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27 DE OUTUBRO DE 1982

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distrito de Setúbal (encontrando-se, aliás, o pedido pendente, por se aguardarem elementos em falta, já solicitados em Abril próximo passado, não tendo as restantes 3 colectividades apresentado qualquer pedido. E isto apesar de, nos finais de 1981, as 4 colectividades terem sido convocadas pela delegação regional deste organismo no distrito de Setúbal (directamente ou através da Câmara Municipal de Almada) — simultaneamente com as restantes colectividades do concelho de Almada e integrado num plano global de esclarecimento dirigido a todas as colectividades juvenis do distrito de Setúbal — para uma reunião no Barreiro, com o objectivo de informar sobre o âmbito de acção do FAOJ e as actuais normas de apoio técnico e financeiro (na qual, aliás, apenas compareceu a Sociedade Recreativa Musical Trafariense).

E todos os pedidos formulados em 1980 e 1981 (nada constando sobre a Sociedade Filarmónica Incrível Almadense) foram atendidos, na medida das disponibilidades financeiras existentes.

Por isso, mal se compreendem as considerações formuladas a p. 5 do mencionado documento.

7 — Finalmente, cumpre-se referir que se reconhece a exiguidade do apoio concedido pelos FAOJ às escolas juvenis de música de colectividades com bandas em confronto com as suas enormes necessidades e face ao meritório trabalho desenvolvido pela esmagadora maioria dessas colectividades.

Porém, devido à limitações orçamentais do FAOJ, não tem sido possível um apoio mais substancial.

Basta referir que em 1980 e 1981 o FAOJ despendeu no sector de música cerca de um terço da verba destinada a todas as actividades culturais, prevendo-se que o mesmo venha a acontecer em 1982.

Lisboa, 8 de Setembro de 1982. — A Directora de Serviços das Actividades Culturais e Coordenação, Elvira Moreira Brandão de Oliveira.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

DIRECÇÃO-GERAL DA ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Sociais:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Jorge Lemos acerca da situação profissional dos vigilantes dos centros de educação especial.

Em resposta às questões postas pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, remetidas a esta Direcção-Geral através do ofício em referência, acerca da situação profissional dos vigilantes dos centros de educação especial, cumpre informar o seguinte:

í — Os vigilantes dos centros de educação especial, face ao conteúdo funcional e nível habilitacional — 4.a classe — inserem-se na carreira do pessoal auxiliar, enquanto a categoria de perceptor, existente na Casa Pia, se integra na carreira técnico-profissional, não só pelo respectivo conteúdo funcional, como pelo nível habilitacional — 5.° ano —, os quais diferem, como se constata.

2 — Foi elaborado nesta Direcção-Geral um projecto de diploma que irá regulamentar a carreira de vigilantes, encontrando-se o mesmo em fase de recolha de assinaturas.

Por outro lado, encontra-se em elaboração, já em ultimação, a lei orgânica dos centros de educação especial, que, para além de definir a estrutura dos serviços, regulamenta algumas carreiras, entre elas a de perceptor.

Assim, e segundo o que se encontra prevista, a categoria de perceptor insere-se na carreira técnico-profissional e desenvolve-se pelas classes de 2.a, 1.a e principal.

O ingresso na carreira ficará limitado ao pessoa) habilitado com o curso do ensino secundário e com um curso de preparação específica, a regulamentar por diploma do Ministro dos Assuntos Sociais.

Poderão, assim, os vigilantes ser providos, mediante a realização de concurso, em lugares daquela carreira, desde que preencham os requisitos já enunciados.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, 18 de Agosto de 1982. — O Director Gerai, (Assinatura ilegível.)

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Jorge Lemos acerca de despedimentos na ANOP.

Na sequência do vosso ofício n.° 3787, de 22 de Julho de 1982, contendo requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro de levar ao conhecimento de V. Ex.a a seguinte resposta ao referido requerimento:

a) Resolução n.° 133/82;

b) Na sequência da determinação constante da acima

referida resolução do Conselho de Ministros e de informação prestada pelo conselho de gerência, que é do conhecimento público, têm-se como inevitáveis despedimentos, nos termos da lei.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro--Ministro, 14 de Setembro de 1982. — Pelo Chefe do Gabinete, o Adjunto, Isalita F. Silva.

ANOP—AGÊNCIA NOTICIOSA PORTUGUESA, E. P.

A S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Jorge Lemos acerca de delegações e correspondentes da empresa pública no estrangeiro.

Em cumprimento do despacho exarado por V. Ex.a no ofício n.° 3789, de 22 de Julho de 1982, do Gabinete do Ministro para os Assuntos Parlamentares, que nos foi comunicado por ofício dessa Secretaria de Estado recebido em 31 de Agosto de 1982, levo ao conhecimento de