O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE DEZEMBRO DE 1982

430-(21)

e a redacção do Código. Pretendeu-se, por conseguinte, melhorar a redacção do Código.

Passo a referir esta proposta, dado incidir apenas sobre a alínea J):

Para melhor prossecução dos seus fins e fortalecimento do sector cooperativo, [fim do aditamento] devem as cooperativas privilegiar as suas relações com outras cooperativas.

O aditamento é, portanto, «e fortalecimento do sector cooperativo».

Quem vota a favor? Quem se abstêm? Quem vota contra? Esta proposta de aditamento foi aprovada, com os votos favoráveis do PSD, PS, CDS, PCP e PPM, sem abstenções e sem quaisquer votos contra.

Resta o texto legal, com alteração na alinea j), adveniente da aprovação desta proposta de aditamento.

O seu texto é:

Texto aprovado na subcomissão Código Cooperativo

Artigo 3.°

(Princípios cooperativos)

As cooperativas observarão na sua constituição e funcionamento os princípios cooperativos, nomeadamente:

a) O número de membros e o capital são

variáveis;

b) A admissão ou a demissão constituem

um acto livre e voluntário;

c) A admissão ou a exclusão de cooperado-

res não podem ser objecto de restrições nem de discriminações resultantes de ascendência, sexo, raça, língua, nacionalidade, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social;

d) Os órgãos sociais são eleitos por méto-

dos democráticos, segundo o processo prescrito pelos estatutos, e subordinado ao princípio da plena igualdade, em direitos e deveres, de todos os seus membros;

e) O direito de voto nas cooperativas de

1.° grau baseia-se no princípio da atribuição de um voto singular a cada membro, independentemente da sua participação no capital social, podendo, contudo, a legislação complementar aplicável aos diversos ramos do sector cooperativo prever, quanto às cooperativas polivalentes, outras formas de atribuição do direito de voto;

J) A atribuição do direito de voto nas cooperativas de grau superior deve ser definida numa base democrática, sob a forma que, obtendo a aprovação maioritária dos membros, se mostre mais adequada;

g) A remuneração aos membros das cooperativas pda sua participação no capi-

tal social e nos depósitos obrigatórios e pela realização de títulos de investimento deve ser limitada, sendo a respectiva taxa fixada pela assembleia geral;

h) Os excedentes podem, se a assembleia

geral assim determinar, ser distribuídos pelos cooperadores, sendo-o, nesse caso, proporcionalmente às operações económicas realizadas por estes com a cooperativa ou ao trabalho e serviços por eles prestados;

i) As cooperativas devem fomentar a edu-

cação cooperativa dos seus membros, trabalhadores e público em geral, e a difusão dos princípios e dos métodos de cooperação, designadamente através da constituição e da aplicação de reservas especiais para tal efeito; J) Para melhor prossecução dos seus fins e fortalecimento do sector cooperativo, devem as cooperativas privilegiar as suas relações com outras cooperativas.

Quem vota a favor? Quem vota contra? Quem se abstém? A proposta foi aprovada, com os votos favoráveis do PSD, CDS e PPM, voto contra do PS e abstenção do PCP.

Passaremos agora às declarações de voto. Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Votámos contra pelas razões explicitadas na fundamentação da nossa proposta alternativa, que, mais uma vez, não obteve vencimento.

Por outro lado, votámos também contrariamente às propostas do PCP e do MDP/CDE, porque consideramos serem matérias que jamais deveriam estar inseridas nos princípios cooperativos. Este articulado tem um subtítulo referente a princípios cooperativos, no âmbito dos quais não se deve incluir esta matéria.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carreira Marques.

O Sr. Carreira Marques (PCP): — Quer-me parecer que, no caso concreto do artigo 3.° do Código — na altura não alertei, por minha culpa —, teria sido mais vantajosa, no sentido de uma melhor definição de posições de voto, uma votação alínea por alínea. Tentarei corrigir essa falha da minha parte, dizendo que não me oporia a qualquer das alíneas deste artigo, com excepção da alínea g).

No conjunto do artigo, esta votação contra da alínea g) poderá ou não ser bastante para votar contra o artigo por inteiro. Por isso mesmo, refiro que a nossa posição de abstenção pode vir, no plenário, a ser alterada para voto contra, mercê do voto contra da alínea g).

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): — O PPM entende dever procurar-se desburocratizar as cooperativas.