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17 DE DEZEMBRO DE 1982

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O Sr. Carreira Marques (PCP): — Em relação ao artigo 4.°, deliberámos votar favoravelmente. No tocante à sua alinea é), entendemos o seguinte: concordamos que o ramo fique designado por «habitação e construção» e entendemos que a construção deverá ser aqui concebida como referente àquelas cooperativas que fazem construção por administração directa.

Como existem bastantes casos em que isto acontece, cremos que haverá de ser a estas situações que se deverá referir o ramo «habitação e construção». Isto porque as cooperativas de construção civil, que constroem para entidades várias — pessoas individuais, empresas privadas, autarquias, cooperativas de habitação, etc. —, devem ser consideradas contidas na alínea J), sob a designação «produção operária». É nesse sentido que consideramos que ficará a alínea é) bem concebida como «habitação e construção».

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — De qualquer forma, cremos bem demarcada nesse aspecto a nossa posição, já que defendemos a consignação unicamente de «habitação», conforme o consenso anteriormente conseguido em sede de Subcomissão.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Fomento Cooperativo (Bento Gonçalves): — Este é um assunto que reputo importante, convindo, em sede de diário das sessões, ficar interpretado o sentido que damos à palavra «construção» inserida nesta alínea e).

«Construção e habitação» è, de facto, a expressão que a Aliança Cooperativa Internacional aprovou como ramo do sector cooperativo. Foi, aliás, neste pressuposto que aqui o incluímos.

Temos a questão correcta, colocada pelo PCP: a dúvida se, no futuro, as pessoas que, quando interpretarem o Código Cooperativo, nomeadamente os senhores notários, poderão exigir, por exemplo, que uma cooperativa de construção civil seja incluída no ramo da «construção e habitação».

O entendimento do legislador e, neste caso, do Governo — que elaborou o documento — é de que as cooperativas exclusivamente de construção civil são incluídas no ramo de «produção operária».

Todavia, ultimamente, as próprias cooperativas de habitação têm evoluído, no sentido de solicitar ao Governo — e fizeram-no oficialmente, recentemente—a manutenção da expressão «construção e habitação».

O Sr. Coordenador: — Dá-me licença, Sr. Secretário de Estado? Para melhor o colocar dentro da questão, uma vez que regressou, vou explicar: o texto legal falava em «construção e habitação». Na Subcomissão havíamos chegado a um consenso, por forma a consagrarmos «habitação». Acontece que na reunião com as cooperativas, quando lhes concedemos uma audiência, em sede de Subcomissão, foi admitida a expressão «habitação e construção», desde que a «construção» ficasse com uma carga suple-

tiva, nos termos em que o Sr. Secretário de Estado irá, provavelmente, referir.

O Sr. Secretário de Estado do Fomento Cooperativo (Bento Gonçalves): — Considero a expressão «habitação e construção» correcta e sei da solicitação de algumas cooperativas, na intenção de que o Ministério da Habitação e a Secretaria de Estado das Obras Públicas concedam facilidades para a obtenção de alvarás para construção às uniões de cooperativas de habitação, no sentido de a estas serem facultadas possibilidades de elas mesmas construírem as habitações das suas associadas. Assim, diminuiriam o custo do metro quadrado da construção, evitando estarem dependentes dos orçamentos dos empreiteiros. As cooperativas de habitação, segundo elas, estando dependentes dos orçamentos dos empreiteiros, teriam uma participação diminuta no abaixamento dos preços de construção.

Pensam elas que, se tiverem um grande número de cooperativas de habitação associadas e se lhes fosse facultado promover, por administração directa, a construção para as suas associadas — ou no regime de subempreitadas com as cooperativas de construção civil —, haveria uma grande economia de custos. Consideram útil que o diploma, caso adopte somente a palavra «habitação», poderia posteriormente impedir que uma cooperativa de habitação prosseguisse, ela própria, directamente a construção.

Verificamos que a interpretação da Aliança Cooperativa Internacional ia no sentido de permitir que as cooperativas de habitação pudessem construir os seus próprios fogos, diminuindo os custos. Entendo, por isso, que o Código Cooperativo deveria recolher esta opinião.

A palavra «habitação» não prejudica as cooperativas e amplia a possibilidade de as cooperativas de habitação poderem vir a promover as suas próprias construções, através dos seus organismos cooperativos de grau superior.

O Governo entende que esta posição de algumas estruturas do movimento cooperativo, nomeadamente as ligadas à habitação, é perfeitamente admissível.

Ficará, assim, expressamente declarado que o Governo interpreta a palavra «construção» como não incluindo nesse conceito as cooperativas de construção civil.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Desejava chamar a atenção do Sr. Secretário de Estado, em matéria referente ao problema da política sobre cooperativas de habitação, para o facto de esse problema não se enquadrar numa politica global.

Gostaria de ver esclarecido o seguinte problema: pensa o Sr. Secretário de Estado que poucas cooperativas de habitação em Portugal terão a virtualidade de viabilizar cooperativas de construção, por administração directa, ou tem em vista, pelo contrário, o modelo alemão, que, com certeza, conhece?

O Sr. Secretário de Estado do Fomento Cooperativo (Bento Gonçalves): — Estamos aqui a tratar, exclusivamente, do regime jurídico das cooperativas de habitação.