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II SÉRIE — NÚMERO 29

O Sr. Coordenador: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 97.°, com o seguinte texto:

Artigo 97.° (Dissolução das cooperativas)

O 1NSCOOP deverá requerer, junto do tribunal territorialmente competente, a dissolução das cooperativas:

cr) Que não respeitem, no seu funcionamento, os princípios cooperativos;

b) Cujo objecto real não coincida com o

objecto expresso no acto de constituição ou nos estatutos;

c) Que utilizem sistematicamente meios ilíci-

tos para a prossecução do seu objecto;

d) Que recorram à forma de cooperativa para

alcançar indevidamente benefícios legais.

Sobre este artigo incide uma proposta de alteração, apresentada pelo PCP.

Esta proposta vai ser lida.

Foi tida. É a seguinte:

Cabe ao ministério público requerer, junto do tribunal competente, a dissolução das cooperativas.

O Sr. Coordenador: — Existia igualmente uma proposta de eliminação apresentada pelo PS, retirada em virtude de ter surgido em 6 de Maio de 1982 uma nova proposta com o seguinte texto:

A assistência técnica e financeira ao sector cooperativo será objecto de legislação específica a publicar no prazo de 90 dias.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do corpo do artigo, motivo de consenso:

O INSCOOP deverá requerer, junto do tribunal territorialmente competente, a dissolução das cooperativas.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade dos partidos presentes (PSD, CDS, PCP e PPM).

O Sr. Coordenador: — Srs. Deputados, passamos à votação da parte restante do artigo.

Os Srs. Deputados aceitam que a votação havida sobre o corpo do artigo projecte efeitos sobre as alíneas a), b), c) e d)l

Pausa.

Muito bem, a aceitação foi unânime. O texto final passa a ser o legal, com a substituição operada no corpo agora votado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carreira Marques.

O Sr. Carreira Marques (PCP): — Entendemos a proposta do PS não como uma proposta de substituição a este artigo — não foi nesse sentido que a votámos —, entendemo-la e votámo-la no sentido do seu conteúdo, isto é, acreditámos que, de facto, deve haver legislação própria para apoio técnico e financeiro às cooperativas.

Vimos a proposta do PS como uma proposta para um artigo novo, autónomo, veiculador de uma disposição autónoma capaz de eventualmente vir a figurar no Código Cooperativo. Votámos o seu conteúdo, e não a sua sistematização em termos de substituição do artigo 97.°

Quanto à nossa posição na votação do artigo 97.° do texto legal, foi ela de voto favorável, porque cremos que tudo aquilo que era criticável neste artigo era a disposição que atribuía ao INSCOOP a virtualidade de requerimento junto do tribunal territorial competente, o que iria, de facto, alterar as normas consagradas no direito.

Tal competência cabe ao ministério público; uma vez isso adquirido, não tivemos dúvidas em votar favoravelmente.

O Sr. Coordenador: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 82.° Este artigo vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 82.°

1 — As federações de cooperativas resultam do agrupamento, a nível nacional, de cooperativas ou, simultaneamente, de cooperativas e de uniões que pertençam ao mesmo ramo do sector cooperativo.

2 — A legislação complementar poderá prever a constituição de federações dentro do mesmo ramo do sector cooperativo, nos termos do número anterior, que resultem do agrupamento de membros caracterizados por desenvolverem actividades da mesma zona especifica.

3 — As federações de cooperativas só poderão representar o respectivo ramo do sector cooperativo quando fizerem prova de que possuem como membros 50 % das cooperativas de 1.° grau em actividade.

4 — É aplicável às federações de cooperativas, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 79.° a 81.°

O Sr. Coordenador: — Srs. Deputados, está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carreira Marques.

O Sr. Carreira Marques (PCP): — Chamo a atenção dos Srs. Deputados para o facto de no n.° 4 do artigo 95.° a remissão deixar de se fazer para o artigo 82.°, n.° 2, mas sim para o artigo 82.°, n.° 3.

O Sr. Coordenador: — Srs. Deputados, o texto encontrado reflecte, para o PSD, o culminar de uma discussão em que se colocaram lado a lado os argumentos a favor e contra do reconhecimento como federações apenas daquele conjunto de cooperativas que ultrapassassem 50 % do número global de cooperativas, embora nos parecesse que tal se deveria limitar tão-somente à capacidade de representatividade, e não a outros aspectos.

Dada a posição do Governo e dada a posição receptiva de todos os partidos em ordem a aceitar uma redacção como aquela que vamos votar, não queria deixar de alertar os Srs. Deputados para a