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II SÉRIE — NÚMERO 39

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Jaime Gama, vou ler as propostas que foram apresentadas sobre mobilização e requisição.

Relativamente ao n.° 1 do artigo 11.°, o PS propõe uma redacção alternativa, em que eliminaria «ou à vida colectiva» e «em caso de guerra ou em estado de sítio ou de emergência».

Ainda sobre o artigo 11.°, o MDP/CDE propõe a substituição do n.° 1 pela seguinte redacção:

Em caso de guerra, os recursos humanos e materiais indispensáveis à defesa nacional podem ser utilizados pelo Estado mediante mobilização ou requisição, nos termos do presente diploma e legislação complementar.

Relativamente ao artigo 12.°, o Sr. Deputado Jaime Gama propõe no n.° 1 o aditamento, a seguir a «mobilização», da expressão «...para efeitos do artigo anterior,...»

Ainda em relação a este artigo, o Sr. Deputado José Luis Nunes propõe no n.° 4 a alteração da expressão «é aprovada» por «é determinada».

Há ainda uma proposta de alteração do MDP/CDE relativa aos artigos de 10." a 14." e epígrafe do capítulo.

Srs. Deputados, faremos então um intervalo de 5 minutos. Está suspensa a sessão.

O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão. Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nanes (PS): — Queria, apenas, justificar a minha proposta.

Onde se diz que a «mobilização é aprovada pelo...», proponho que se diga que a «mobilização é determinada...», no sentido de se fazer a uniformização terminológica com o artigo que diz que «compete ao Governo determinar a mobilização».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Pri-meiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Minisrro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de justificar, perante as propostas do PCP, a manutenção destes artigos, sem embargo de algumas alterações na especialidade.

Creio que esta matéria é essencial a uma lei de defesa nacional.

De resto, a Constituição, ao referir-se a estas questões, fala em organização da defesa nacional e deveres dela decorrentes. Estamos aqui mergulhados em pleno nos deveres decorrentes da defesa nacional.

Mal ficaria a uma lei de defesa nada dizer sobre esta matéria e tudo remeter para um diploma especial.

Penso, portanto, que seria útil a manutenção, no seu conjunto, destes artigos, que não dispensam a necessidade de uma regulamentação complementar, mas em todo o caso estabelecem os grandes princípios aplicáveis em matéria de mobilização e requisição.

Quanto às alterações propostas pelo PS, entendo que são aceitáveis, em primeiro lugar, porque decorrem da eliminação deste diploma da matéria relativa ao estado de sitio e ao estado de emergência; e em segundo lugar, porque, ao proporem a eliminação das referências à vida

colectiva como fundamento de requisição ou mobilização, estão conformes com a eliminação do tratamento do estado de sítio e do estado de emergência, já que a referência às necessidades da vida colectiva tinha em vista dar um fundamento material à requisição e à mobilização em caso de estado de sítio ou de emergência.

Penso que a eliminação da referência ao estado de guerra é útil, na medida em que amplia para todas as necessidades da defesa nacional, e não apenas para o caso de guerra, a possibilidade de utilizar a requisição e a mobilização.

Creio ainda que é aceitável, por uma questão de uniformização de terminologia, a proposta do Sr. Deputado José Luís Nunes quanto à substituição da expressão «aprovação» por «determinação».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): — Tenho sugestões para ir apresentando propostas de modo a levar a situações a nosso ver melhores que as constantes da proposta de lei.

Neste caso não me consegui aperceber quais eram as propostas do PS, dai o ter feito avançar as duas sugestões que tinha para discussão nesta matéria. Depois de ter tido oportunidade de as ler, concluí serem mais pertinentes. As nossas preocupações estão defendidas na proposta do PS.

Não tenho a restrição talvez exagerada que colocávamos ao delimitar o caso de guerra. A preocupação de que estas matérias —mobilização e requisição — ficassem apenas ligadas com questões de defesa nacional, fica salvaguardada pelo inciso proposto pelo PS em relação ao n.° 1 do artigo 12.°

Se as propostas do PS fizerem vencimento, o MDP/CDE retirará as suas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegamos ao fim do capítulo II. vamos proceder a votações.

Em primeiro lugar, votaremos a epígrafe do capítulo li. que vai ser lida.

Foi lida. E a seguinte:

Responsabilidade pela defesa nacional e deveres dela decorrentes.

Submetida à votação, a epígrafe foi aprovada por unanimidade dos partidos presentes (PSD, PS, CDS, PCP, PPM. UEDS e MDP/CDE).

O Sr. Pffestdente: — Vamos proceder à votação da epígrafe do artigo 7.» «Princípios gerais».

Submetida à votação, a epígrafe foi aprovada por unanimidade dos partidos presentes (PSD, PS, CDS, PCP, PPM, UEDS e MDP/CDE).

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Qslveira (PCP): — Sr. Presidente, queria que ficasse registado que a votação relativa ao n.° 2 do artigo 1." foi feita juntamente com a proposta de eliminação do PS «e das Forças Armadas».

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado. Vamos proceder à votação do artigo 7.°