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II SÉRIE -NÚMERO 111

cola de forma a poderem ser contempladas de maneira justa ambas as populações de Cortiços e Cer-nadela.

Para a promoção da constituição, instituição e sua articulação com as directivas do Ministério da Agricultura e Pescas foi constituída uma comissão instaladora formada por cinco elementos, funcionários do MAP.

Foi assim constituída a cooperativa denominada CORCER.

Na transição efectuada d'Os Pioneiros para CAICA e CORCER o apuramento dos créditos e débitos feito pela comissão instaladora da CORCER, apresentou um saldo negativo para Os Pioneiros de 1 508 935$20, onde são intervenientes o MAP, a Cooperativa dos Produtores de Batata-Semente de Montalegre, a Cooperativa Agrícola de Macedo de Cavaleiros e o CAICA.

A Cooperativa Agrícola de Produção de Cortiços e Cernadela CORCER tembém desde o início tem vindo a sofrer dificuldades de vária ordem, quer pela falta de entendimento entre os sócios, quer pelas tentativas de interferência de elementos estranhos, quer ainda por falta de viabilidade da exploração em si.

A Direcção Regional de Trás-os-Montes tem tentado apoiar a Cooperativa, mantendo nela quase em exclusividade de funções um técnico seu. Mesmo assim a situação tem vindo a degradar-se, chegando a tal ponto crítico que os sócios decidiram convocar uma assembleia geral com o fim de proceder à extinção da Cooperativa.

Esta assembleia geral foi impedida de realizar-se pela intrusão de elementos não sócios.

Decidiram então os sócios apresentar uma exposição a esta Direcção Regional assinada pela quase totalidade destes, em que dão como extinta a Cooperativa e entregas as terras ao Estado.

A dissolução da Cooperativa apresentou dificuldades no seu aspecto legal, e por várias vezes a Direcção Regional foi pressionada por parte da direcção da Cooperativa para pôr termo à situação, pelo que o IGEF, organismo do qual dependem directamente os prédios rústicos em questão, assim como outros adquiridos à base da mesma lei, já citada, em concordância com a Direcção Regional e baseado nas dificuldades sentidas pela Cooperativa e pela falta de pagamentos da renda de início estipulada, apresentou proposta para recisão do contrato de arrendamento, que veio a merecer a concordância de S. Ex.a o Secretário de Estado da Produção.

A administração destes prédios rústicos virá pois a ser feita pela Direcção Regional de Trás-os-Montes em nome do ÏGEF, de acordo com as normas de colaboração entre o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária e a Direcção Regional de Trás-os--Montes, em tempo oportuno estabelecidas entre os dois organismos para a administração de prédios rústicos do IGEF, na área desta Direcção Regional.

Espera-se pelo fim das colheitas para que a administração por parte da Direcção Regional passe a assumir foros de efectividade. É tudo quanto se oferece informar sobre o assunto.

Direcção Regional de Trás-os-Montes, 24 de Agosto de 1981. — O Subdirector Regional, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Dívidas da firma Hortimar a agricultores.

Em resposta ao ofício desse Gabinete n." 3340, de 30 de Julho de 1981, referente ao requerimento do Sr. Deputado Álvaro Brasileiro, a seguir se transcreve a informação prestada a este Gabinete pela Secretaria de Estado da Transformação e Mercados:

Informamos que temos acompanhado o assunto por contactos telefónicos e escritos com os administradores da Hortimar, com a Parempresa e com o Banco Pinto & Sotto Mayor. Em 12 do corrente mês o 3anco Pinto & Sotto Mayor enviou-nos fotocópia da cana endereçada à Hortimar, explicitando as condições em que as instituições de crédito suas credoras se propõem apreciar os nossos apoios financeiros propostos pela Hortimar no seu estudo económico-financeiio previsional.

Nesta conformidade aguarda-se que seja encontrada uma solução viável para que a empresa possa retomar a sua actividade.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro, 3 de Setembro de 1981.— O Chefe do Gabinete, Alvaro Filipe Barreto de Lara.

GABINETE DA AREA DE SINES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Planeamento:

Assunto: Resposta a um requerimento do Deputado do PCP Carlos Alberto Espadinha sobre a construção de uma chaminé na parte noroeste da vila.

No seguimento do despacho do Sr. Secretário de Estado do Planeamento exarado no ofício n.° 3398/81 de 3 de Agosto, do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, e transcrito no ofício n.° 5898, de 11 de Agosto do corrente ano, dessa Secretaria de Estado, no sentido de este Gabinete responder e clarificar questões postas pelo grupo parlamentar do PCP, tem o GAS a referir o seguinte:

Implantação no terminal portuário do facho do complexo petroquímica

1 — Em Agosto de 1978 foi comunicado ao Gabinete da Área de Sines, peia Companhia Nacional de Petroquímica, que esta empresa linha adquirido um facho tipo LH John Zinc de queima com fumo (non smokeless) para laboração no terminal portuário. Esta flare tornava-se necessária para ser utilizada principalmente para queima de pro-pileno e suplementarmente para queima de gases provenientes de carregamento de navios, bem como para preparação de navios para recepção de produtos petroquímicos.