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II SÉRIE — NÚMERO 30

não revelar um interesse substancial, é um facto que para nós tinha importância que no n.° 2 ficasse a expressão «nomeadamente em caso de guerra». Isto porque se nos parece óbvio por um lado, dever ser eliminada a referência ao estado de sítio ou ao estado de emergência, parece-nos igualmente importante que a colaboração das forças de segurança na execução da política de defesa nacional, nos termos da lei, acentue o caso de guerra.

Daí atribuirmos alguma importância à manutenção da expressão «nomeadamente em caso de guerra», que tem o mérito de apontar qual é o vector determinante dessa colaboração.

O Sr. Presidente: — Se mais nenhum Sr. Deputado quiser usar da palavra, passaremos ao artigo 17.°, «Obediência aos órgãos de soberania».

Em relação a este artigo há uma proposta do Sr. Deputado José Luís Nunes, que pretende eliminar o vocábulo «competentes».

Assim, em vez de «As forças armadas obedecem aos órgãos de soberania competentes nos termos da Constituição e da lei», ficaria «As forças armadas obedecem aos órgãos de soberania nos termos da Constituição e da lei».

Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era para dizer que esta fórmula é retirada ipsis verbis do n.° 3 do artigo 275.° da Constituição, pelo que me parece que a palavra «competente* devia ser mantida.

O Sr. Presidente: — A proposta é retirada? Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Já agora, gostava de explicar por que é que se tinha proposto que se retirasse.

E que o termo era redundante. Se era nos termos da Constituição e da lei, já se sabe que eram competentes.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não registo nenhuma proposta de alteração para o artigo 18.°, que trata de «Composição e da organização». Sendo assim, vamos passar ao artigo 19.°

Artigo 19.°: «Estrutura das forças armadas».

Em relação a este artigo há duas propostas de alteração: uma do PC e outra do Sr. Deputado César Oliveira, da UEDS.

A proposta do PCP é relativa ao n.° 3 e é no sentido de se substituir a expressão «legislação especial» por «lei especial».

A proposta do Sr. Deputado César Oliveira, da UEDS, refere-se também ao n.° 3 e é no sentido de se aditar a seguir à palavra «especial» a frase «a aprovar pela Assembleia da República».

Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Neste ponto, lamento não poder concordar com as propostas, pois a matéria da organização dos ramos das forças armadas é uma matéria que, começado por princípios muito genéricos, os quais podiam fazer parte de legislação a aprovar pela Assembleia da República, vai muito mais longe e desce muito mais fundo em matéria de regulamentação de

pormenor, cão se justificando de todo em todo, a meu ver, que seja aprovada pela Assembleia da República.

Penso que a expressão que figura na proposta é a mais correcta e a mais conforme com a Constituição, na medida em que reserva para a Assembleia da República apenas a aprovação das bases gerais da organização das forças armadas e não de tudo quanto seja a sua organização.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. CésEi Oliveira (UEDS): — Ê óbvio que não vou retirar a proposta que fiz, em função da explicação dada pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro. Não está no meu espírito que tudo o que diga respeito às Forças Armadas tenha de ser aprovado pela Assembleia da República, mas tão apenas algumas matérias, como é o caso concreto desta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Desejava fazer uma pergunta ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro: qual a razão da utilização aqui da expressão «legislação»?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — A razão consistia em, por um lado, permitir que a matéria fosse tratada, quer em lei da Assembleia, quer em decreto-lei, e, por outro lado, frisar que teria de ser sempre acto legislativo e não diploma regulamentar do governo ou das forças armadas.

Devo dizer que é esta a expressão que consta da actual legislação sobre a matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — O Sr. Vice-Primeiro-Ministro veria inconveniente em que se dissesse «em lei especial», escrevendo «iei» com letra minúscula?

Isto tem a sua importância. A expressão «legislação» abrange todas as formas que podem ser consideradas legislação. Legislação é, por exemplo, despacho genérico, é portaria, postura inclusive, etc. Por outro lado, a expressão «Lei» com letra maiúscula é utilizada como lei da Assembleia.

Se utilizarmos a expressão «lei especial» com letra minúscula fica perfeitamente claro que isto se refere a lei oriunda dos mais diversos órgãos de soberania, inclusive a Assembleia da República, mas terá de ter, de certa maneira, uma forma solene. Perguntaria se veriam algum inconveniente nisto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado '•* Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Vice-Primeiro-Ministro: A nossa proposta tinha a intenção, de forma alguma desmentivel