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II SÉRIE — NÚMERO 39

proposta tinha a intenção de sugerir uma certa modificação, por uma questão de redacção.

Ficaria assim: «A quem tenha sido atribuída essa qualidade nos termos da lei que definir o estatuto do objector de consciência». No n.° 2 ficaria: «nos termos da lei» e o n.° 3 ficaria como está.

O Sr. Presidente: — Vou repetir. O n.° 1 teria uma redacção em que a expressão final [...] pelo tribunal competente» seria substituída pela seguinte: «nos termos da lei que definir o estatuto do objector de consciência».

O n.° 2 teria uma redacção que terminaria em «nos termos da lei». Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Em relação ao acrescento «nos termos da lei que definir o estatuto do objector de consciência», no n.° 1, nada temos a objectar. Em relação ao n.° 2 é que pretendemos recordar que o texto que aqui está é o da Constituição. Estaríamos então a apontar para uma regulamentação do próprio texto constitucional.

Não sei se é isto que se pretende, e desse modo gostaria que o Sr. Deputado esclarecesse.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Trata-se de uma questão de redacção na sua base lógica. No n.° 1 fica «nos termos da lei que definir o estatuto do objector de consciência». No n.° 2 já não é necessário dizer qual a lei, pois figura em cima. É apenas isso.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Gostaria apenas de dizer que talvez ficasse ainda mais claro se se dissesse no n.° 2 «nos termos da mesma lei».

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, com esta alteração proposta iria colocar à votação os três números, com a referência de que no n.° 2 se diria «nos termos da mesma lei».

Vamos proceder à votação do n.° 1.

Submetido à votação, o n.° 1 foi aprovado por unanimidade dos partidos presentes.

Vamos proceder à votação do n.° 2.

Submetido à votação, o n." 2 foi aprovado por unanimidade dos partidos presentes.

Vamos proceder à votação do n.° 3.

Submetido à votação, o n." 3 foi aprovado por maioria, com a abstenção do PCP.

Passamos à votação do artigo 10.° Vamos votar a epígrafe deste artigo, a qual vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte: «Convocação».

Submetida a votação, a epígrafe foi aprovada por unanimidade dos partidos presentes.

Quando ao n." 1 não houve qualquer proposta de alteração.

Em relação ao n.° 2 houve uma proposta de alteração da parte do PCP, fazendo com que a sua redacção terminasse em «dispensados».

Como ninguém pretende a votação em separado, faremos a dos dois números.

Vamos proceder à votação dos n.os 1 e 2.

Submetidos a votação, estes números foram aprovados por unanimidade dos partidos presentes.

Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 11." A epígrafe vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

«Mobilização e requisição».

Vamos proceder à votação.

Submetida a votação, a epígrafe foi aprovada por unanimidade dos partidos presentes.

Voz imperceptível.

O Sr. Presidente: — Algum Sr. Deputado levanta objecção a que se reinicie a votação com a proposta de eliminação do PCP? Ninguém.

Vamos proceder à votação da proposta de eliminação.

Submetida a votação, a proposta foi rejeitada por maioria, com os votos a favor do PCP e a abstenção do MDP/CDE.

irei então repetir a votação. Vamos votar a epígrafe.

Submetida à votação, a epígrafe foi aprovada por unanimidade dos partidos presentes.

Em relação ao n.° 1, há uma proposta do PS, a qual vai ser üda.

Foi lida. É a seguinte:

Os recursos humanos e materiais indispensáveis à defesa nacional podem ser utilizados pelo Estado, mediante mobilização ou requisição nos termos do presente diploma e legislação complementar.

Vamos proceder á votação.

Submetida a votação, a proposta foi aprovada por maioria, com a abstenção do PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. VíDgs de Oliveira (PCP): — A nossa abstenção em relação ao texto que acabou por ser votado é fundamentalmente devida ao facto de pensarmos, como aliás propusemos, que toda esta matéria de mobilização e requisição deveria constar de diploma próprio e não deste.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação conjunta dos n.os 2, 3 e 4.