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II SÉRIE — NÚMERO 29

O outro aspecto que o Sr. Deputado focou não tem, segundo creio, qualquer relevância para a matéria que estamos a versar. É um problema completamente diferente, o do maior ou menor apoio que possa efectivamente haver para as cooperativas de habitação.

Aqui ocupamo-nos, agora, de um problema de natureza jurídica: da legitimidade de as cooperativas de habitação poderem prosseguir ou não a construção directa e exclusiva dos fogos dos seus associados, através da criação de uma secção na cooperativa ou das suas uniões.

Só isto está em causa e, neste pressuposto, o Governo não encontra qualquer objecção a este desiderato das cooperativas. E, como a satisfação deste desejo não implica, como é lógico, que as cooperativas que defendem apenas a palavra «habitação» sejam, de qualquer maneira, prejudicadas, hà todo o interesse em ampliar este conceito, sem o adulterar, dentro do pressuposto que o Sr. Deputado do PCP bem explicitou. .

Os Srs. Deputados votarão como entenderem, todavia, da parte do Governo, não haverá impedimento algum á manutenção da expressão «habitação e construção».

Apenas uma objecção: talvez «construção e habitação» fosse a expressão a manter para evitar incómodos às cooperativas. Sucede até que por ter sido hoje publicado no Diário da República o diploma complementar deste ramo, que, como é óbvio, foi feito a partir do Código Cooperativo, ficou consignada a expressão «construção e habitação».

Caso alteremos a denominação para «habitação e construção», teremos que fazer um diploma de alteração ao diploma complementar.

Sei que as cooperativas de habitação receberam já o diploma atempadamente, através da sua federação, a FENACHE. Foram até já elaborados estatutos-modelo para todas as cooperativas, muitas delas já com escrituras marcadas.

Não sei, portanto, se será, deveras, importante a alteração da expressão «construção e habitação» para a expressão «habitação e construção».

«Construção e habitação» è o ramo que a Aliança Cooperativa Internacional possui nos seus estatutos. Por isso, aqui, a expressão resultou de como lá surge escrita.

Admito, inclusivamente, a possibilidade de ter havido um erro de tradução para português.

Está a questão devidamente colocada aos Srs. Deputados; votarão os senhores como entenderem.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carreira Marques.

O Sr. Carreira Marques (PCP): — Isto pode parecer uma questão de somenos, uma mera questão irrelevante de redacção, mas a verdade é que, aparecendo, como aparece na alínea e), «construção e habitação», resultará dai que a «habitação» é que será supletiva da «construção».

Do que acabo de expor resultará inequívoco que, se o diploma saiu hoje no Diário da República e se aí se entende que o termo «construção» é supletivo de «habitação», maior será a razão de ser de um procedimento de rectificação.

Aliás, em termos de técnica jurídica, tal não se torna difícil de conseguir e, sendo assim, iremos a tempo de possibilitar que as cooperativas que começaram já a elaborar os seus estatutos rapidamente alterem uma situação de mera dactilografia, incapaz de prejudicar seja o que ou quem for.

Seria mais avisado manter no texto do Código a «construção» como conceito supletivo, seguindo este termo em segundo lugar: portanto, «habitação e construção».

Mostro-vos, entre muitos, um exemplo que despertou a minha atenção: na semana transacta estive presente numa cooperativa que se encontra a construir 104 fogos. Entre várias pessoas, engloba esta cooperativa pedreiros, mestres-de-obras, etc. Estas pessoas jogaram, pura e simplesmente, mãos à obra e estão a fazer autoconstrução. Constituíram-se como cooperativa de habitação para efeitos de execução daqueles 104 fogos e agora fazem exactamente autoconstrução, ou vão fazê-la em breve.

Se, para construírem, houvessem de possuir um alvará que os obrigasse a constituir-se como cooperativa de construção e, depois, cooperativa de habitação, isso criar-Ihes-ia problemas enormes, que desta forma se podem perfeitamente evitar.

Esta situação tem tendência a ocorrer cada vez mais. Recordo que não são as empresas de construção — ainda que sejam cooperativas de construção civil — que, na maioria dos casos, podem chegar aos meios rurais para fazerem a construção. Ai predominará a autoconstrução e creio, por conseguinte, que a «habitação e construção» é um ramo que tenderá a prevalecer, nesta designação, nos meios do interior, com as inerentes e consabidas dificuldades — meios de comunicação, acessos, custos, etc.

Dai que, mais uma vez, creio bem aceitável que façamos a alteração da alínea é), do seu actual teor para «habitação e construção», e, complementarmente, façamos a alteração no diploma hoje publicado.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): — Na realidade, parece-me aceitável a argumentação, no sentido da alteração da alínea e) do texto legal.

Ir-se-à, deste modo, ao encontro de uma aspiração do movimento cooperativo, até porque, de facto, e decorrendo dos argumentos do Sr. Secretário de Estado, a «construção» deverá ser aqui encarada como supletiva da «habitação».

Se é nosso interesse fomentar a autoconstrução, esta pequena alteração vai certamente facilitar a vida desta gente que procura arranjar habitação própria.

Parece-me, logicamente, mais fácil alterar o texto legal.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Fomento Croopera-tivo (Bento Gonçalves:) — Estou perfeitamente de acordo. Far-se-á com uma relativa facilidade um decreto-lei de rectificação, pelo que fá-lo-emos, sem qualquer tipo de problema, uma vez que, caso a