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17 DE DEZEMBRO DE 1982

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Subcomissão aprove essa alteração, rapidamente tomarei a liberdade de enviar uma informação a todas as cooperativas de habitação, dizendo-lhes que na Subcomissão foi dada esta situação como adquirida e que, portanto, elas deverão colocar os seus estatutos conformes. Só o poderão, no entanto, fazer após a ratificação do Código Cooperativo pela Assembleia da República.

O Sr. Coordenador: — Em nome do PSD transmito que, de facto, imediatamente após a audiência concedida às estruturas do movimento cooperativo do conselho coordenador do INSCOOP o meu partido afirmou que, sem quebra dos compromissos assumidos no trabalho da Subcomissão, relativamente ao consenso encontrado para que o ramo da alínea e) se denominasse «habitação», daria razão aos argumentos produzidos por essas estruturas.

Desde logo o meu partido mostrou que, caso fossem tomadas as precauções agora enunciadas pelo Sr. Secretário de Estado e aceites por unanimidade, aprovaria que este ramo se alterasse para «habitação e construção».

Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Deferência para o Sr. Deputado do PSD quanto às suas últimas afirmações. Lamentamos, todavia, que não tenha havido a mesma abertura para as restantes formulações e reivindicações apresentadas pelo movimento cooperativo, como seria desejo de todos.

O Sr. Coordenador: — Voltando a falar em nome do PSD, creio que o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo falou adiantado. Sem pretender minimamente ofendê-lo, diria que perdeu uma boa oportunidade de estar calado.

E isto porquê? Porque irá verificar que a maioria das propostas que as estruturas do movimento cooperativo apresentaram vão ser na totalidade aceites pelo PSD e, estou convencido, pela própria maioria.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Refiro-me às votações feitas e não às hipóteses futuras. O artigo 1.°, por exemplo, não teve uma consignação minimamente semelhante ao que o movimento cooperativo reivindicava.

O Sr. Coordenador: — Bom, tal é, apenas, o parecer do Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo. Refiro de novo, não só como coordenador, mas também como deputado representante do PSD, que o Sr. Deputado deve estar esquecido daquilo que ficou bem vincado na reunião das estruturas do movimento cooperativo. Isto é, está esquecido de que a formulação hoje aprovada para o artigo í.° servia perfeitamente estas estruturas. Estas reconheceram não se tratar de uma questão de conteúdo, mas de forma. Como tal, sentiram-se perfeitamente realizadas com a redacção que veio a ser dada a este artigo, em conjunto com as alterações aos artigos 5.° e 6.°

Não é verdade tudo quanto o Sr. Deputado acabou de referir.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz, para uma uattçcAação.

O Sr. António Moniz (PPM): — Creio que o processo de discussão que vínhamos a seguir seria o mais racional e rápido, sem prejudicar o bom andamento dos trabalhos.

Se, após chegarmos ao artigo 4.°, regressamos à discussão do artigo 1.°, entramos no sistema do «baralha e torna a dar». Deste modo, chegamos ao fim do Código e, concomitantemente, andaremos a discutir todos os artigos anteriormente aprovados. Não concordo com este método.

O Sr. Coordenador: — Ouvi a interpelação produzida pelo Sr. Deputado António Moniz, em nome do PPM, mas considero-me sem qualquer responsabilidade pelos factos apontados, já que a defesa que fiz em nome do PSD foi repetida pelo coordenador várias vezes. Porém, o coordenador não pode, sob pena de estar a produzir um mau trabalho para esta Subcomissão, omitir opiniões sobre aquilo que foi consenso, não tendo sido desmentido em determinada altura, e terem-me colocado agora questões divergentes das que reflectem a realidade.

Assim, o coordenador sentiu necessidade de se pronunciar em nome do PSD e referir o que considera ser a verdade dos factos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — É evidente que não pretendo, tal como o Sr. Deputado António Moniz pretende entender, retomar a discussão do artigo 1.° Fiz apenas uma apreciação política. Está aqui à minha frente o texto base da conferência de imprensa que foi dada pelas estruturas cooperativas no dia 17 de Maio de 1982, do qual consta uma proposta muito concreta para o artigo 1.°

O Sr. Coordenador: — Sr. Deputado, em benefício da continuação dos trabalhos, deixarei para altura mais oportuna a demonstração do que afirmei e que só o Sr. Deputado contrariou.

Sobre o artigo 4.° existia uma proposta do PS, retirada conforme anúncio do Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O seu texto era o seguinte:

Proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista

Artigo 4.°

(Espécies)

1 — As cooperativas são de 1.° grau ou de grau superior.

2 — São cooperativas de 1.° grau aquelas cujos membros sejam pessoas singulares, capazes, e ou pessoas colectivas.

3 — São cooperativas de grau superior aquelas cujos membros sejam exclusivamente cooperativas já legalmente constituidas.

4 — As cooperativas podem livremente averbar-se ou filiar-se em uniões, federações ou confederações, nos termos e com os fins previstos nos artigos 78.° e seguintes.

Por favor, interrompam-me só em caso de qualquer falta da minha parte.