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8 DE OUTUBRO DE 1981

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Europa cuja sistema democrático não é questionado por ninguém e que, efectivamente, não participam nessas comunidades, estão de fora. E não podem ser excluídos por esta via, como países democráticos.

Portanto, a formulação é dúbia ou, nalgumas interpretações, conduz a resultados errados.

Por outro lado, é questionável se para dar resposta aos problemas suscitados pelo Sr. Deputado Jorge Miranda se deve fazer referência expressa a organizações ou comunidades europeias (e nós já suscitámos a propósito do artigo 8." algumas objecções a esse respeito) ou se, pelo contrário, se devem encontrar fórmulas genéricas de participação em organizações do tipo das comunidades europeias.

Portanto, este aditamento proposto pela AD implica muitos problemas, e foi por isso que eu sugeri que neste momento se passasse à frente, se resolvessem os problemas a que o Dr. Jorge Miranda há pouco fez referência no artigo 8.° e depois então no artigo 7." se verificasse primeiro da necessidade de se fazer aditamento e, no caso de se chegar à conclusão de que ele era necessário ou conveniente, encontrar a melhor formulação, porque neste momento esta formulação suscita grandes dificuldades.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados, há, portanto, uma proposta concreta, agora reafirmada, do Sr. Deputado Nunes de Almeida no sentido de se transferir a discussão deste problema para aquando da discussão do artigo 8.°

Chamo a atenção deste facto para os senhores deputados que estão inscritos sobre este assunto e que são 5. Portanto, se aceitam este pedido de transferência, seria talvez melhor primeiro vermos o relatório da subcomissão sobre o artigo 8.° e depois tomarem a palavra a seguir.

De qualquer maneira, deixo isso ao critério dos Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): — Penso que tanto faz, Sr. Presidente. De qualquer modo, acho que uma das demonstrações do trabalho útil desta Comissão 6 exactamente o aprofundamento das dificuldades, e vamos avançando, quer dizer, vamo-nos entendendo sobre o que é que cada um pensa sobre os problemas que teremos que resolver mais tarde.

Para mim põem-se vários problemas a respeito da frase «participa na organização».

O que é que se entende por organização? Temos um conceito dinâmico de organização ou um conceito estático de organização? Organização no sentido de organismo já constituído ou de processo em evolução?

Se é o processo, digamos que não é muito grave, pois Portugal acompanha, participa daquilo que se passa na Europa em matéria de organização política, económica e social.

Se é, na verdade, a organização já existente, não se pode dizer que Portugal participa. Pode-se, quando muito, admitir que venha a participar.

Mas, de qualquer modo, o que eu queria significar — e talvez isto seja um contributo com algum interesse— é que estranho já ligeiramente (sem entrar na discussão disso) que a proposta da AD relativa ao artigo 8.° também pressupõe uma adesão já exis-

tente. A proposta diz «decorrentes da sua adesão como membro de pleno direito às comunidades». Parece que já aderimos.

A proposta da FRS vai no sentido de dizer o mesmo por outras palavras, mas referindo-se às organizações de que Portugal seja parte ou no sentido de que venha a ser parte.

Este, no fundo, é o cerne da questão: Devemos deixar na Constituição a ideia de que já somos parte ou devemos apenas prever na Constituição as consequências de virmos a ser parte?

Para mim é óbvio que a segunda hiptóese é a única válida, Portanto, temos que admitir na Constituição alguma coisa. Porque estamos a fazer a revisão da Constituição nas vésperas provavelmente da nossa adesão ao Mercado Comum, às comunidades europeias, temos de admitir que venhamos a aderir.

A fórmula do artigo 8.° é mais feliz, porque é uma fórmula de recepção no direito interno das normas comunitárias.

Ora, dizermos que Portugal participa na organização política, económica e social da Europa, se é no sentido de uma organização que já existe, sou totalmente contra; se é no sentido de uma organização em movimento, então temos que dar mesmo outra redacção.

Isto tudo para significar que há uma certa coerência entre a proposta do n.° 3 do artigo 7.° da AD e a sua proposta do n.° 3 do artigo 8.° no sentido de se referir a um facto consumado. E isso é que nós, em nosso entender, não podemos aceitar.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): — Não vou repetir algumas das observações que já foram feitas, nomeadamente quando se coloca em contraponto a referência à Europa democrática enquanto perspectiva orgânica, E nesse aspecto não há uma organização da Europa democrática. Há diversas instâncias de construção de um espaço geo-estratégico, que é o espaço europeu, que se entrecruzam em diversas instâncias e organizações internacionais.

Seria dramático, com a expressão «Europa democrática» — e parece que está subjacente à proposta da AD numa perspectiva organicista—, reduzir a Europa, realidade europeia, à CEE, a uma organização de implicações políticas, económicas e sociais. E seria, portanto, dramático deixar de fora países, por exemplo, como os países membros do OCDE, que são igualmente parte integrante desse espaço geo--estratégico europeu.

Portanto, o que há é que saber se, em termos políticos, a Constituição da República deve reconhecer a existência desse espaço geo-estratégico e do facto de Portugal ser parte integrante desse mesmo espaço, independentemente das diversas organizações e das diversas instâncias em que a participação de Portugal possa traduzir-se ou não se traduzir.

Nesse sentido, penso que, de facto, é restritivo ter uma Europa democrática, não tanto pelas colorações ideológicas, que obviamente tem (é inegável), mas sobretudo pela circunstância de participar na organização política da Europa ou participar politicamente nesse espaço chamado Europa. Não pode