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II SÉRIE — NÚMERO 43

Quanto à eliminação do n.° 1, ela parece-nos óbvia, sendo bem-vinda.

O Sr. Presidente: — Estaria de acordo, também, na fusão de dois artigos?

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): — Não vejo inconveniente.

O Sr. Presidente: — E vantagens? Risos.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): — De ordem sistemática, há vantagens.

O Sr. Presidente: — Em resumo, chegou-se à conclusão de que se deve eliminar o n.° 1, admitir uma forma de discussão no n.° 2, o juiz escreverá à máquina, dactilografando, portanto, e manter-se-ia o n.° 3.

Os artigos 13." e 14.° seriam fundidos com uma epigrafe única.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): — Era só para prevenir uma questão: não se entenda que, pelo meu silêncio, dei qualquer adesão à ideia do nome dactilografado. Trata-se de uma hipótese a considerar, mas não reflecti em definitivo sobre ela.

O Sr. Presidente: — Aliás, o princípio adquirido é o de que as posições que sejam tomadas aqui, neste momento, nào vinculem para efeitos de votação. Nesta, depois, cada qual vota como quiser.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASD1): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho a impressão de que, em vez de se juntarem os artigos 13." e 14.°, o que seria talvez mais acertado seria juntar os n.°* 1 e 2 do aríigo 12." com estes n.°* 2 e 3 do artigo 13.°, que ficam.

As regras dos n.os 3 e 4 são regras de certo modo especiais de cooptação. Penso que deveria haver um artigo 12.", que poderia ter a epígrafe «Reunião para efeitos de cooptação» e ter como n.°v 1 e 2 os que estão. Teria um n." 3, em que se diria «Após discussão, cada juiz escreverá [. . .]», passando o actual n." 3 a n.° 4.

Os n.os 3 e 4 do actual artigo 12." passariam a constituir um artigo de disposição de regras especiais de cooptação.

O artigo 14." continuaria a ser separado, porque tem autonomia por si.

O Sr. Presidente: — Penso que não deveríamos estar aqui a amarrarmo-nos a problemas de sistematização.

Ficariam as duas hipóteses e deixaríamos isto para a Comissão de Redacção.

O Sr. Jorge Miranda (ASD1): — Isto seria para facilitar a sequência da discussão, porque a entender-se que deve existir, ela aparecerá naturalmente na reunião.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro.

O Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares

(Marcelo Rebelo de Sousa): — Tudo isto ponderado, vinha sugerir a supressão do n.° 5 do artigo 14.°, atendendo a que isso pode ser um convite, uma vez existindo essa faculdade, a utilizá-la à saciedade.

Isto significaria ir-se para um sistema pior, para todos os efeitos: em termos de consenso necessário, de maioria exigida e, até, de prolongamento de escrutínios.

Em coerência, aliás, com o que vem num artigo, que só foi apreciado de passagem, e que se relaciona, por outro motivo (pelo n.° 1), com a questão que ficou aberta, diria que o n.° 5 deveria ser suprimido. O artigo era o artigo 6.°, n.° 2.

O Sr. Presidente: — Nào sei se querem para já, ou se podemos acabar o artigo 14.°

Fica, portanto, já adquirida a eliminação do n.° 5 e encerraríamos a sessão.

A reunião è amanhã, às 10 horas.

Reunião de 15 de Outubro de 1982

O Sr. Presidente: — Estávamos a discutir o artigo 14." Já tínhamos concluído que desapareceria o n.° 5. Estão em discussão os restantes números.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, estou relativamente cansado, pois estou aqui à espera desde as 10 horas.

Risos.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado está fatigado com certeza apenas por um acontecimento, e não pela sua repetição.

Risos.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Apesar disso, vou tentar levantar um problema.

Suponho que todo este processo da cooptação è um pouco ridículo. É muito pesado e, possivelmente, vai provocar votações múltiplas e inconclusivas, na medida em que os obriga a fazer um número de votações iguais ao quádruplo do número de vagas a preencher, insistindo em votações sobre nomes que nào têm qualquer viabilidade.

Nào sei se este será o sistema mais favorável para se conseguir encontrar rapidamente um consenso.

Sugeriria que se deixasse ficar esta questão em suspenso,. para se poder seguir o próprio sistema de votação na Assembleia. Também me parece ser incorrecto haver dois sistemas totalmente opostos, quanto à forma de votação na Assembleia da República e à forma de cooptação. Seria mais conveniente discutirmos depois o sistema de votação, todo em conjunto, vermos qual o sistema que vamos adoptar para a eleição dos juízes na Assembleia e, depois de estes definidos, votarmos definitivamente a forma de cooptação.