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II SÉRIE — NÚMERO 4

Adjunto do Primeiro-Ministro de levar ao conhecimento de V. Ex.a a seguinte resposta ao referido requerimento:

1 — Nas medidas previstas na Resolução n.° 133/82 e na proposta de decreto-lei que determina a extinção da ANOP.

2 — As decisões foram tomadas pelo Conselho de Ministros através dos diplomas antes referidos. Os fundamentos -constam dos respectivos preâmbulos e resultaram de estudos elaborados pela empresa.

3 — Trata-se de matéria que não é da competência deste Gabinete, podendo apenas esclarecer que o Dr. Miguel Maria Megre Carneiro de Almeida, funcionário deste departamento, não participou em quaisquer estudos.

4 — Esta pergunta perdeu a actualidade, face à proposta de decreto-lei acima mencionada.

5 — O Governo tem cumprido e continuará a cumprir o que está determinado na lei.

6 — Sim.

7 — Sim.

8 — Tal decorreu na necessidade de uma análise profunda do mesmo, sem que até à data da Resolução n.° 133/82 tenham deixado de ser entregues à empresa os meios financeiros necessários ao não agravamento da sua situação.

9 — Sim.

10 — A grande maioria dos órgãos de informação entende que sim.

11 — O Governo respeita o preceito constitucional que reconhece a todo o cidadão o direito à livre expressão de pensamento, estando certo que a justiça e oportunidade das decisões tomadas têm o acolhimento da maioria do povo português.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-- Ministro, 27 de Agosto de 1982. — Pelo Chefe do gabinete, o Adjunto, Isalita F. da Silva.

FUNDO DE APOIO AOS ORGANISMOS JUVENIS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ACTIVIDADES CULTURAIS E COORDENAÇÃO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS António Reis sobre subsídios atribuídos ou a atribuir pelo FAOJ às escolas juvenis de música das colectividades com bandas.

INFORMAÇÃO

Em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado do Partido Socialista António Reis, em 27 de Julho de 1982, e nomeadamente no que respeita ao seu ponto 5, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Sendo o FAOJ um organismo vocacionado para o apoio, coordenação e expansão de actividades que contribuam para a ocupação dos tempos livres dos jovens (Decreto-Lei n.° 106/76, de 6 de Fevereiro), tem naturalmente dado especial atenção às actividades musicais em que participam jovens, concedendo apoios a:

Escolas juvenis de música que funcionam junto de bandas ou filarmónicas, casas de cultura de juventude ou outras associações culturais juvenis;

Bancas, orquestras, xarangas e fanfarras juvenis;

Encontros, festivais, concertos e colóquios; Projectos de animação e intercâmbio.

2 — Considerando a importância da actividade musical no preenchimento dos tempos livres dos jovens, a partir de }980 foi substancialmente aumentado o apoio neste sector, como se pode verificar pelos respectivos relatórios de actividades.

Assim, enquanto em 1978 e 1979 foi despendida a verba de 4480 contos, em 1980 foram despendidos 9500 contos e em 1981 cerca de 10 000 contos.

3 — No corrente ano prevê-se a quantia de 10 500 contos, tendo já sido concedidos até ao momento subsídios no valor de 8000 contos.

4 — Do montante acabado de referir, 5500 contos (cerca de 70 % da verba total autorizada) foram atribuídos a colectividades populares com banda de música, no sentido de contribuir para a manutenção das suas escolas de música (de aprendizes) ou, em geral, para as suas actividades de inicição musical e instrumental, nomeadamente para a gratificação dos professores/monitores de música, e, eventualmente, para aquisição de material didático perecível.

Como se pode ler no relatório de actividades, de 1981, «o apoio concedido a escolas de música de bandas constitui cerca de 80 % da totalidade do apoio concedido neste sector», esperando-se que o mesmo venha a acontecer em 1982.

5 — De uma forma mais concreta, informa-se que, em regra, o apoio que no corrente ano tem vindo a ser concedido como gratificação dos professores/monitores das escolas de música juvenis é de 24 000$, 28 000$ ou 32 000S/ano (embora concedidos semestralmente, de modo a permitir um acompanhamento das actividades da colectividade, nos termos das «Normas gerais de apoio técnico e financeiro a conceder pelo FAOJ» existentes desde Dezembro de 1980), dependente fundamentalmente do número de jovens, mas tomando igualmente em consideração os seguintes factores:

Nível técnico-pedagógico do ensino ministrado; Currículo dos professores; Número de horas de ensino ministrado: Inserção e projecção da colectividade no meio local; Apresentação de um plano de trabalho devidamente justificado;

Outros apoios e outras fontes de receita disponíveis.

Em casos excepcionais, o montante máximo atrás referido (32 000S/ano) tem sido ultrapassado.

Por outro lado, e sempre que solicitado e justificado pela colectividade, tem sido atribuído um pequeno subsídio (regra geral entre 2000S e 5000$) para aquisição de material didáctico perecível — livros de solfejo, pautas, estantes.

Dadas as liquidações orçamentais existentes, só excepcionalmente têm sido deferidos pedidos de aquisição de instrumentos de iniciação musical.

6 — Apenas três observações em relação ao teor do documento anexo à resolução da Assembleia Municipal do Concelho de Almada que acompanha o requerimento do Sr. Deputado e, obviamente, na parte respeitante ao FAOJ: das 4 colectividades referidas — Sociedade Recreativa Musicai Trafariense, Sociedade Filarmónica União Artística Piedense, Academia de Instrução e Recreio Familiar Almadense e Sociedade Filarmónica Incrível Almadense — apenas a Sociedade Filarmónica União Artística Piedense formulou no corrente ano um pedido de apoio à delegação regional deste organismo no