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II SÉRIE — NÚMERO 29

e pela realização de títulos de investimento deve ser limitada, sendo a respectiva taxa fixada pela assembleia geral;

h) Os excedentes podem, se a assembleia geral assim determinar, ser distribuídos pelos cooperadores, sendo-o, nesse caso, proporcionalmente às operações económicas realizadas por estes com a cooperativa ou ao trabalho e serviços por eles prestados;

0 As cooperativas devem fomentar a educação cooperativa dos seus membros, trabalhadores e público em geral e a difusão dos princípios e dos métodos de cooperação, designadamente através da constituição e da aplicação de reservas especiais para tal efeito;

j) Para melhor prossecução dos seus fins, devem as cooperativas privilegiar as suas relações com outras cooperativas.

Sendo assim, estão abertas as inscrições.

Antes, porém, de o fazer, pretendíamos fazer um relato do que foi o nosso trabalho na Subcomissão.

Nesse trabalho chegámos à conclusão de que a alínea J) poderia vir a ser melhorada, se ficasse com a seguinte redacção:

Para melhor prossecução dos seus fins e fortalecimento do sector cooperativo, devem as cooperativas privilegiar as suas relações com as outras cooperativas.

Foi a última alteração encontrada no trabalho da Subcomissão.

O inciso «e fortalecimento do sector cooperativo» resultou da posição expressa pelo PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Era para dizer que pode ter havido uma falha minha ou do Sr. Coordenador, porque não tenho, nem na anterior proposição nem nos meus apontamentos, qualquer achega desse tipo.

O Sr. Coordenador: — Relativamente à alinea j) do artigo 3.°, quando referi que o acrescento «e fortalecimento do sector cooperativo» respeitava à proposta apresentada pelo PS, devo clarificar que essa proposta resultou da conversa travada na reunião da Subcomissão, em que, na tentativa de chegarmos a um consenso, se introduziu esta expressão.

Mas, se o PS não deseja manter o acrescento da expressão «e fortalecimento do sector cooperativo», o PSD, e se algum partido mais o desejar, fará sua esta proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Não se trata de desejar, ou não, introduzir a expressão «e fortalecimento do sector cooperativo». E evidente que isso não está em causa, nem se justifica.

Gostaria apenas de corrigir, dizendo que não houve proposta formal do PS em sede de subcomissão, mas apenas uma mera troca de impressões.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carreira Marques.

O Sr. Carreira Marques (PCP): — Quanto a este artigo 3.°, penso que todos estaremos recordados do conjunto de argumentos que referi na discussão da Subcomissão, nomeadamente quanto à alínea g), que tratava da remuneração aos membros das cooperativas pela sua participação no capital social, nos depósitos obrigatórios e nos títulos de investimento, que deverá ser limitada, devendo a respectiva taxa ser fixada pela assembleia geral.

Recordo-me também que nessa altura esta matéria foi objecto de discussão. Sei ainda quais foram as posições da maioria, não valendo a pena estar de novo a enunciá-las. Assim, não colocando os argumentos, evitamos a reposição de contra-argumentos.

De qualquer forma, mantemos a nossa proposta de alteração a esta alínea g), que o Sr. Coordenador fará, posteriormente, o favor de ler, antes da votação. Quereria ainda recordar que, em relação a esta alínea g), e independentemente de qualquer das propostas que existam, há uma proposta das estruturas cooperativas, que pretendem fixar à própria assembleia geral um limite, o qual não poderá ser superior à taxa de juro do Banco de Portugal.

Creio que uma redacção deste tipo seria de acolher, isto é, a assembleia geral, desde logo, poder fixá-la. Contudo, não quero garantir terem sido as estruturas. O certo é que li, meditei e concluí que seria positivo que tal limitação fosse fixada nesta alínea g) do artigo 3.° do Código Cooperativo.

No que respeita ao corpo de todo este artigo, este é dos tais artigos sobre os quais temos algumas reservas. Vamos reservar para o Plenário a nossa posição, não o votando aqui, neste momento. Se, entretanto, por questões formais, o Sr. Coordenador entender que é necessária a votação, não me importarei de votar abstenção, com a ressalva de que esta votação possa ser alterada em Plenário.

Naturalmente que em Plenário não se iria discutir artigo por artigo. Contudo, em declaração política que faremos, na altura, a propósito desta matéria, poderemos ter de referir o artigo 3.° com a ideia de uma votação diferente da que aqui fazemos. Há algumas questões ainda não perfeitamente discutidas no meu grupo parlamentar e que o serão oportunamente. Poderá acontecer que na votação final global sejamos levados a ter uma opinião ligeiramente diferente.

O Sr. Coordenador: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo, permitam--me que, como coordenador, recorde os argumentos que levaram o PCP a aceitar a redacção do Código no que toca à alínea g). Segundo esta redacção, a remuneração aos membros das cooperativas pela sua participação no capital social, nos depósitos obrigatórios e pela realização de títulos de investimento deve ser limitada, sendo a respectiva taxa fixada pela assembleia geral. Isto, porque a assembleia geral é o poder supremo de uma cooperativa.

Este argumento de que a assembleia geral da cooperativa pode decidir relativamente à matéria em apreço levou, na altura, a que não fosse discutido o texto legal. De facto, ficaria sempre a liberdade à