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II SÉRIE — NÚMERO 29

acontece na ACI. Começa por indicar o consumo, o agrícola, o crédito, etc.

Em relação a esse ponto, não tenho qualquer objecção, mas deve ficar bem claro que não estamos perante qualquer hierarquização, traduzível em privilégios ou importância de um ramo em relação a outro.

Por agora é tudo, dado que a nossa proposta para um novo número neste artigo não vale a pena estar a ser defendida, até porque já se sabe a posição definitiva da maioria.

Em relação ao artigo 4.°, gostaria de referir ter ele alguma coisa a ver com a construção, pela alteração encontrada por consenso, mesmo tendo em conta aquilo que está para publicação relativamente à habitação.

Creio ter isso já ficado claro numa anterior conversa que tivemos, sendo conveniente que tal se torne explícito, para uma melhor compreensão do que è, de facto, o ramo que aqui se apresenta como «construção e habitação». Seria óptimo que ficasse igualmente claro o que aqui foi entendido e aceite, com vista também a um melhor entendimento do diploma complementar.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): — Creio que o artigo 4.° surge com grandes deficiências. Creio também que, do ponto de vista científico, estes ramos do sector cooperativo, tal como aqui se apresentam, levantam grandes inconvenientes, os quais são susceptíveis de causar perturbações e problemas ao movimento cooperativo.

Simplesmente, vejo e entendo este artigo como uma base de trabalho e todas as outras soluções apresentadas me surgem como não sendo de superior qualidade. Este artigo 4.° vai ser votado pelo PPM como sendo o mal menor.

Tem sido aqui muitas vezes esquecido um bom princípio, nomeadamente pelo PS, que procurou alterar globalmente todo este dispositivo.

Parece-nos que, se realmente a Aliança Cooperativa Internacional especifica quais os ramos — embora não limite a criação de vários outros —, estamos a estudar o problema pela perspectiva errada.

Julgo competir ao movimento cooperativo a especificação dos ramos que satisfazem os seus interesses e posteriormente a legislação que lhes dá cobertura, através da criação de uma cúpula para esses bens.

Aceito este artigo 4.° exactamente como ele está, como arranque de cobertura legal do movimento cooperativo. Só nesse sentido irei aprovar o projecto, votando-o.

A polivalência das cooperativas não está suficientemente esclarecida neste artigo. Seria necessária uma definição mais completa, capaz de permitir a polivalência nos casos de homogeneidade de interesses, e que não fosse passado um cheque em branco ao movimento cooperativo, passível de lhe criar grandes problemas.

O Sr. Coordenador: — Passamos à votação do artigo 4.°, imediatamente após as explicações que vou dar.

Nos trabalhos da Subcomissão, em matéria relativa aos ramos, estabeleceu-se de princípio um conse-so, no sentido de que o ramo referido na alínea é) como «construção e habitação» deveria constar apenas como «habitação». Na reunião que esta Subcomissão teve com as estruturas cooperativas do conselho coordenador do INSCOOP, as mesmas apresentaram uma sugestão que visava clarificar o ramo definido na alínea é). Clarificava-o definindo-o como «habitação e construção».

Era patente nas estruturas do movimento cooperativo uma certa divisão: umas entendiam que o ramo deveria constar como «habitação e construção»; outras pretendiam tão-somente «habitação».

As primeiras afirmavam que a construção deveria ser apenas permitida como meio complementar das cooperativas de habitação. A construção seria exclusivamente respeitante a elas.

Após estas explicações, e porque há notícias de que o decreto-lei sobre este ramo define, com este conteúdo, o ramo de «habitação e construção», creio que, caso não haja oposição de qualquer dos partidos, a única alteração relativa a este ramo, face ao texto legal, seria a troca da posição das palavras «habitação e construção».

O ramo deixaria, então, de se denominar «construção e habitação», como aparece no texto legal, e passaria a figurar como «habitação e construção», tal como consta da sugestão do movimento cooperativo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Vamos abster-nos na totalidade do artigo 4.°, aliás como já havíamos referido.

Sobre o problema da alínea e), no entanto, julgo que seria imperioso haver aqui algum cuidado. Tal matéria é susceptível de criar algumas ambiguidades. Por isso, havíamos obtido consenso para a designação «habitação». Ficando assim designado, evitar-se--iam as supraditas ambiguidades.

Pelo contrário, a denominação «habitação e construção» pode criar situações equívocas. Além disso, notem que, se de facto existem cooperativas deste tipo, são elas muito poucas.

Seria preferível que, na alinea e), resolvêssemos o problema adoptando a denominação «habitação».

O Sr. Coordenador: — Sr. Deputado, devo recordar-lhe que, se a maioria das estruturas defendesse a designação «habitação», não teria colocado esta sugestão.

Verificou-se, pelo contrário, terem as estruturas revelado dissensão por uma ou outra terminologia. Os defensores de ambas as hipóteses encontraram, porém, um caminho capaz de solucionar a questão. Foi o de que o diploma complementar definisse a «construção» como algo de complementar, algo que fosse aplicado somente à construção das próprias cooperativas.

Este espírito ficou claro e, só por essa razão, submeto esta questão à vossa apreciação. Caso contrário, ter-se-ia mantido o consenso inicialmente adquirido.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carreira Marques.