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II SÉRIE — NÚMERO 9

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Luís Cacito acerca da instalação da Escola Superior de Educação de Beja.

Em resposta aos ofícios n.os 1672, de 26 de Agosto de 1982, e 1776, de 15 de Setembro de 1982, desse Gabinete, sobre o assunto em epígrafe, informa-se:

A Escola Superior de Educação de Beja deverá utilizar as instalações da Escola do Magistério Primário da mesma cidade. No entanto, esta funciona no 1.° andar de um edifício propriedade do Episcopado de" Beja, ocupando o rés-do-chão a GNR. A área ocupada pela EMP nesse edifício é considerada como suficiente para, por meio de algumas adaptações, instalar a ESE. No entanto, há que ponderar que:

A utilização do edifício por parte do ME se processa sem qualquer contrato escrito;

A coexistência no mesmo edifício de um estabelecimento de ensino e da GNR coloca a ambos graves problemas de segurança.

No entanto, já foram adquiridos cerca de 43 % do equipamento para a ESE de Beja e listadas as necessidades de mobiliário, estando a ser preparadas algumas acções de formação para futuros docentes a nível de pós-graduação.

A nomeação da comissão instaladora, nos termos do Decreto-Lei n.° 513-L1/79, de 27 de Dezembro, aguarda a obtenção de 3 docentes com um perfil ligado às ciências da educação e ou à experiência no domínio do ensino da criança com menos de 12 anos, de preferência com pós-graduação, que dêem garantias de assegurarem os objectivos das escolas superiores de educação.

Com os melhores cumprimentos.

Dkecção-Geral do Ensino Superior, 21 de Setembro de 1982. — O Director-Geral, Jacques Maurício Sanfana Calazans.

CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, CP

CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex.mo Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PS Manuel da Costa, Sousa Gomes e Armando Lopes sobre a estação de Canas-Felgueira.

Em resposta ao requerimento apresentado pelos deputados Srs. Manuel da Costa, António de Sousa Gomes e Armando Lopes referente à estação de Canas--Felgueira, transmitido a esta empresa sob os registos ofícios n.os 4325, de 24 de Agosto de 1982, da Presidência do Conselho de Ministros e 8143, de 26 de Agosto de 1982, processo SAG. 88-58/04, dessa Secretaria de Estado, informamos que foi o assunto reanalisado, tendo a empresa concluído pela conformidade da sua anterior opção com os critérios por que

se rege na matéria e não encontra justificação para a alterar neste momento.

Junta-se, para mais completo esclarecimento, cópia da carta agora enviada à Junta de Freguesia de Canas de Senhorim, em resposta à exposição dessa Junta, também referida pelos Srs. Deputados.

Com os melhores cumprimentos.

Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, CP, 23 de Setembro de 1982. — O Presidente do Conselho de Gerência, José Ricardo Marques da Costa.

CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, CP

CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex.mo Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Canas de Senhorim:

Respondo, pela presente, ao ofício de V. Ex.a n.° 54/ 82, de 19 de Agosto, no que respeita aos caminhos de ferro.

1 — Em primeiro lugar informo que os critérios que presidem à elaboração da lei de paragem dos comboios assente fundamentalmente numa óptica de melhoria do serviço às populações da região onde se inserem as respectivas linhas, sendo a diminuição do número de paragens e consequente redução dos tempos de trajecto uma dessas melhorias. Por outro lado, temos sempre em atenção a distância entre as estações de paragem para permitir facilidades de acesso das populações ao caminho de ferro.

Há, portanto, que realizar uma escolha criteriosa da lei de paragens dos comboios directos e semidirec-tos numa óptica de servir determinada região.

Paralelamente, tendo em conta o tráfego interno das próprias linhas, há que manter um serviço regional com características próprias, não descurando a interligação entre os 2 tipos de serviços (directo e regional).

A distribuição geográfica equilibrada das estações de paragem do serviço mais acelerado ao longo da linha será outro dos parâmetros a reter.

Referirei ainda a necessidade de se atender à capacidade de resposta do caminho de ferro versus concorrência, com particular relevância para os tempos de trajecto.

É dentro destes princípios que orientamos as nossas decisões e, no caso da linha da Beira Alta, com distinção entre os troços Pampilbosa-Guarda e Guarda--Vilar Formoso. Neste último, pelas suas características de exploração, as circulações semidirectas assumem a característica de serviço regional.

2 — Sobre a dimensão das estações e apeadeiros do troço Pampilhosa-Guarda, junta-se, em anexo, um resumo síntese (a) que permite identificar o tráfego respectivo.

Constata-se que de entre as 17 estações e apeadeiros do troço de linha em causa (excluindo Pampilhosa e Guarda) a estação de Canas-Felgueira situa-se em 10.° lugar para passageiros e mercadorias-detalhe. Para vagão completo assume particular importância, pois está em 1.° lugar, devido sobretudo a uma única empresa — Fornos Eléctricos.

(o) O referido documento foi entregue ao deputado.