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II SÉRIE — NÚMERO 29

Muito bem, a proposta do PS, de 29 de Outubro de 1981, por mim acima referida, foi retirada.

Existe uma outra proposta de alteração, do PCP, cujo texto é:

Proposta de «tipificação» apresentada pelo Partido Comunista Português

Artigo 4.°

As cooperativas dividem-se em 3 tipos distintos, segundo os interesses que presidem à sua constituição:

a) Cooperativas de produtores, constituídas

por pessoas singulares, com o fim principal de, mediante o seu trabalho pessoal, produzirem bens ou serviços;

b) Cooperativas de utilizadores, constituídas

com o fim principal de satisfazerem as necessidades dos cooperadores em bens de uso ou consumo;

c) Cooperativas de apoio à produção, cons-

tituídas com o fim principal de apoiarem a produção dos cooperadores.

A qual pretende que, na tipificação das cooperativas, se coloque o n.° 1 e, depois, o texto, que aparece no diploma legal com os n.0' 1, 2 e 3, passasse a n.os 2, 3 e 4.

Vamos votar esta proposta. Quem vota a favor?

Quem se abstém?

Quem vota contra?

A proposta do PCP foi rejeitada, tendo obtido os votos favoráveis do PCP, abstenções do PS e os votos contra do PSD, CDS e PPM.

Temos agora uma proposta, que pode ser considerada de substituição, respeitante à alínea e), para efeitos de troca das palavras que constam do texto legal. Onde no texto legal se diz «construção e habitação» passará, segundo a proposta, a figurar «habitação e construção».

Esta proposta vem ou não por consenso? Não vem. Pronto. Enão, consideramo-la proposta do PCP e grupos parlamentares da AD.

Quem vota a favor?

Quem se abstém?

Quem vota contra?

Esta proposta foi aprovada, com os votos a favor do PSD, CDS, PCP e PPM, sem abstenções e com os votos contra do PS.

Temos agora para votação o texto legal, incluindo já esta alteração à alínea é).

O seu texto è:

Artigo 4.°

(Ramos do sector cooperativo)

1 — Sem prejuízo de outros que venham a ser consagrados por lei, os ramos do sector cooperativo são:

a) Consumo;

b) Comercialização;

c) Agrícola;

d) Crédito;

é) Habitação e construção;

f) Produção operária;

g) Artesanato;

h) Pescas; /) Cultura; j) Serviços; í) Ensino.

2 — Subsidiariamente ao ramo do sector cooperativo que constitui o objecto principal da sua actividade, poderão as cooperativas desenvolver actividades próprias de outros ramos, desde que essas actividades se destinem à satisfação das necessidades dos seus membros.

3 — A legislação complementar aplicável aos diversos ramos do sector cooperativo poderá prever a constituição de cooperativas polivalentes, que se caracterizam por abranger mais de uma zona especifica de actividade dentro do mesmo ramo do sector cooperativo.

Quem vota a favor? Quem se abstém? Quem vota contra?

O texto legal foi aprovado, com os votos favoráveis do PSD, CDS, PCP e PPM, abstenções do PS e sem votos contra.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — A nossa fundamentação foi bastante extensa, pelo que farei uma declaração de voto muito simples.

Abstivemo-nos na votação ao texto legal referente ao artigo 4.°, já que nele não consideramos existir nenhum critério científico a presidir à enumeração dos ramos do sector cooperativo.

A nossa abstenção proveio no sentido de não se alterar demasiado o status quo existente.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carreira Marques.

O Sr. Carreira Marques (PCP): — Votámos favoravelmente este artigo 4.° porque consideramos a enumeração dos ramos como não obedecendo a um critério de hierarquização. Estão enunciados nesta ordem, como poderiam estar noutra. Não há qualquer critério capaz de relevar maior importância de um ramo em relação a outro.

Se outra argumentação tivesse sido produzida, nomeadamente pela maioria, nós não poderíamos ter votado favoravelmente este artigo.

Como, entretanto, ficou aceite que se tinha procedido a uma mera arrumação metodológica, sem, todavia, se haver obedecido a qualquer critério objectivo, resolvemos aceitá-lo. Ficou claro que este artigo deve ser interpretado como contendo matéria meramente indicativa, a qual não subalterniza, em termos de importância, nenhum ramo em função dos outros.

Se, porventura, se houvesse referido que o «artesanato», figura contida na alínea g), releva em importância os «serviços», consagrados na alínea j), não poderíamos assumir a mesma posição e teríamos, então, de proceder a um agrupamento racional dos ramos.

Como a matéria referida não choca com os nossos principios, votámos favoravelmente.