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II SÉRIE — NÚMERO 3

percentagem utilizada de serviços da ANOP no 1.° semestre de 1982 pela Radiodifusão Portuguesa.

Assembleia da República, 22 de Outubro de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 24/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recente despacho (25 de Agosto) determina que o Estado não concederá quaisquer subsídios não reembolsáveis previstos no esquema de apoio financeiro e técnico aos consumidores de combustíveis.

A prática das resolução administrativa ou do despacho fazendo cessar legítimas expectativas desencadeadas pela lei é, pelo menos, estranha. A verdade é que, no mínimo e uma vez que a sua aplicação é fundamentalmente dirigida à indústria, o que poderá dizer-se é que distorce a concorrência, beneficiando alguns e sujeitando outros a maiores custos.

Abstraindo, porém, destes aspectos, afigura-se dificilmente compreensível que uma política tenha sido posta em execução com tão deficiente cálculo dos seus custos previsíveis que se tornou necessário suspendê-la por falta de «disponibilidades financeiras» e também com deficiente previsão das possibilidades de «desenvolvimento cuidado» dos projectos já aprovados.»

Assim sendo, nos termos constituicionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, me informe das razões que explicam ou justificam os erros de previsão verificados.

Assembleia da República, 22 de Outubro de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n." 25/11 (3.*) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A integração dos funcionários públicos das ex-colónias no quadro geral de adidos, quadro de supranumerários e, finalmente, nos quadros privativos dos diversos ministérios foi, sem sombra de dúvida, uma medida de que o Estado Português se pode legitimamente orgulhar, tendo em consideração que outros países com processos de descolonização mais ou menos semelhantes não foram tão ousados e quiçá tão justos.

Na generalidade, é este o comentário que se me oferece. No entanto, pontualmente, os diversos ministérios deram um tratamento diferenciado a certas categorias dos funcionários adidos.

O Ministério da Educação e das Universidades pelo Decreto Regulamentar n.° 63/80, de 20 de Outubro, estabelece uma desigualdade entre os funcionários adidos e os funcionários dos quadros do Ministério da Educação 'e das Universidades na categoria de escriturario-dactilógrafo.

Assim, estes funcionários, com 3 anos de serviço e a escolaridade obrigatória, foram promovidos a terceiros--oficiais. Quanto aos funcionários adidos naquela categoria, não tiveram igual tratamento (artigo S.° do já citado decreto regulamentar).

Porque isto é discriminatório, porque isto é injusto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Educação e das Universidades as seguintes informações:

1.° Se o Ministério da Educação e das Universidades está sensibilizado para o problema;

2.° Se equaciona a possibilidade de num futuro próximo introduzir as alterações indispensáveis ao Decreto Regulamentar n.° 63/80, de 20 de Outubro.

Assembleia da República, 22 de Outubro de 1982. — O Deputado do PSD, Vaz Freixo.

Requerimento n.° 26/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O problema, das rendas comerciais, assunto que não oferecia grande polémica entre senhorios e arrendatários, pois a anterior lei previa avaliações facultativas de 5 em 5 anos, foi resolvido por entidades oficiais totalmente afastadas e desconhecedoras dos problemas do comércio.

O que se tem passado ultimamente no aspecto de avaliação e actualização de rendas comerciais leva-me a pensar que o assunto não foi devidamente estudado e não foram analisados todos os lados da questão.

Já em Outubro de 1981, em reunião com responsáveis do Governo, chamei a atenção para o facto e deixei clara a minha total oposição.

O tempo passado demonstrou a minha razão e os muitos milhares de protestos que diariamente são ouvidos de pequenos e médios comerciantes fazem-se alertar o Governo para a gravidade da questão.

A imprensa tem focado casos de extraordinária gravidade e, a não serem tomadas medidas urgentes, teremos a lamentar um número elevado de falências em pequenas organizações comerciais e industriais, com o aumento inevitável do desemprego.

Comparar rendas de firmas comerciais estabelecidas há 40 ou 50 anos com rendas do mercado livre actual é não pensar na diferença enorme do investimento realizado.

Argumentar que o comércio pode e deve repercutir os aumentos de renda nos preços finais ao consumidor, sabendo-se que o mercado trabalha com margens de lucro fixados e preços homologados pela Secretaria de Estado do Comércio, é tentar confundir a questão.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo a seguinte informação:

Sabendo o Governo das enormes dificuldades de dezenas de milhares de pequenos e médios comerciantes e industriais, qual ou quais as medidas que pensa tomar no referente às actualizações e avaliações das rendas comerciais?

Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 1982. — O Deputado do PSD, Cunha Dias.

Requerimento n.° 27/11 (3.") Ex.1™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo dos princípios constitucionais e normas regimentais peço a V. Ex.a o favor de, através dos mecanis-