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15 DE JANEIRO DE 1983

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evidente que sim. Simplesmente demos à expressão um conteúdo completamente diferente daquele que é dado em termos de NATO.

Em relação ao Exército Alemão, depois do fim do estado-maior e da criação de um inspector dos exércitos, houve a preocupação, no pós-guerra, de se adoptar uma terminologia exclusivamente civilista.

No que se refere ao Exército Inglês, pois tem essa terminologia há já muitos anos, mas ela aparece coberta por uma figura, como, por exemplo, o lorde do almiran-tado, que é uma entidade com uma natureza simultaneamente civil e militar.

No que se refere à evolução das Forças Armadas italianas, deu-se mais ou menos a mesma coisa que com as Forças Armadas alemãs.

Mas o que há pouco sublinhei (e concordo com a reserva que fez) não foi de forma alguma o desejo de regressar a uma antiga terminologia que seria talvez a mais correcta. É que importámos a terminologia e a forma, e a coberto desta modificou-se profundamente o fundo.

O Chefe do Estado-Maior do Exército, aqui em Portugal, era muito menos capaz e competente, em termos de competência, que, por exemplo, o chefe do estado-maior inglês, e o Prof. Salazar nunca deixou que houvesse um chefe do estado-maior-general das Forças Armadas, excepto quando ele acumulava com a pasta da defesa.

Recordemo-nos que os primeiros foram os generais Deslandes e Gomes de Araújo. Quando ia para a defesa, então colocava um chefe de estado-maior-general das Forças Armadas, que era uma espécie de Ministro da Defesa. E deve dizer-se que o Prof. Oliveira Salazar nessas matérias tinha uma experiência muito razoável.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): — Creio que a evolução teve outras razões, tendo sido sobretudo a idade do Ministro da Defesa. O Ministro da Defesa não se sentia com idade capaz de abarcar a direcção das Forças Armadas em tempo de guerra. Por isso mesmo, entre outras razões, foram dadas competências operacionais ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

E devo dizer-lhe, porque a experiência tem de servir para alguma coisa, que os resultados, do ponto de vista de uma administração do Estado, não foram bons.

E não o foram pelo seguinte: os comandantes operacionais deixaram algumas vezes de ligar importância ao Governo, pois, estabelecida a cadeia de comando em relação a um comandante-chefe que tinha a totalidade dos poderes, o Governo foi em alguns casos posto de lado.

E os conflitos foram frequentes: desobediências, falta de respeito hierárquico, etc, porque a cadeia de comando foi estabelecida nas mãos de um homem só. E isso foi ainda facilitado — trata-se de uma interpretação minha, podendo perfeitamente estar errada — porque oficialmente nunca houve estado de guerra.

Do ponto de vista do direito internacional e interno, o estado de guerra nunca existiu, de modo que a confusão era ainda maior, pois era através de uma legislação de paz que se pretendia Dominar um comando concentrado

nas mãos de um homem numa situação que de facto era de guerra.

Creio terem sido essas as razões principais.

Devo dizer que me pareceu que os ramos das armas nunca aceitaram isso bem. A Marinha não aceitou bem, a Força Aérea também não, e julgo que em tempo de paz também não o aceitarão bem, independentemente de regimes políticos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, creio que, com o debate desta última parte, se pretendeu reflectir sobre o n.° 2 do artigo 19.°

Avançaremos agora para o artigo 20.°, mas essa reflexão continuará, até porque não será hoje que iremos proceder à votação do artigo.

Artigo 20.° «Funcionamento das Forças Armadas».

Em relação a este artigo existem 3 propostas. Uma proposta de eliminação do n.° 1, apresentada pelo Sr. Deputado José Luís Nunes; uma proposta de substituição do n.° 1, apresentada pelo PCP, que tem a seguinte redacção:

Será assegurada de forma permanente a preparação do País e designadamente das suas Forças Armadas para a defesa da Pátria.

Existe ainda uma outra proposta do Sr. Deputado José Luís Nunes relativamente ao n.° 2, em que se pretende substituir a expressão «a qualquer tipo de guerra» pela expressão «a qualquer tipo de agressão ou ameaça externa».

Vou passar a ler:

O funcionamento das Forças Armadas em tempo de paz deve ter principalmente em vista prepará-las para fazer face, com o mínimo de adaptações, a um qualquer tipo de guerra.

O Sr. Deputado José Luís Nunes pretende que se diga «a um qualquer tipo de agressão ou ameaça externa em que hajam de intervir».

Vozes imperceptíveis.

Há 2 propostas: uma em relação ao n.° 1 e outra em relação ao n.° 2.

Voz imperceptível.

Exacto. A expressão «em que hajam de intervir», seria eliminada.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de eliminação explica-se facilmente por 3 ordens de razões.

Em primeiro lugar, porque, depois do que já aprovámos, colocando «agressão ou ameaça externa» como ponto de defesa, a guerra, na base de ideia de batalha ou do confronto, é uma situação que aparece consumida pela expressão «agressão/ameaça externa».

Uma outra ideia, que era a forma permanente, foi já aqui incluída —proposta do Sr. Deputado Jaime Gama— na votação que fizemos anteriormente. Já está, portanto, aqui.

Mas a terceira cifra-se numa ordem de concepção geo-estratégica que se afigura fundamental. Até 1914, como os Srs. Deputados sabem, a concepção de defesa