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14 DE OUTUBRO DE 1981

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Note-se que apesar da existência de reuniões periódicas sobre programação de infra-estruturas entre o GAS e a CNP, esta aquisição efectuou-se sem parecer prévio por parte do Gabinete.

2 — Face à opção tomada pela CNP que o GAS desconhecia, foi comunicado a essa empresa que a posição do Gabinete sobre o assunto apontava em princípio para a eliminação do facho proposto e à alteração do próprio projecto do mesmo. Posteriormente, foi solicitado que se pusesse como alternativa a utilização de um facho smokeless (queima sem fumo) tipo LRGO John Zinc, a qual correspondia à posição final do GAS sobre o assunto.

Este parecer foi comunicado à CNP em Janeiro de 1979, o qual foi consubstanciado por estudos de consultores ambientais do Gabinete (Analysis of Petrochemical Terminal Flare).

Refira-se que o facho tipo LH John Zinc da CNP corresponde à opção standard mais fácil de projectar, representando um menor investimento comparado com outro tipo de fachos, estando actualmente em desuso na maior parte dos países, face aos efeitos negativos que tem na qualidade do ar.

3—Em Abril de 1979 a CNP comunicou formalmente ao GAS ter considerado como solução definitiva a montagem do sistema LRGO John Zinc já indicado pelo GAS, não encarando, portanto, qualquer solução provisória. No entanto, em Agosto do mesmo ano a CNP solicita autorização para localização da instalação provisória do seu facho non-smokeless e a afectação de nova área para montagem do facho smokeless, cuja encomenda já estava autorizada.

Segundo a CNP este tipo dc solução impunha-se por motivos de programação relacionados com o próprio arranque do complexo petroquímico e ao mesmo tempo à existência de um facho de reserva sempre que um deles se encontrasse inoperativo, obtendo-se assim uma maior versatilidade, permitindo conseguir-se um melhor rendimento das instalações e uma maior segurança.

4 — Esta autorização foi concedida pelo GAS à CNP a título temporário, até 31 de Dezembro de 1980, para funcionamento do seu facho de queima com fumo no terminal portuário, de modo a não impedir o arranque do complexo petroquímico e os consequentes e enormes prejuízos que daí podiam advir.

5 — Em Abril do corrente ano, o GAS verificando que a CNP, ultrapassada a data limite, continuava a proceder à montagem da flare no terminal portuário, oficiou esta empresa solicitando ponto da situação do assunto. A CNP nada respondeu. Nesse mesmo mês verificaram-se as primeira emissões do facho, com total desrespeito por parte daquela empresa, pelo prazo concedido pelo GAS.

6 — A partir desse mês foi trocada abundante correspondência e foram efectuadas reuniões entre os dois organismos para discussão deste assunto, ao mesmo tempo que o GAS ia progressivamente informando a Câmara Municipal de Sines sobre a situação do mesmo.

Apesar das sucessivas promessas da CNP, mantém-se actualmente a situação de facto consumado perante a qual somente se pode optar por permitir o funcionamento do facho nas condições actuais (procurando restringir, tanto quanto possível, a frequência de funcionamento da flare, sobretudo em condições meteorológicas adversas) ou impedir o funcionamento do próprio complexo petroquímico, o qual seria altamente lesivo da economia nacional.

7 — Finalmente, após constantes pressões do GAS junto da CNP, inclusive, alertando esta empresa para o estipulado no artigo 5.°, § 1.° do Decreto-Lei n.° 57/79, de 29 de Março, a CNP parece sensibilizada para o problema, tendo já apresentado muito recentemente uma proposta de alternativa que está neste momento em estudo no GAS.

8 — O GAS considera sua obrigação continuar a insistir para que o actual problema seja resolvido da forma mais correcta sob o ponto de vista ambiental, sendo simultaneamente compatível com a tecnologia disponível e com os interesses económicos nacionais, no sentido de não serem criadas em Sines situações que prejudiquem os interesses da população.

Estes os principais aspectos que o GAS tem a referir sobre o assunto. Esperando ter respondido ao solicitado, mantém-se este Gabinete ao dispor para eventuais esclarecimentos.

Apresento a V. Ex." os meus melhores cumprimentos.

Gabinete da Área de Sines, 18 de Setembro de 1981.—Pelo Conselho de Gestão, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura e Pescas:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Carlos Espadinha sobre a actividade dos navios de pesca nacionais nos pesqueiros de Marrocos.

Em resposta ao ofício n.° 3322/81 do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, informo V. Ex." do seguinte:

1 — O Acordo de Pescas assinado entre o Governo de Portugal e do Reino de Marrocos no ano de 1976 não teve, até à data, regulamentação que permita aos navios de pesca nacionais actuarem nos pesqueiros daquele país.

2 — Embora seja do conhecimento público que um número considerável de embarcações de pesca nacionais actua nos pesqueiros marroquinos, sem que exista qualquer acordo nesse sentido, o Sr. Secretário de Estado das Pescas tem vindo a dili-