer é que eu não estou de acordo.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados, mais uma vez peço que se evite este tipo de diálogo, por interessante que seja.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): —Sr. Presidente, quando sugeri que se passasse à frente (para depois de se ter encontrado uma solução para o artigo 8.°), não foi por acaso. Tenho a perfeita noção das profundas dificuldades que implica este aditamento proposto pela AD, como se está, aliás, a ver pelas diversas interpretações que aqui sugeriu. Mas eu vou apenas acrescentar dois ou três pontos.

Em primeiro lugar, esta participação na organização política, económica e social da Europa democrática tem um sentido vago de enquadramento em determinada política de integração, já não de integração política, mas de participação na criação de um espaço geográfico, e aí poderá desde logo questionar-se o corte que é feito aqui entre «Europa democrática» ou outra que não seria democrática. Pode significar a participação em determinadas formas de organização comuns a certos países da Europa, que, pelo texto, diria que seriam os países de democracia pluralista.

Ora bem, não existe nenhuma organização comum a todos esses países, o que desde logo cria dificuldades.

Ou pode dar-se a interpretação (que me parece ser a interpretação dada pelo Sr. Deputado Sousa Tavares) de participação numa organização que seria aquela que o artigo 8.° pretende, de certa forma, resolver, ou sejam as comunidades europeias. Mas então 6 necessário que se diga que a formulação é errada, porque há muitos países democráticos na