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II SÉRIE — NÚMERO 29

não tendo obtido votos a favor. Teve as abstenções do PCP e os votos contra do PSD, PS, CDS e PPM.

Votaremos a seguir a proposta de emenda do MDP/CDE, incidente sobre a alínea h). O seu texto é:

Proposta de emenda à alínea h) do artigo 3." apresentada pelo Movimento Democrático Português

A expressão «Os excedentes podem [. . .]», da alínea h) do artigo 3.°, é substituída por «Os excedentes, excluída a parte resultante de operações realizadas com terceiros [. . .]».

Quem vota a favor? Quem se abstém? Quem vota contra? Esta proposta está rejeitada, não tendo obtido votos a favor nem abstenções e havendo obtido votos contra do PSD, PS, CDS, PCP e PPM.

De imediato votaremos uma proposta de emenda, apresentada pelo PCP, incidindo sobre a alínea g).

O seu texto é:

Proposta de emenda á alínea g) do artigo 3.° apresentada pelo Partido Comunista Português

g) A remuneração dos membros das cooperativas pela realização de títulos de investimento deve ser limitada, sendo a respectiva taxa fixada pela assembleia geral.

Quem vota a favor? Quem se abstém? Quem vota contra? Proposta rejeitada, tendo obtido votos a favor do PCP, sem abstenções, e votos contra do PSD, PS, CDS e PPM.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Desejaria fazer uma decalaração de voto sobre as propostas apresentadas pelo MDP/CDE e pelo PCP.

O Sr. Coordenador: — Por favor, Sr. Deputado. Dentro dos limites do critério estabelecido, agradecia que fizesse mais tarde a declaração, para não haver uma interrupção do processo de votação.

Temos, então, a proposta do PS, apresentada com data de 6 de Maio de 1982, substituta de outra proposta do PS, apresentada em 29 de Outubro de 1982.

O seu texto é:

Proposta de emenda ao artigo 3.° apresentada pelo Partido Socialista

Os princípios gerais que definem o modo de funcionamento das cooperativas são os princípios cooperativos, designadamente os seguintes:

a) A adesão a uma cooperativa é voluntá-

ria e está ao alcance de todas as pessoas que estejam em condições e de acordo em assumir as responsabilidades inerentes à qualidade de membros;

b) A adesão a uma cooperativa não pode

ser objecto de restrições ou discriminação fundada em razão de ascendên-

cia, sexo, raça, língua, nacionalidade, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social;

c) As cooperativas são organizações demo-

cráticas, devendo a sua administração ser efectuada por membros eleitos, ou mandatados, segundo o processo adoptado estatutariamente, com subordinação ao princípio do respeito pela plena igualdade, em direitos e em deveres, de todos os membros;

d) A atribuição do direito de voto nas coo-

perativas de 1.° grau baseia-se no principio da atribuição de um voto singular a cada membro, independentemente da sua participação no capital social, podendo, contudo, a legislação complementar aplicável aos diversos ramos do sector cooperativo prever, quanto às cooperativas polivalentes, outras formas de atribuição do direito de voto;

e) A administração e atribuição do direito

de voto nas cooperativas de grau superior deve ser exercida numa base democrática, sob a forma que, obtendo o consenso maioritário dos membros, se mostrar mais adequada;

f) O pagamento de juros aos membros das

cooperativas pela sua participação no capital social e nos depósitos obrigatórios e pela realização de títulos de investimento deve ser limitado, sendo a respectiva taxa Fixada pela assembleia geral;

g) Os excedentes podem, quando os houver

e a assembleia assim o determinar, ser distribuídos equitativamente, em função das operações económicas realizadas pelos membros com a cooperativa ou do trabalho e serviços prestados por estes;

h) As cooperativas devem fomentar a edu-

cação cooperativa dos seus membros, trabalhadores e público em geral, e a difusão dos princípios e dos métodos da cooperação, designadamente através da constituição e da aplicação de reservas especiais para tal Fim; t) Para melhor prossecução dos seus fins, devem as cooperativas privilegiar, a nível nacional e internacional, as suas relações com outras cooperativas, podendo, para o efeito, celebrar os acordos e os contratos, de carácter eventual ou permanente, que houverem por mais convenientes.

Quem vota a favor? Quem se abstém? Quem vota contra? Foi rejeitada, com os votos favoráveis do PS e do PCP, sem abstenções e com os votos contra do PSD, CDS e PPM.

Segue-se na votação uma proposta de aditamento à alínea j), resultante de discussão em comissão, na qual se pretendeu conciliar a redacção dada pelo PS