O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE DEZEMBRO DE 1982

430-(211)

Em compensação, aquelas estruturas sindicais, ou aquelas estruturas patronais, onde a regra dos 50 % não assiste, são postas, hoje em dia, muito em causa, mercê da sua frágil representatividade.

O movimento cooperativo defende maioritariamente esta opção.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Sousa.

O Sr. Oliveira e Sousa (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: o CDS tem profundas reservas relativamente a um processo de unicidade cooperativa.

Na prática, o que está previsto nas disposições sobre representatividade das federações e das confederações è uma medida de unicidade, na medida em que matematicamente poderia haver 2 federações

— ou 2 confederações —, cada uma delas com 50 %, mas a probabilidade de tal ocorrência è nula. Em termos práticos, poderá haver, apenas, uma federação ou uma confederação em cada ramo de actividade.

Pessoalmente e de acordo com a doutrina defendida pelo meu partido nos aspectos económicos e sociais, não posso deixar de apresentar reservas a tal tipo de limitação à liberdade de associação e de iniciativa, em termos de agrupamento no sector cooperativo.

Uma intervenção legislativa imperativa por parte do Estado sobre a representatividade, ficando à partida a impossibilidade de se criarem alternativas às federações ou confederações, vai contra o espirito de liberdade que sempre possuímos e defendemos nas actividades não dependentes do Estado, actividades, portanto, de foro privado.

Creio que não me será difícil reconhecer validade nos argumentos que o Sr. Secretário de Estado apresentou, ni sentido de que federações ou confederações têm neste caso um atestado oficial de representatividade. No entanto, creio também que esse atestado é importante em termos de negociação, em termos de peso negocial. Aí sim, aí é importante saber o que é que cada sujeito cooperativo representa, mas não será por esse motivo que se devem impedir a concretização e a oficialização de outros agrupamentos.

Assim como, desde sempre e em períodos difíceis, defendemos o princípio de «não à unicidade sindical», «não à unicidade empresarial» — bem pelo contrário, defendemos o princípio da liberdade de constituição de associações nesses e em quaisquer outros ramos —, também nos parece que deveria ser a partir da própria dinâmica do movimento cooperativo que se afirmariam aquelas federações ou confederações que, efectivamente, caso representassem o interesse da maioria dos seus associados, dispusessem de representatividade. Parece-nos que deve ser do jogo de concorrência entre eventuais federações

— agrupamentos de ordem superior — que se definem os que servem à maioria das cooperativas e do movimento cooperativo, portanto aqueles que têm representatividade.

Não posso deixar de exarar aqui esta opinião, por parte e em nome do meu partido, deixando-a à consideração, quer do Governo, quer dos meus parceiros nesta Comissão.

O Sr. Secretário de Estado (Bento Gonçalves): — Esta medida, Sr. Deputado Oliveira e Sousa, foi tomada por analogia com a matéria já votada anteriormente em sede de plenário.

O Orador: — Mas aí, Sr. Secretário de Estado, entendo que è uma questão de representatividade.

Não me repugna que haja mais do que uma federação. O que me repugna é que uma federação sem representatividade, ou com uma representatividade limitada, tenha assento num organismo do Estado, ou apoiada pelo Estado, como é o Instituto António Sérgio. Nessa medida, apoio inteiramente que só possam estar representadas nesse Instituto federações com, pelo menos, 50 °7o de representatividade do sector ou do ramo a que se referem, sem prejuízo de poderem existir outras federações com apenas 5 % de representatividade. Evidentemente que estas últimas não teriam o direito a que o Estado as tomasse por parceiros sociais.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado (Bento Gonçalves): — Proporia, Sr. Presidente que adiássemos a discussão dos artigos 82.° e 83.°

Os Srs. Deputados poderiam, entretanto, passar ao capítulo x, enquanto eu estudaria, dentro dos elementos que possuo da análise efectuada, no sentido de terminar a modificação da caducidade da federação para a não representatividade da mesma, isto è, exigir a representatividade aos agrupamentos com mais de 50 %, mas permitir a existência legal abaixo da mesma percentagem.

Trata-se de uma questão importante. Como cooperativista, aceito que assim seja, bati-me pelas ideias que o Sr. Deputado Oliveira e Sousa expressou, fui vencido por muitos cooperativistas com opinião divergente da minha.

Contudo, os senhores deputados são soberanos, deliberem por conseguinte.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): — Uma vez que, no fundo, também está a ser discutido o artigo 83.°, relativo às confederações, permito-me dizer que, na maior parte dos países europeus, as cooperativas de base e os seus organismos de grau superior encontram-se conjuntamente associados nas respectivas confederações.

Este órgão de cúpula estabeleceu o principio da democracia indirecta . . .

O Sr. Secretário de Estado (Bento Gonçalves): — Bom, Sr. Deputado, isso não é bem assim.

Uma confederação, aí, já è representada normalmente pelas federações.

O Orador: — Simplesmente, o que acontece é que, assim, vai ser afastada a participação directa das cooperativas, por via de sucessivas representações, o que pode trazer as más consequências já apontadas pelo Sr. Deputado Oliveira e Sousa.