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II SÉRIE — NÚMERO 9

SUBSECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

GABINETE DO SUBSECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Ministro da Educação:

Assunto: Escola Preparatória de Pevidém (esclarecimento solicitado pelo deputado do PCP Jorge Lemos).

Em referência aos ofícios n.os 4398 e 4821, de 28 de Julho de 1982 e 8 de Setembro de 1982, respectivamente, encarrega-me S. Ex.° o Subsecretário de Estado da Administração Escolar de informar V. Ex.a de que, segundo esclarecimento prestado pela Direc-ção-Geral do Equipamento Escolar, o contrato de construção civil da Escola Preparatória acima mencionada se encontra em vias de rescisão, pelo que não é possível indicar, nesta data, a previsão de conclusão. Provavelmente inicia o seu funcionamento em 1983-1984.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Subsecretário de Estado da Administração Escolar, 28 de Setembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

DIRECÇÃO-GERAL DA ACÇÃO REGIONAL E LOCAL

Informação

Assunto: Resposta a trm requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre créditos às autarquias locais.

Este departamento foi solicitado, através da Presidência do Conselho de Ministros, a informar acerca de 2 requerimentos do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o assunto referido em epígrafe.

A este propósito tem-se a informar o seguinte:

Questão 1. — Os municípios podem contrair empréstimos, de acordo com o disposto no artigo 15.° da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.° 258/79, de 28 de Tulho.

No âmbito destas disposições legais, foi criada uma linha de crédito bonificado, no montante de 5 milhões de contos, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.° 237/80, de 25 de Junho, e do Decreto-Lei n.° 242/80, de 21 de Julho.

Para a sua utilização foi assinado um acordo com a Caixa Geral de Depósitos.

Dado o interesse com que foi acolhida aquela linha de crédito e atendendo às necessidades de financiamento dos municípios, foi reforçada aquela linha de crédito em 3 milhões de contos no corrente ano.

Assim, após publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.° 88/82 e sua rectificação, publicada no Diário da República, de 30 de Junho próximo passado, foi assinado novo protocolo com a CGD em 5 de Agosto último, o qual entrará em vigor após a

publicação do decreto-lei que autorize a bonificação por parte do Estado.

Foi ainda criada uma linha de crédito para os municípios da região do Algarve, para financiamento de empreendimentos da área do saneamento básico, ao abrigo da Resolução n.° 118/81, de 21 de Maio, e do Decreto-Lei n.° 321/81, de 28 de Novembro. Entretanto, este departamento não tem elementos disponíveis sobre esta linha de crédito.

De referir que em qualquer das linhas de crédito atrás referidas os financiamentos dos investimentos da área do saneamento básico puderam sempre ser acolhidos.

Questão 2. — Na linha de crédito bonificado criada em 1980 podiam ser incluídos os pedidos de crédito formulados durante o ano de 1980, ainda que a sua aprovação e contratação se verificasse até 30 de Junho de 1980.

A utilização desta linha de crédito, segundo informação da CGD, esgotou praticamente o plafond que lhe estava destinado.

Relativamente ao reforço da linha de crédito agora criado, ainda não se tem qualquer elemento disponível.

Questão 3. — Os critérios de selecção considerados são unicamente a ordem de entrada dos pedidos de empréstimos dentro do período considerado e as áreas a que se destinam. Na verdade, só os investimentos a realizar nas áreas do saneamento básico, habitação social, estabelecimentos de ensino básico, viação rural e loteamentos industriais municipais podiam ser considerados na contratação dos operações bonificadas. No reforço da linha de crédito consideraram-se os mesmos critérios. Excluíram-se os investimentos dos loteamentos industriais municipais e ainda os investimentos de saneamento básico no Algarve.

Questão 4. — As taxas de juro praticadas nas operações realizadas ao abrigo das linhas de crédito são as taxas máximas de juro legal, deduzidas as bonificações. Estas bonificações são as seguintes:

Linha de crédito e seu reforço para todos os municípios:

Bonificação do Estado — 4 %; Benefício da CGD —5,25%.

Linha de crédito aos municípios da região do Algarve;

Bonificação do Estado — 4%; Bonificação do Fundo do Turismo— 10 %; e ainda se deve considerar o benefício da Caixa Geral de Depósitos.

De referir, para finalizar, que as taxas máximas legais variam em relação aos prazos das operações, pelo que não é possível apresentar-se as taxas líquidas a suportar pelos municípios; estas, no entanto, são conseguidas pela dedução às taxas máximas legais das bonificações e benefícios da CGD.

Direcção-Geral da Acção Regional e Local, 31 de Agosto de 1982. — (Assinatura ilegível.)