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II SÉRIE — NÚMERO 111

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DAS UNIVERSIDADES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro de Estado Adjunto do Primeirc» -Ministro:

Assunto: Constituição de um conselho nacional de juventude.

Em referência ao ofício de V. Ex." a.° 2404, de 5 de Junho último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Luís Patrão, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

1 — De acordo com a sua lei orgânica (De-creto-Lei n.° 106/76, de 6 de Fevereiro), compete ao Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ) apoiar e fomentar as estruturas associativas que permitam aos jovens a participação activa, através dos seus órgãos representativos!, nas questões de juventude, quer no plano nacional, quer no plano internacional.

2 — Julga-se que o órgão estrutural adequado para concretizar tal representação e participação é um Conselho Nacional de Juventude, à semelhança, aliás, do que existe em quase todos os países da Europa Ocidental, membros do Conselho da Europa (exceptuam-se Portugal, Grécia, Chipre e Listenstaina), cujos conselhos nacionais de juventude se encontram associados num órgão internacional, não governamental, criado em 1963 — o Conselho Europeu dos Comités Nacionais de Juventude (CENYQ—, com sede em Bruxelas.

3 — Não podendo o FAOJ abster-se de dar a conhecer às organizações e associações juvenis portuguesas as estruturas juvenis existentes noutros países, sejam de carácter governamental ou não governamental (como é o caso em apreço), bem como as organizações internacionais que lhes prestam apoio, seus objectivos e estatutos, decidiu este organismo alertar e sensibilizar as associações juvenis para o interesse da criação de um órgão de representação e de intervenção na política de juventude.

4 — Mas o FAOJ tem clara consciência de que a criação de um conselho nacional de juventude tem que ser obra das organizações e associações juvenis e não de um organismo governamental. Por isso, e actuando nesta conformidade, foram convidados pelo director do FAOJ, com vista a uma troca de impressões sobre esta questão, representantes das diferentes associações juvenis de âmbito nacional, de carácter não político, as quais reconheceram & necessidade e a urgência da sua criação (não se vislumbrando, pois, as razões de preocupação por parte das organizações e associações de juventude a que alude o senhor deputado na parte introdutória do seu requerimento) e também representantes das associações juvenis dos partidos com assento na Assembleia da República, algumas das quais não se mostraram tão receptivas, como parece ser o caso da Juventude Socialista, que não compareceu à reunião referida em 4.

5 — Neste momento ao FAOJ compete apenas, como organismo governamental empenhado no fomento do associativismo juvenil, continuar uma acção de sensibilização das organizações e associações juvenis e proporcionar-lhes o apoio técnico e financeiro possível, pois o essencial das acções tendentes à criação do conselho nacional de juventude pertence às referidas organizações e associações juvenis.

6 — Em face do exposto, verifica-se que as acções empreendidas e planeadas pelo FAOJ, com vista à criação do referido conselho nacional de juventude em Portugal se reveste apenas de um carácter informativo, pelo que se encontra prejudicada a resposta às várias questões postas no requerimento do Sr. Deputado Luís Patrão.

Com os melhores cumprimentes.

Gabinete do Ministro da Educação e das Universidades, 30 de Setembro de 198!. — O Chefe do Gabinete, João Salgado.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO Direcção-Geral da Contabilidade Pública 2.» DELEGAÇÃO

Assunto Requerimento dos Srs. Deputados José Niza e Raul Rego sobre o montante global que o Estado Português vai despender com a integração na função pública do ex-ministro do anterior regime César Moreira Baptista.

informação

1 — Por decisão superior, baixou a esta Delegação um requerimento apresentado na Assembleia da República sobre o assunto supra, para análise e informação.

2 — Reunidos que foram e analisados os elementos de que esta delegação pode dispor, inerentes ao caso em apreço (anexos i a vil), apurou-se que o Estado Português, no caso de virem a ser cumpridas todas as formalidades exigidas no despacho do Ministro das Finanças e do Plano datado de 16 de Abril do corrente ano (anexo i), despenderá o montante de l 749 306S ilíquidos.

2.;. — A quantia atrás referida discrimina-se do seguinte modo:

Mês de Maio de 1974 (vencimento como Ministro) ..................... 26 700S00

Mês de Junho de 1974 (vencimento pela letra B, correspondente ao cargo de vogal do extinto Conselho Superior de Economia, com base na tabela fixada pelo Becreto-Lei n.° 76/73, de I de Março)................................. 16 700Í00

Período de Julho de 1974 a Dezembro de 1976 (Decreto-Le: n.° 372/74, de 20 de Agosto, e Decreto-Lei n.° 506/75, de ¡8 de Setembro) = 30 meses X 17 2C03 526 000800