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II SÉRIE — NÚMERO 9

viços florestais embargaram judicialmente o início dos trabalhos de arborização da PORTUCEL, para o que enviaram ao Tribunal Judicial de Lamego o referido auto. A pretexto de que o embargo não tinha sido feito no prazo fixado no artigo 382.° do Código de Processo Civil, o Tribunal não deu provimento ao embargo, não tendo o ministério público recorrido da sentença.

Os serviços florestais tiveram conhecimento de arrendamentos da PORTUCEL, no total de 2541 ha, incluindo o referido arrendamento, no perímetro florestal da serra da Estrela. O Gabinete do Secretário de Estado da Produção Agrícola providenciou directamente junto da PORTUCEL e do Ministério da tutela, bem como do MAI, no sentido de impedir a concretização desses arrendamentos.

No entanto, se bem que a interpretação do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 39/76 pareça não oferecer dúvidas sobre a ilegalidade dos referidos actos de arrendamentos ou das vendas de parcelas de baldios, o facto é que eles têm sido objecto de interpretações contraditórias, baseadas em pareceres juridicamente fundamentados.

2 — Relativamente à segunda parte do requerimento sobre as espécies florestais a usar nas arborizações, esclarece-se que nos projectos de arborização procura-se incluir, sempre que as condições ecológicas o permitem, entre outras, os castanheiros, os carvalhos e as nogueiras.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, 30 de Setembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, H. Salles da Fonseca.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SECRETAR1A-GERAL Gabinete do secretário-geral

Assunto: Resposta a um requerimento do Sr. Deputado da UDP Mário Tomé sobre afirmações que o Sr. Joseph Luns teria proferido perante as câmaras da RTP 2 acerca de Timor Leste.

Devem ser consideradas inaceitáveis as declarações do Sr. Joseph Luns, proferidas certamente a mero rítulo de opinião pessoal.

Não tendo sido possível encontrar, nos meios de comunicação social escritos ou falados, registo das mesmas, pareceu lícito concluir que passaram despercebidas, pelo que não se julgou apropriado comentá-las, o que lhes daria o relevo que não obtiveram.

Gabinete do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sem data. — O Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)

Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS):

António Jacinto Martins Canaverde; Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira; Francisco Manuel de Menezes Falcão;

João Gomes de Abreu Lima.

Apresentamos a V. Ex.a os nossos melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 5 de Novembro de 1982. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar. (Assinatura ilegível.)

Aviso

Ilídio Pereira Júnior — nomeado adjunto do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE), ao abrigo do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, com efeitos a partir de 22 do corrente mês. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 25 de Outubro de 1982. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.

Despacho n.° 72-P/82

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 4." do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, nomeio para exercer as funções de chefe do meu Gabinete o engenheiro Manuel Maria Norton Cardoso de Menezes, requisitado para o efeito à TAP — Transportes Aéreos Portugueses, E. P.

De harmonia com o estabelecido no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 485/76, de 21 de Junho, o encargo correspondente ao vencimento pelo mesmo auferido na referida empresa, pelo qual optou, deverá ser suportado por verbas desta Assembleia. (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

Assembleia da República, 4 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.

Despacho n.° 73-P/82

Nos termos do n.° 5 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, conjugado com o Decreto--Lei n.° 719/74, de 18 de Dezembro, é requisitado à TAP — Transportes Aéreos Portugueses, E. P., com expressa renúncia a prazo, para exercer funções no meu Gabinete, o engenheiro Manuel Maria Norton Cardoso de Menezes.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República-.

Para os devidos efeitos, temos a honra de comunicar a V. Ex.a a composição da direcção do Grupo

Declaração

Para efeitos do disposto no n.° 2 do artigo 6." da Lei n.° 31/78, de 20 de Junho, foi eleito para vice--presidente do Conselho de Imprensa o jornalista Fer-